DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Os anexos I, II e IV da Lei N° 739/2017, de 29 de dezembro de 2017, ficam revogados e passam a vigorar com as alterações estabelecidas 
nos ANEXOS da presente Lei. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 748/2018, de 29 de maio de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 03 DE MAIO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO 
  
GRUPO 
OCUPACIONAL 
CATEGORIA 
FUNCIONAL 
CARGO 
REF. QUALIFICAÇÃO 
QTD 
MAGISTÉRIO 
PÚBLICO 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
PROF. DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PEB 
1 
a 
10 
Nível médio, modalidade normal. 
02 
1 
a 
10 
Licenciatura Plena, com habilitação específica ou formação superior em área correspondente com 
complementação nos termos da lei. 
17 
1 
a 
10 
Pós-Graduação latu sensu, especialização na disciplina lecionada ou na função exercida 
81 
TOTAL 
100 
  
ANEXO II 
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO 
  
CATEGORIA FUNCIONAL 
QUADRO 
CARGO 
QUANTIDADE 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
MAGISTÉRIO 
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR 
11 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
13 
SUPERINTENDENTE ESCOLAR 
01 
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICO 
01 
SUPERVISOR ESCOLAR 
01 
COORDENADOR DA ÁREA DO CONHECIMENTO 
04 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
01 
COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA 
01 
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
01 
  
ORIENTADOR EDUCACIONAL 
02 
  
ANEXO IV 
VENCIMENTOS DO QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO  
  
CARGO 
SIGLA 
Nº DE ALUNOS POR ESCOLA 
QUANT. 
VALORES 
SERVIDOR EFETIVO – R$ 
OUTROS – R$ 
Diretor de Unidade Escolar 
DE 1 
Até 100 (cem) alunos 
04 
847,00 + vencimento do cargo 
2.653,00 
DE 2 
De 101 alunos a 250 alunos 
04 
1.056,00 + vencimento do cargo 
2.932,00 
DE 3 
Igual ou mais que 251 alunos 
03 
1.276,00 + vencimento do cargo 
3.212,00 
Coordenador Pedagógico  
CP 1 
Até 100 (cem) alunos 
03 
676,50 + vencimento do cargo 
2.553,00 
CP 2 
De 101 alunos a 250 alunos 
04 
858,00 + vencimento do cargo 
2.793,00 
CP 3 
Igual ou mais que 251 alunos 
06 
1.028,50 + vencimento do cargo 
3.072,00 
Superintendente Escolar  
SE 
---- 
01 
1.210,00 + vencimento do cargo 
3.218,00 
Superintendente Pedagógico  
SP 
-------- 
01 
1.210,00 + vencimento do cargo 
3.218,00 
Supervisor Escolar  
SE 
----- 
01 
1.210,00 + vencimento do cargo 
2.553,00 
Orientador Educacional 
OE 
----- 
02 
1.210,00 + vencimento do cargo 
3.211,00 
Coordenador de área do conhecimento 
CAC 
------ 
04 
1.100,00 + vencimento do cargo 
3.211,00 
Coordenador da Educação Infantil  
CEF 
------ 
01 
1.100,00 + vencimento do cargo 
3.211,00 
Coordenador da Pré-escola 
CPE 
------ 
01 
1.100,00 + vencimento do cargo 
3.211,00 
Coordenador da Educação Especial 
CEE 
----- 
01 
1.100,00 + vencimento do cargo 
3.211,00 
  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO 
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR: cuidar das finanças da escola; prestar contas à comunidade; conhecer a legislação e as normas da 
Secretaria Municipal de Educação para reivindicar ações; identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto à Secretaria de Educação; 
prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente harmonioso; zelar pelo espaço físico da instituição 
escolar; conduzir a elaboração e/ou modificações necessárias no projeto político-pedagógico (PPP), mobilizando a comunidade escolar; acompanhar 
o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; oferecer suporte ao coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos 
alunos; incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; 
gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores e funcionários; manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; 
dentre outras situações correlatas. 
COORDENADOR DA ÁREA DO CONHECIMENTO: participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; elaborar instrumental que 
facilite o trabalho do professor com o educando; fornecer material de suporte pedagógico aos professores da sua área de atuação; elaborar projetos a 
serem trabalhados conforme área do conhecimento; realizar formações periódicas com os professores; participar de formações proporcionadas pela 
CREDE 06, quando solicitado; elaborar avaliações externas; apresentar consolidados de avaliações à Secretaria da Educação, bem como propor 
ajustes pedagógicos; organizar atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com plano de ação; participar da produção 
didático-pedagógico em conjunto com os professores; elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem 
atingidos; substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua área de conhecimento em suas ausências e impedimentos legais de curta 
duração, bem como atuar em outras situações correlatas a critério da SME. 
COORDENADOR PEDAGÓGICO: auxiliar os professores na prática cotidiana da docência; verificar a conexão entre teoria e prática; organizar 
ações pedagógicas e projetos interdisciplinares; orientar e auxiliar os professores na elaboração de planos de aula; inserir novas formas de pensar às 

                            

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