DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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práticas escolares; observar metodologias de aula do professor; avaliar o processo de ensino-aprendizagem; planejar e conduzir as reuniões
pedagógicas na escola; acompanhar a ação pedagógica do professor em sala de aula por meio de observações planejadas; monitorar o resultado de
aprendizagem dos alunos por meio das avaliações internas; substituir, sempre que se faça necessário, os professores de sua escola em suas ausências
e impedimentos legais de curta duração; dentre outras atuações em situações similares.
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL: participar de estudos e pesquisas na área de atuação englobando crianças de 0 (zero) a 3 (três)
anos de idade; planejar e operacionalizar formações para os professores que atuam nas creches da rede municipal de ensino; sugerir ações
educacionais que estimulem a interação social, capacidades motoras, físicas e cognitivas das crianças com idades entre 0 (zero) a 3 (três) anos;
oferecer suporte aos professores das creches municipais, proporcionando feedeback para melhorias na metodologia de trabalho docente; acompanhar
o ensino infantil nas Creches municipais; fornecer material de suporte pedagógico; sugerir atividades lúdicas a serem trabalhadas nas instituições
escolares; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados nas creches locais; dentre outras situações correlatas a critério da SME.
COORDENADOR DA PRÉ-ESCOLA: participar de estudos e pesquisas na área de atuação englobando crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;
organizar formação periódica para os professores, sugerindo ajustes educacionais que facilitem o processo de aprendizagem discente; oferecer
suporte aos professores que atuam nessa modalidade da Educação infantil, proporcionando feedeback para melhorias pedagógicas; acompanhar de
forma contínua o ensino e aprendizagem dos alunos na sua área de atuação; elaborar instrumental avaliativo externo para análise do rendimento
escolar; fornecer material de suporte pedagógico aos professores; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados na Pré-escola; dentre
outras situações correlatas a critério da SME.
COORDENADOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: participar de estudos e pesquisas na área de atuação; realizar planejamento com equipe
pedagógica da Sala de Recurso Multifuncional (SRM); organizar formação para os professores da rede municipal no que diz respeito a Educação
Inclusiva; orientar o cuidador escolar entre outros profissionais que desempenham atividades junto ao educando público-alvo da Educação Especial;
sugerir ajustes educacionais facilitadores do processo de aprendizagem do aluno da Educação Especial; observar e monitorar os dados estatísticos
referentes a matriculas na Sala de Recurso Multifuncional (SRM); identificar as dificuldades de aprendizagem de alunos para encaminhamento a
profissional especializado; oferecer suporte pedagógico aos professores da Educação Especial, proporcionando feedeback para melhoramento da
aprendizagem; acompanhar de forma contínua o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais; elaborar instrumental que facilite o
trabalho do professor com o educando; fornecer material de suporte pedagógico aos professores da Educação Especial; sugerir atividades aos
professores; criar e fomentar a elaboração de projetos a serem trabalhados na Educação Especial; dentre outras situações similares.
ORIENTADOR EDUCACIONAL: desenvolver ações de psicologia, psicopedagogia e/ou assistência social direcionadas aos alunos da rede
escolar municipal; subsidiar os professores municipais propiciando apoio na busca de melhorias na compreensão das diferentes etapas de formação
psíquica do educando; ministrar palestras e seminários temáticos visando atendimento a todos os alunos matriculados na rede municipal; dentre
outras situações correlatas a critério da SME.
SUPERINTENDENTE ESCOLAR: acompanhar o censo escolar de forma periódica; resolver assuntos relacionados a diários escolares dos
professores; acompanhar e monitorar os indicadores de frequência dos alunos da rede municipal; monitorar de forma contínua os indicadores
técnicos concernentes aos princípios de avaliações externas exigidos a nível estadual e federal; realizar encontros com diretores e coordenadores para
discussão e repasse de informações para planejamento de metas a serem alcançadas pelo Município; realizar audiência individual com diretores
escolares, caso necessário; promover no âmbito da SME um circuito permanente de reflexão e ação em torno de indicadores, metas e instrumentos
de gestão; bem como atuar em outras situações correlatas a critério da SME.
SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICA: realizar periódicas visitas às unidades escolares e promover encontros individuais e/ou com grupo de
gestores; zelar pela aprendizagem de todos os alunos das escolas municipais; realizar encontros com diretores e coordenadores para discussão e
repasse de informações, objetivando o planejamento de metas a serem alcançadas pelo Município; promover no âmbito da SME um circuito
permanente de reflexão e ação em torno de seus indicadores, metas, e instrumentos de gestão pedagógica; acompanhar o desempenho dos discentes
em avaliações externas e internas; elaborar relatórios das visitas realizadas às escolas; apropriar-se dos programas e políticas implementados pela
Secretaria Municipal da Educação local; participar de formações promovidas pela SEDUC e CREDE 06; bem atuar em situações similares.
SUPERVISOR ESCOLAR: exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas municipais, prestando a necessária orientação
técnica, bem como providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas; participar da análise de resultados escolares que permita
verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas; auxiliar na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas no
ensino municipal; informar às autoridades superiores, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico e material das escolas,
sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver; acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às
necessidades pedagógicas; elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de
gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias; bem como atuação em outras situações similares.
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:FB983782
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022
A Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do município de Itaiçaba/CE, torna público o extrato da Ata de Registro de
Preços nº 011/2022, resultantes do Pregão Eletrônico nº SE-PE004/22-SRP:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA O
FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS:
EMPRESA: CLAUDIANA SANTOS
ENDEREÇO: RUA DO PEREIRO, 1532, JANGURUSSU – FORTALEZA/CE – CEP: 60.865-300
CNPJ Nº: 15.535.254/0001-81
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