DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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4.4. Local da atividade 4:
4.4.1. Função:
4.4.2. Data:
4.4.3. Carga Horária:
4.4.4.Informações complementares:
4.5. Local da atividade 5:
4.5.1. Função:
4.5.2. Data:
4.5.3. Carga Horária:
4.5.4.Informações complementares:
EDITAL Nº 006/2022-SECES
SELEÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO “VI ARRAIÁ
DO POVO DE IGUATU”
ANEXO III (de que trata a alínea “f” do subitem 3.2.)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E VÍNCULO
Eu _________,
portador (a) da carteira de identidade n° ________________,
órgão expedidor __________, portador (a) do CPF n°_____,
declaro para todos os fins de direito que tenho plena disponibilidade
durante o período de 15 a 18 de junho de 2022, ficando assim à
disposição do Município de Iguatu, neste ato representado pela
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, para exercer o
cargo de Jurado do VI Arraiá do Povo. Declaro, ainda, que não
participei de grupos juninos, há menos de dois anos da data deste
evento e, por fim, que não tenho parentes, de até terceiro grau,
participando, como componentes ou diretores de quadrilha, deste
festival.
______, _______ de _______ de 2022.
__________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:84F55458
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS “VI
ARRAIÁ DO POVO DE IGUATU”
O MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, por meio da Secretaria da
Educação, Cultura e Ensino Superior, no uso de suas atribuições
legais, torna público regulamento que estabelece normas para o
festival de quadrilhas juninas denominado “VI ARRAIÁ DO POVO
DE IGUATU”, com a observância dos seguintes procedimentos:
CAPÍTULO I – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 1º O VI Arraiá do Povo de Iguatu foi criado com a finalidade de
valorizar, difundir e incentivar uma das maiores manifestações
populares da cultura brasileira.
Art. 2º Poderão se inscrever no evento descrito no art. 1º quaisquer
grupos de quadrilha de todo o Brasil, desde que atendam às
disposições previstas neste regulamento.
Art. 3º Caberá ao grupo de quadrilha participante trazer o material
técnico necessário para a sua exibição (trajes, adereços, instrumentos
musicais, etc.).
Art. 4º As inscrições do grupo de quadrilha deverão ser realizadas de
30 de maio a 06 de junho de 2022 no município de Iguatu, na sede da
Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior, localizada na Rua
15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE,
em horário de expediente (07h30min. às 13h00min) ou através do e-
mail sctiguatu@gmail.com.
Art. 5º A inscrição só será considerada efetivada quando a comissão
acusar o recebimento da ficha de inscrição devidamente preenchida e
entregue na Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior ou
pelo e-mail descrito no art. 4º, sendo que a ordem de apresentação
será feita pelo promotor do evento, levando em consideração a
logística e a distância de cada grupo, não cabendo qualquer
questionamento por parte dos grupos sobre a metodologia da escolha
da ordem de apresentação.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
QUADRILHAS
Art. 6º O VI Arraiá do Povo deverá ser realizado de 15 a 18 de junho
de 2022.
Art. 7º A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá
estabelecer e informar o dia, o horário e a ordem de apresentação de
cada quadrilha inscrita.
Art. 8º Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de
apresentação das quadrilhas juninas por culpa da Promotora do
Festival, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida.
Art. 9º Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do
Concurso 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para sua
apresentação.
Art. 10. No caso de atraso de qualquer grupo de quadrilha, a sua
apresentação ficará a critério da Comissão Julgadora e da Promotora
do Festival, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo
retardatário um horário para a sua apresentação, ficando ciente que o
grupo perderá 01 (um) ponto do somatório geral de pontuação.
Parágrafo único. O desacatamento do novo horário pelo grupo
acarretará sua desclassificação automática.
Art. 11. A apresentação das quadrilhas não está condicionada a
limites mínimo ou máximo de pares.
Art. 12. Cada grupo de quadrilha terá 35 (trinta e cinco) minutos para
fazer sua apresentação, considerando, neste tempo, a encenação do
casamento.
§ 1º Fica estabelecido 01(um) minuto de tolerância para o grupo que
exceder ao tempo determinado neste regulamento.
§ 2º Após o minuto de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do
total de suas notas no quesito quadrilha, por cada minuto ou fração de
minuto ultrapassado.
§ 3º O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado
exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora que deverá,
sempre ao final de cada apresentação, anunciar o tempo do grupo.
§ 4º Cada quadrilha terá 10 (dez) minutos para montagem de cenário,
volta de apresentação e passagem de som.
§ 5º Cada quadrilha terá 05 (cinco) minutos após o término da sua
apresentação para retirada de cenário, equipamentos musicais e saída
do espaço de apresentação.
Art. 13. A Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior deverá
oferecer infraestrutura para apresentação dos grupos de quadrilha,
com:
I - Uma mesa de som com, no mínimo, 08 (oito) canais;
II - 02 (dois) amplificadores;
III - 01 (uma) câmara de eco;
IV - 01 (um) equalizador;
V - 04 (quatro) microfones;
VI - 01 (um) aparelho para reprodução de CD, DVD ou Pen Drive;
VII - Iluminação (boa visibilidade);
VIII - Espaço amplo (quadra, praça, pátio ou tablado);
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