Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA de Guaraciaba do Norte-CE, no sentido de definir a utilização dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução; II - solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo; III - fiscalizar os programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo; IV - aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos firmados com base em recursos do Fundo; V - publicar no órgão oficial do município todas as resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relativas ao Fundo. Art. 5º São atribuições do Secretário(a) Municipal de Assistência Social: I - coordenar a execução dos recursos do Fundo, de acordo com o Plano de Trabalho e Aplicação, referido no artigo 4º, inciso I, deste Decreto; II - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta para o plano de aplicação dos recursos do Fundo; III - emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às despesas do Fundo; IV - tomar conhecimento e cumprir as obrigações definidas em convênios, ajustes, acordos e contratos firmados pelo Município e que digam respeito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas do Fundo; VI - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, que se indique, na referida demonstração, a situação econômico-financeira do Fundo; VII - apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente análise e avaliação da situação econômico-financeira do Fundo; VIII - manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não-governamentais. Capítulo III RECURSOS DO FUNDO Art. 6º São receitas do Fundo: I - pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento à criança e ao adolescente; II - pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.069/90 e nesta Lei; V - por outros recursos que lhe forem destinados; VI - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais. Art. 7º Constituem ativos do Fundo: I - disponibilidade monetária em bancos, oriunda das receitas especificadas no artigo anterior; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis destinados à execução de programas e projetos do plano de aplicação. Capítulo IV CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO Art. 8º A contabilidade tem por objetivo evidenciar a situação financeira e patrimonial do próprio Fundo, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 9º A contabilidade do Fundo da Infância e Adolescência será centralizada na Contabilidade Geral do Município de Guaraciaba do Norte. Capítulo V EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 10. As execuções das despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Município e nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser utilizados créditos adicionais, autorizados por lei e abertos por decreto do Poder Executivo. Art. 11. A despesa do Fundo constituir-se-á: I - do financiamento total, ou parcial, dos programas de proteção especial, constantes do plano de aplicação; II - do atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável. Parágrafo único. Os recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência não poderão ser utilizados: a - para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento das Secretarias e/ou Departamentos aos quais aqueles estão administrativamente vinculados; b - para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art. 90, caput, da Lei Federal nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos, nos moldes desta Lei; c - para o custeio das políticas básicas e de Assistência Social a cargo do Poder Público. Capítulo VI PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 12. O Fundo está sujeito à prestação de contas de sua gestão ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, bem como ao Estado e à União, quanto aos recursos por estes transferidos ao Fundo Municipal, conforme a legislação pertinente. Art. 13. As entidades de direito público ou privado que receberem recursos transferidos do Fundo a título de subvenções, auxílios, convênios ou transferências a qualquer título, serão obrigadas a comprovar a aplicação dos recursos recebidos segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimentos, além de responsabilização civil, criminal e administrativa. Art. 14. A prestação de contas de que trata o artigo anterior será feita por transferência realizada no exercício financeiro subsequente aos recebimentos. Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Fundo terá vigência indeterminada. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município de acordo com o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 03 de maio de 2022.Fechar