DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada.  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:5DEC3BED 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 698/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ 
PALHANENSE 
A 
SENHORA 
JOZABETE 
TAVARES DA SILVA LIMA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Senhora 
JOZABETE TAVARES DA SILVA LIMA. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BB126E3A 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 699/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
PALHANENSE AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO 
BRITO DA SILVA JÚNIOR. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de cidadão Palhanense ao Senhor 
JOSÉ FRANCISCO BRITO DA SILVA JÚNIOR.  
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:82313D60 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 702/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ 
PALHANENSE 
A 
SENHORA 
AURILENE 
DAMASCENO DOS SANTOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de cidadã Palhanense a Senhora 
AURILENE DAMASCENO DOS SANTOS. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:721DC3D3 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 703/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
PALHANENSE 
AO 
SENHOR 
RAIMUNDO 
CORDEIRO DE FREITAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor 
RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                            

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