DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, 
EM 29 DE ABRIL DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal Em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FD855ED8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 038/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 038/2022 
  
DELEGA COMPETÊNCIA DE ORDENAÇÃO DE 
DESPESAS DOS FUNDOS DE COMPETÊNCIA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL EM 
EXERCÍCIO DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, ETC. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115 da Lei Orgânica do 
Município; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas do município objetivando a eficiência, a celeridade, a 
economicidade do serviço público; 
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de adequar as ações 
administrativas às exigências preconizadas pelo art. 78 da Lei 
4.320/64 e artigos 74 e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO finalmente, determinar as responsabilidades de 
delegação de poderes da Secretaria Municipal de Saúde do Município. 
DECRETA  
Art. 1º - Fica delegada competência a Sra. MARIA EVANIA SOUSA 
FURTADO, inscrita no CPF sob o nº 001.550.943-51, no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti – Ceará, praticar atos de 
ordenação de despesas de responsabilidade dos FUNDOS de 
responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Art. 2º - A prática dos atos a que se referem o artigo anterior, 
compreende: 
I – DA RECEITA 
a) superintender a arrecadação dos tributos; 
b) guardar e aplicar a receita; 
c) fiel observância e regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da receita. 
II – DA DESPESA 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portaria de concessão de suprimento de fundos, ajuda de custo e 
diárias; 
reconhecimento de dívida, quando for o caso; 
autorização, homologação, adjudicação e demais atos pertinentes aos 
procedimentos licitatórios; 
firmar contratos, acordos, ajustes, ordens de serviços e de compras 
etc; 
fiel observância à regularidade da execução orçamentária e extra-
orçamentária da despesa. 
  
Art. 3º - Enviar mensalmente à Câmara Municipal os balancetes, BM 
como a documentação alusiva à RECEITA e DESPESA dos 
FUNDO 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI ESTADO DO CEARÁ. 
  
Art. 4º - Encaminhar anual e separadamente ao TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, as contas de Gestão 
dos FUNDOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI ESTADO DO CEARÁ, na forma e prazo preconizados 
pela Constituição Estadual e Instrução Normativa nº 003/97 e suas 
alterações. 
  
Art. 5º - Praticar todos os atos necessários ao fiel e rígido 
cumprimento do disposto no art. 2º, I e II e artigos 3º e 4º deste 
Decreto. 
  
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 01 de MAIO de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:BB0AB5D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 326/GP/2022 
 
PORTARIA NO 326/GP/2022 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO 
VICE-PREFEITO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015 que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. HELOISA VITORIA MATEUS ALVES, 
CPF: 622.439.153-08, para exercer o cargo de SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO GABINETE DO VICE-PREFEITO, DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.621/2021. 
  
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário, devendo ser publicada no 
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 02 de maio de 2.022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3AB2B84A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº328/GP/2022 
 
PORTARIA Nº328/GP/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. 
  
DESLIGAMENTO 
POR 
FALECIMENTO 
DO 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
DO 
CARGO 
DE 
AUXILIAR 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI 
EM 
EXERCICIO, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
RESOLVE: 

                            

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