DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
4.4. Local da atividade 4: 
4.4.1. Função: 
4.4.2. Data: 
4.4.3. Carga Horária: 
4.4.4.Informações complementares: 
  
4.5. Local da atividade 5: 
4.5.1. Função: 
4.5.2. Data: 
4.5.3. Carga Horária: 
4.5.4.Informações complementares: 
  
EDITAL Nº 006/2022-SECES 
SELEÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO “VI ARRAIÁ 
DO POVO DE IGUATU” 
ANEXO III (de que trata a alínea “f” do subitem 3.2.)  
  
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E VÍNCULO 
  
Eu _________, 
portador (a) da carteira de identidade n° ________________, 
órgão expedidor __________, portador (a) do CPF n°_____, 
declaro para todos os fins de direito que tenho plena disponibilidade 
durante o período de 15 a 18 de junho de 2022, ficando assim à 
disposição do Município de Iguatu, neste ato representado pela 
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, para exercer o 
cargo de Jurado do VI Arraiá do Povo. Declaro, ainda, que não 
participei de grupos juninos, há menos de dois anos da data deste 
evento e, por fim, que não tenho parentes, de até terceiro grau, 
participando, como componentes ou diretores de quadrilha, deste 
festival. 
  
______, _______ de _______ de 2022. 
  
__________________ 
ASSINATURA DO CANDIDATO 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:84F55458 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI 
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU” 
 
O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, por meio da Secretaria da 
Educação, Cultura e Ensino Superior, no uso de suas atribuições 
legais, torna público regulamento que estabelece normas para o 
festival de quadrilhas juninas denominado “VI ARRAIÁ DO POVO 
DE IGUATU”, com a observância dos seguintes procedimentos: 
  
CAPÍTULO I – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO 
  
Art. 1º O VI Arraiá do Povo de Iguatu foi criado com a finalidade de 
valorizar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações 
populares da cultura brasileira. 
  
Art. 2º Poderão se inscrever no evento descrito no art. 1º quaisquer 
grupos de quadrilha de todo o Brasil, desde que atendam às 
disposições previstas neste regulamento. 
  
Art. 3º Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material 
técnico necessário para a sua exibição (trajes, adereços, instrumentos 
musicais, etc.). 
  
Art. 4º As inscrições do grupo de quadrilha deverão ser realizadas de 
30 de maio a 06 de junho de 2022 no município de Iguatu, na sede da 
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, localizada na Rua 
15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, 
em horário de expediente (07h30min. às 13h00min) ou através do e-
mail sctiguatu@gmail.com. 
  
Art. 5º A inscrição só será considerada efetivada quando a comissão 
acusar o recebimento da ficha de inscrição devidamente preenchida e 
entregue na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior ou 
pelo e-mail descrito no art. 4º, sendo que a ordem de apresentação 
será feita pelo promotor do evento, levando em consideração a 
logística e a distância de cada grupo, não cabendo qualquer 
questionamento por parte dos grupos sobre a metodologia da escolha 
da ordem de apresentação. 
  
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE 
QUADRILHAS 
  
Art. 6º O VI Arraiá do Povo deverá ser realizado de 15 a 18 de junho 
de 2022. 
  
Art. 7º A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá 
estabelecer e informar o dia, o horário e a ordem de apresentação de 
cada quadrilha inscrita. 
  
Art. 8º Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de 
apresentação das quadrilhas juninas por culpa da Promotora do 
Festival, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu 
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida. 
  
Art. 9º Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do 
Concurso 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para sua 
apresentação. 
  
Art. 10. No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua 
apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e da Promotora 
do Festival, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo 
retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o 
grupo perderá 01 (um) ponto do somatório geral de pontuação. 
  
Parágrafo único. O desacatamento do novo horário pelo grupo 
acarretará sua desclassificação automática. 
  
Art. 11. A apresentação das quadrilhas não está condicionada a 
limites mínimo ou máximo de pares. 
  
Art. 12. Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para 
fazer sua apresentação, considerando, neste tempo, a encenação do 
casamento. 
  
§ 1º Fica estabelecido 01(um) minuto de tolerância para o grupo que 
exceder ao tempo determinado neste regulamento. 
  
§ 2º Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do 
total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de 
minuto ultrapassado. 
  
§ 3º O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado 
exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora que deverá, 
sempre ao final de cada apresentação, anunciar o tempo do grupo. 
  
§ 4º Cada quadrilha terá 10 (dez) minutos para montagem de cenário, 
volta de apresentação e passagem de som. 
  
§ 5º Cada quadrilha terá 05 (cinco) minutos após o término da sua 
apresentação para retirada de cenário, equipamentos musicais e saída 
do espaço de apresentação. 
  
Art. 13. A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá 
oferecer infraestrutura para apresentação dos grupos de quadrilha, 
com: 
  
I - Uma mesa de som com, no mínimo, 08 (oito) canais; 
II - 02 (dois) amplificadores; 
III - 01 (uma) câmara de eco; 
IV - 01 (um) equalizador; 
V - 04 (quatro) microfones; 
VI - 01 (um) aparelho para reprodução de CD, DVD ou Pen Drive; 
VII - Iluminação (boa visibilidade); 
VIII - Espaço amplo (quadra, praça, pátio ou tablado); 

                            

Fechar