DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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IX - Equipe de apoio para recepção dos participantes; 
X - Água mineral para todos os participantes do concurso; 
XI - Estrutura para comissão julgadora (visualização da apresentação). 
  
Art. 14. O tempo de duração da apresentação deverá ser 
cronometrado em tela visível para todo o público, assim como 
também cronometrado pelo presidente de mesa, cabendo ao 
responsável da quadrilha informar o momento do encerramento da 
apresentação (não sendo necessária a saída de todos os integrantes 
para paralisação do cronômetro). 
  
Art. 15. Caberá à Promotora do Festival a responsabilidade de 
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Festival. 
  
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA 
  
Art. 16. O VI Arraiá do Povo terá uma comissão julgadora composta 
por 05 (cinco) jurados, pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, 
classificadas mediante processo de seleção específico, e 01 (um) 
presidente de mesa, nomeado pela Secretaria da Educação, Cultura e 
Ensino Superior, todos com conhecimento cultural na área de folclore 
e quadrilha junina, que tenham participado de um dos cursos de 
formação de jurados promovidos pelas entidades reconhecidas no 
Estado do Ceará, no ano vigente.  
  
Art. 17. Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações, 
serão eliminadas a maior e a menor nota por cada sub-quesito em 
julgamento, restando três notas medianas por cada sub-quesito, as 
quais serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos. 
  
Art. 18. Para efeito de validade do festival, a composição da mesa 
deverá permanece inalterada. 
  
Parágrafo único. No caso de falta de 01 (um) membro da comissão, 
todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas) por 
completo do festival, sendo consideradas como menores notas. 
  
Art. 19. É totalmente vedada a participação na Comissão Julgadora de 
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilha 
ou apoiadores das quadrilhas participantes deste Festival. 
  
Art. 20. A Comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente 
ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do 
Festival. 
  
CAPÍTULO IV – DOS QUESITOS EM JULGAMENTO 
  
Art. 21. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos e sub-
quesitos. 
  
I - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; 
Figurino; Casamento; Tema. 
II - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino. 
III - RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino. 
IV - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; 
Figurino. 
V - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os 
festejos juninos. 
  
§ 1º No sub-quesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar, 
obrigatoriamente, pelo menos 08 (oito) passos tradicionais. 
  
§ 2º São considerados, exemplificativamente, passos tradicionais: 
Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores, Caminho na 
Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz de Malta, 
Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha Russa, 
Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra, Roda 
Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha, 
Túnel, Trancilin, X, entre outros. 
  
§ 3º A não apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) 
ponto no sub-quesito coreografia. 
  
Art. 22. Quanto a divulgação do resultado do festival, ocorrendo 
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se 
dará obedecendo à ordem abaixo: 
  
1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação; 
Figurino; Casamento; Tema. 
2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino. 
3 - RAINHA - Animação; Desenvoltura; Figurino. 
4 – CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação; 
Figurino. 
5 - REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relatividade com o tema e com os 
festejos 
  
Art. 23. Depois de esgotados todos os critérios para desempate no 
quesito quadrilha entre dois ou mais grupos, o critério de desempate 
será a soma de toda a planilha. 
  
Parágrafo único. Será declarada campeã a quadrilha que obtiver a 
maior soma de todas as notas. 
  
Art. 24. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e, 
permanecendo o empate entre os grupos, os mesmos serão aclamados 
vencedores, sendo que a premiação referente a colocação a que se 
refere o empate será rateada entre os empatados. 
  
Art. 25. Os critérios de desempate nos quesitos Marcador, Rainha, 
Casal de Noivos e Repertório primeiro obedecerão à ordem dos sub-
quesitos. 
  
Parágrafo único. Persistindo a igualdade, serão somadas todas as 
notas atribuídas pelos 05 (cinco) jurados e, continuado o empate, 
serão considerados os quesitos representados pela quadrilha melhor 
colocada no festival. 
  
Art. 26. Os jurados atribuirão para cada sub-quesito julgado, notas em 
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas. 
  
Art. 27. Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de 
votação, o Presidente da Mesa deverá aplicar ao quesito a nota 
máxima 10 (dez). 
  
Art. 28. As planilhas de votação serão fornecidas pelo promotor do 
festival, atendendo a todos os critérios de julgamento estabelecidos 
neste regulamento, devendo ser preenchidas por completo, sem conter 
rasuras ou emendas. 
  
CAPÍTULO V - DA PREMIAÇÃO 
  
Art. 29. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de 
pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio individual 
conforme sua classificação: 
  
1º Lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu; 
2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu; 
3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) e troféu; 
  
Art. 30. Os quesitos individuais (Casal de Noivos, Marcador, Rainha, 
Casamento e Repertório) serão premiados com troféus e o importe de 
R$ 1.000,00 (um mil reais). 
  
Art. 31. O local para a entrega das premiações deverá ser no próprio 
evento, exceto quando não houver nenhum representante autorizado 
presente, caso em que a Promotora do Festival entrará em contato com 
os premiados e acertará a forma de entrega do prêmio. 
  
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 32. Será explicitamente proibida a presença de pessoas 
alcoolizadas, ou portando algum tipo de bebida alcoólica. 
  
Parágrafo único. O integrante da Quadrilha que for flagrado em 
situação de embriaguez, mediante comprovação visual, será 
convidado a se retirar do local pela equipe de seguranças, sem 
prejuízo da penalidade do grupo.  

                            

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