DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE
JARDIM – APAE.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 021/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
servidores públicos municipais para prestação de serviços junto à
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Jardim – APAE, com o
objetivo de prestar apoio técnico visando o oferecimento da educação
especial pela entidade para educandos portadores de necessidades
especiais:
Parágrafo Único. A cessão de servidores tratada nesta Lei será
concedida segundo critérios de conveniência e oportunidade e dar-se-á
por meio de ato administrativo próprio, no qual poderão ser fixadas as
obrigações a serem cumpridas pelo servidor.
Art. 2º A cessão para a Entidade de que trata o artigo 1º desta Lei será
precedida de Termo de Cessão celebrado entre as partes, com prazo de
vigência temporário, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos,
mediante termos aditivos de prazo.
Art. 3º O Município de Jardim poderá revogar a cessão de servidores
prevista nesta Lei a qualquer tempo, não gerando direito indenizatório
ao servidor cedido ou à entidade beneficiada com a cessão.
Art. 4º. Os servidores cedidos nos termos desta Lei farão jus a todos
os benefícios e gratificações decorrentes de seu Plano de Cargo,
Carreira e Remuneração.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:08A07E8A
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 384/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR
PRAZO DETERMINADO, PARA EFETIVAÇÃO
DO
PROGRAMA
CRIANÇA
FELIZ
DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 019/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de excepcional
interesse público, por prazo determinado de 12 (doze) meses,
prorrogáveis por igual período, de servidores para execução de
serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do
Trabalho:
I – Programa Criança Feliz:
05 (cinco) cargos de visitador do Programa Criança Feliz, nível de
escolaridade médio, carga horária de 40 horas, remuneração de R$
1.212,00;
01(um) cargo de Supervisor, do Programa Criança Feliz, grau de
instrução de nível superior, com carga horária de 40h semanais, com
remuneração R$ 1.500,00.
Paragrafo único: O preenchimento das vagas do inciso I deste artigo,
obedecerão aos requisitos do anexo I, da presente lei, além de outros
critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Art. 2º - A contratação prevista na presente Lei será efetivada através
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em
processo seletivo simplificado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas à conta dos recursos da assistência financeira destinada a
atender o Programa Criança Feliz.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:9B323F8C
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 385/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
198/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017, PARA
ATENDER AO PROGRAMA DO CADASTRO
ÚNICO E CRIANÇA FELIZ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 020/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal 198/2017, de
15 de Março de 2017, o inciso IV, e alterado o parágrafo único deste,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de
Jardim, Estado do Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e do Trabalho os cargos constantes nessa lei,
para dar atendimento aos programas CRAS - Centro de Referência em
Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializada em
Assistência Social, CADASTRO ÚNICO e CRIANÇA FELIZ,
respeitadas as seguintes quantidades e naturezas de cargos públicos:
I– Duas equipes de trabalho do Centro de Referência em Assistência
Social - CRAS, cada uma composta pelos cargos de provimento
efetivo, mediante concurso público, conforme anexo I;
II- Uma equipe de trabalho do Centro de Referência Especializada em
Assistência Social – CREAS, composta pelos seguintes cargos de
provimento efetivo, mediante concurso público, conforme anexo III;
III– Uma equipe de trabalho para o Cadastro Único, composta pelos
cargos de provimento de comissão, e mediante contratação
temporária, conforme Anexo IV;
IV – Uma equipe de trabalho para o Programa Criança Feliz /
Primeira Infância no SUAS, composta pelos cargos de contratação
temporária, conforme Anexo VI;”
Parágrafo Único – Considerando a essencialidade dos serviços
CRAS, CREAS, Cadastro Único e Programa Criança Feliz, fica o
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