DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:5DEC3BED
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 698/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ
PALHANENSE
A
SENHORA
JOZABETE
TAVARES DA SILVA LIMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Palhanense a Senhora
JOZABETE TAVARES DA SILVA LIMA.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:BB126E3A
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 699/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
PALHANENSE AO SENHOR JOSÉ FRANCISCO
BRITO DA SILVA JÚNIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de cidadão Palhanense ao Senhor
JOSÉ FRANCISCO BRITO DA SILVA JÚNIOR.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 02 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:82313D60
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 702/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ
PALHANENSE
A
SENHORA
AURILENE
DAMASCENO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de cidadã Palhanense a Senhora
AURILENE DAMASCENO DOS SANTOS.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue a agraciada em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:721DC3D3
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 703/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
PALHANENSE
AO
SENHOR
RAIMUNDO
CORDEIRO DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor
RAIMUNDO CORDEIRO DE FREITAS.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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