DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE 
JARDIM – APAE. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 021/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 
servidores públicos municipais para prestação de serviços junto à 
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Jardim – APAE, com o 
objetivo de prestar apoio técnico visando o oferecimento da educação 
especial pela entidade para educandos portadores de necessidades 
especiais: 
  
Parágrafo Único. A cessão de servidores tratada nesta Lei será 
concedida segundo critérios de conveniência e oportunidade e dar-se-á 
por meio de ato administrativo próprio, no qual poderão ser fixadas as 
obrigações a serem cumpridas pelo servidor. 
  
Art. 2º A cessão para a Entidade de que trata o artigo 1º desta Lei será 
precedida de Termo de Cessão celebrado entre as partes, com prazo de 
vigência temporário, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, 
mediante termos aditivos de prazo. 
  
Art. 3º O Município de Jardim poderá revogar a cessão de servidores 
prevista nesta Lei a qualquer tempo, não gerando direito indenizatório 
ao servidor cedido ou à entidade beneficiada com a cessão. 
  
Art. 4º. Os servidores cedidos nos termos desta Lei farão jus a todos 
os benefícios e gratificações decorrentes de seu Plano de Cargo, 
Carreira e Remuneração. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:08A07E8A 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 384/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR 
PRAZO DETERMINADO, PARA EFETIVAÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
CRIANÇA 
FELIZ 
DO 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 019/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária de excepcional 
interesse público, por prazo determinado de 12 (doze) meses, 
prorrogáveis por igual período, de servidores para execução de 
serviços na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do 
Trabalho: 
  
I – Programa Criança Feliz: 
  
05 (cinco) cargos de visitador do Programa Criança Feliz, nível de 
escolaridade médio, carga horária de 40 horas, remuneração de R$ 
1.212,00; 
01(um) cargo de Supervisor, do Programa Criança Feliz, grau de 
instrução de nível superior, com carga horária de 40h semanais, com 
remuneração R$ 1.500,00. 
  
Paragrafo único: O preenchimento das vagas do inciso I deste artigo, 
obedecerão aos requisitos do anexo I, da presente lei, além de outros 
critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico. 
  
Art. 2º - A contratação prevista na presente Lei será efetivada através 
de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em 
processo seletivo simplificado. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão 
suportadas à conta dos recursos da assistência financeira destinada a 
atender o Programa Criança Feliz. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:9B323F8C 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 385/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
198/2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017, PARA 
ATENDER AO PROGRAMA DO CADASTRO 
ÚNICO E CRIANÇA FELIZ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 020/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal 198/2017, de 
15 de Março de 2017, o inciso IV, e alterado o parágrafo único deste, 
que passa a viger com a seguinte redação:  
  
“Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa do Município de 
Jardim, Estado do Ceará, no âmbito da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Social e do Trabalho os cargos constantes nessa lei, 
para dar atendimento aos programas CRAS - Centro de Referência em 
Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializada em 
Assistência Social, CADASTRO ÚNICO e CRIANÇA FELIZ, 
respeitadas as seguintes quantidades e naturezas de cargos públicos: 
  
I– Duas equipes de trabalho do Centro de Referência em Assistência 
Social - CRAS, cada uma composta pelos cargos de provimento 
efetivo, mediante concurso público, conforme anexo I; 
II- Uma equipe de trabalho do Centro de Referência Especializada em 
Assistência Social – CREAS, composta pelos seguintes cargos de 
provimento efetivo, mediante concurso público, conforme anexo III; 
III– Uma equipe de trabalho para o Cadastro Único, composta pelos 
cargos de provimento de comissão, e mediante contratação 
temporária, conforme Anexo IV; 
  
IV – Uma equipe de trabalho para o Programa Criança Feliz / 
Primeira Infância no SUAS, composta pelos cargos de contratação 
temporária, conforme Anexo VI;” 
  
Parágrafo Único – Considerando a essencialidade dos serviços 
CRAS, CREAS, Cadastro Único e Programa Criança Feliz, fica o 

                            

Fechar