DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 1º. Conceder a servidora FRANCISCA VICENTE DE 
ARAÚJO, Professora, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria 
Municipal de Educação Básica – SEMEB, licença prêmio de 03 (três) 
meses relativa a um quinquênio (2004 a 2009), a qual teve início em 
14.02.2022 e término em 14.05.2022.  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 14.02.2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B85EE89D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 130/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei N° 1.051/2009, 
em seu art. 188, II, e com base no Processo Nº 069/2022, de 
21.02.2022 e Parecer nº 050/2022, de 05.04.2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder a servidora JANIELLE VIANA DA COSTA, 
Auxiliar Administrativo, Contratada, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação Básica - SEMEB, afastamento de 08 (oito) dias em 
virtude de casamento, ao qual terá início em 21.02.2022 e término em 
28.02.2022. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 21.02.2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8DBCD403 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 131/2022 DE 05 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe são atribuídas pelo inciso IX, do art. 
84, considerando o Processo Administrativo nº 085/2022 de 
01.03.2022 e Parecer Jurídico n° 049/2022 de 05.04.2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar a pedido o senhorJOSÉ MIRANDA DA SILVA, 
Professor, do Quadro Efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação Básica – SEMEB, pertencente à Estrutura Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará. 
  
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos financeiros retroagiram à 01.03.2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 05 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F67261E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.272, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura 
de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro 
ruidoso no Município de Várzea Alegre, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica proibida a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a 
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de 
quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o 
território do município de Várzea Alegre, exceto aqueles classificados 
como de "classe A" nos termos da classificação da Norma Técnica 
014/2008 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. 
Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste 
artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem 
efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam 
barulho de baixa intensidade. 
Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o 
Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais 
privados 
Art. 3º - O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao 
infrator pessoa física a imposição de multa na monta de 98 UFMVA 
(dois mil reais) e de 190 UFMVA ao infrator pessoa jurídica, valor 
que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como 
reincidência cometimento da mesma infração num período inferior a 
30 (trinta) dias. 
Parágrafo único - A multa de que trata o caput deste artigo será 
atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao 
Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, 
sendo que, no caso de extinção deste índice será adotado outro a ser 
criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo 
da moeda. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5°- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. 
(Redação dada pela EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2022, de 
11 de abril de 2022).  
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 03 de maio de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:39ECDA17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 080, DE 03 DE MAIO DE 2022. 
 

                            

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