DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:43A8E806
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 704/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
PALHANENSE
AO
SENHOR
ALEXANDRE
VIANA FONTES DE MEDEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor
ALEXANDRE VIANA FONTES DE MEDEIROS.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:028031EB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 705/2022
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
PALHANENSE
AO
SENHOR
EDUARDO
HENRIQUE MAIA BISMARCK.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Palhanense ao Senhor
EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK.
Art.2º - O Título, representado por Diploma especialmente
confeccionado, será entregue ao agraciado em Sessão Especial da
Câmara Municipal, a se realizar em local e data definidas pela Mesa
Diretora da Câmara, atendendo as conveniências do agraciado.
Art.3º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a
expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:0357DEBB
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 700/2022
EMENTA:
REGULAMENTA
O
AUXÍLIO
FINANCEIRO
E
OS
VALORES
DAS
PREMIAÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS DO
MUNICÍPIO DE PALHANO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o poder Executivo autorizado a realizar auxílio
financeiro para as premiações esportivas e culturais do município,
contidas no calendário da Secretária de Cultura, Esporte, Juventude e
Turismo.
Art. 2o. – As alterações de valores e eventos devem ser realizadas por
meio de Decreto Municipal do Poder Executivo.
Art. 3o. – As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 03 dia
do mês de maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:380E616F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
LEI Nº 701/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
INCENTIVO VARIÁVEL PROFISSIONAIS DA
ATENCÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PALHANO
CONDICIONADO
AO
ALCANCE
DOS
INDICADORES DE DESEMPENHO PREVISTOS
NO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PALHANO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo variável por desempenho aos
profissionais da Atenção Primaria à Saúde (APS), a partir das
definições constantes na portaria nº 2979, de 12 de novembro de 2019
do Ministério da Saúde, na qual está estabelecido o novo modelo de
financiamento das ações da APS no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
Art. 2º. O Incentivo Variável por Desempenho aos profissionais da
Atenção Primaria à Saúde visa:
I – Promover valorização profissional através de incentivo financeiro
concedido aos profissionais atuantes nos serviços de Atenção Primaria
à Saúde, conforme o montante repassado pelo Ministério da Saúde
mediante o alcance dos indicadores de desempenho presentes no
escopo do programa Previne Brasil:
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