DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
3 de maio de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:AB3DDDD6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 29 DE
MARÇO DE 2010, NA FORÇA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 180, da Lei Municipal Nº 935, de 29 de março de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180. O município, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, expedirá as seguintes Licenças
Ambientais:
I. Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento
do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e
concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação.
II. Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes,
após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP.
III. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra
ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das
exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado
funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de
controle de poluição e demais condicionantes determinados para a
operação.
IV. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para
ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos
já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes.
V. Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e
operação de empreendimentos ou atividades.
VI. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença
que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou
empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do
empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes
ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se
conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou
empreendimento, as características ambientais da área de implantação
e as condições de sua instalação e operação.”
Art. 2º - O decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os
procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos
de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de
Mauriti, observadas as normas e os padrões federais e estaduais.
I. O decreto do chefe do poder executivo disciplinará, de forma
específica, as Licenças que serão expedidas de acordo com as
atividades de impacto local dispostas na Resolução do Conselho
Estadual de Meio Ambiente nº 07 de 12 de setembro de 2019 e
demais atualizações;
II. Havendo a necessidade de novas tipologias de Licenças
Ambientais a serem expedidas, caberá ao chefe do poder executivo
disciplinar mediante decreto em conformidade com a legislação
federal e estadual;
III. Os custos dos serviços previstos no caput deste artigo serão
cobrados mediante taxas de licenciamento ambiental pelos serviços
prestados e tem também como base de cálculo o exercício regular do
poder de polícia do município para fiscalizar e promover o controle
ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos
recursos naturais.
IV. Os valores das taxas mencionadas no inciso anterior seguirão os
parâmetros e custos estabelecidos pelo Estado do Ceará através das
Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente, sendo
calculadas de acordo com o porte, localização, complexidade do
empreendimento e tipo de Licença Ambiental a ser requerida.
V. A taxa de licenciamento ambiental é devida pela pessoa física e/ou
jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva
submeter qualquer empreendimento ou atividade geradora de impacto
ambiental local ao licenciamento municipal.
VI. As taxas disciplinadas em Decreto do chefe do poder executivo
seguirão os parâmetros utilizados nas Resoluções do Conselho
Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º - Aos agricultores familiares cadastrados no PRONAF -
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, fica
estabelecida a isenção total dos valores das taxas de Licenciamento
Ambiental nesta municipalidade, desde que estejam estritamente
relacionadas ao desenvolvimento das atividades agrícolas e
agropecuárias.
Parágrafo único. Para concessão do benefício previsto no caput deste
artigo é necessário a comprovação da condição de cadastrado no
PRONAF, através de documento comprobatório emitido pelos órgãos
competentes.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento das normas de proteção
ambiental será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, através de servidores designados e regulamentados
mediante decreto do poder executivo municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei
Municipal nº 1.658, de 17 de novembro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ,
EM 29 DE ABRIL DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4E5D0561
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2022
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS EFETIVOS PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
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