DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:43A8E806 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 704/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
PALHANENSE 
AO 
SENHOR 
ALEXANDRE 
VIANA FONTES DE MEDEIROS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor 
ALEXANDRE VIANA FONTES DE MEDEIROS. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia 
do mês de maio de 2022. 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:028031EB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 705/2022 
 
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
PALHANENSE 
AO 
SENHOR 
EDUARDO 
HENRIQUE MAIA BISMARCK. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor 
EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK. 
  
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente 
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da 
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa 
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado. 
  
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a 
expensas do erário público em dotação específica e adequada. 
  
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:0357DEBB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 700/2022 
 
EMENTA: 
REGULAMENTA 
O 
AUXÍLIO 
FINANCEIRO 
E 
OS 
VALORES 
DAS 
PREMIAÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. – Fica o poder Executivo autorizado a realizar auxílio 
financeiro para as premiações esportivas e culturais do município, 
contidas no calendário da Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e 
Turismo. 
  
Art. 2o. – As alterações de valores e eventos devem ser realizadas por 
meio de Decreto Municipal do Poder Executivo. 
  
Art. 3o. – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão 
por conta das verbas próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia 
do mês de maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:380E616F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
LEI Nº 701/2022 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
INCENTIVO VARIÁVEL PROFISSIONAIS DA 
ATENCÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PALHANO 
CONDICIONADO 
AO 
ALCANCE 
DOS 
INDICADORES DE DESEMPENHO PREVISTOS 
NO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável por desempenho aos 
profissionais da Atenção Primaria à Saúde (APS), a partir das 
definições constantes na portaria nº 2979, de 12 de novembro de 2019 
do Ministério da Saúde, na qual está estabelecido o novo modelo de 
financiamento das ações da APS no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
  
Art. 2º. O Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da 
Atenção Primaria à Saúde visa: 
  
I – Promover valorização profissional através de incentivo financeiro 
concedido aos profissionais atuantes nos serviços de Atenção Primaria 
à Saúde, conforme o montante repassado pelo Ministério da Saúde 
mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no 
escopo do programa Previne Brasil:  

                            

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