DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
VIII - Acompanhar e auxiliar alunos com necessidades especiais no desenvolvimento de atividades rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas 
(fisiológicas e afetivas) garantidas; 
IX - Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o à iniciativa própria; 
X - Acompanhar e orientar as crianças no horário de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares e incentivando-os a se alimentarem sozinhos; 
XI - Acompanhar e orientar as crianças quanto à sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola; 
XII - Monitorar os alunos nos passeios, parquinhos e outras atividades recreativas internas e externas; 
XIII - Incentivar a autonomia e independência dos alunos, na efetivação das tarefas em que os mesmos conseguirem realizar de forma autônoma. 
XIV - Cumprir com a carga horária semanal de 40H/aulas, distribuídas nos turnos em que houver a necessidade de acompanhamento. 
XV - Atuar em todas as tarefas escolares que forem necessárias e em todas as modalidades e níveis de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II). 
XVI - Auxiliar os alunos público alvo da Educação Inclusiva (alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação), no momento de higiene pessoal, alimentação, 
locomoção e na mediação de tarefas pedagógicas. 
XVII - Facilitar a inserção sala de aula dos alunos com deficiência da melhor maneira possível utilizando-se de seus conhecimentos teóricos e práticos e de recursos de acessibilidade e adaptação pedagógica, sempre que 
necessário. 
XVIII - Participar das formações, treinamentos e cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos, bem como buscar conhecer os aspectos legais que norteiam 
a política da Educação Especial e Inclusiva no Brasil e no mundo. 
XIX - Desempenhar outras atividades congêneres. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:B6BE0CF3 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2904003/22-GP DE 29 DE ABRIL DE 2022 
 
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO dos representantes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL, e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas por lei. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 189/95 de 05 de outubro de 1995, 
CONSIDERANDO à necessidade de reestruturação do Conselho Municipal De Desenvolvimento Sustentável do Município de Jardim/CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, conforme 
disposição da Lei Municipal Nº 189/95 de 05 de outubro de 1995. 
Art. 2º - Fica constituída uma Equipe Técnica sob a coordenação da Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos, com 
os membros abaixo relacionados: 
  
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO 
NOME 
CPF 
RG 
REGINALDO CONRADO DO NASCIMENTO 
051.852.273-38 
20070692631 
URIAS CAVALCANTE NOVAIS TAVARES 
036.263.643-56 
2004009088826 
CICERO ADAIL LEITE 
253.430.838-62 
205454891 
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO 
NOME 
CPF 
RG 
CICERO FELEX DE FIGUEIREDO 
249.079.013-72 
96029171258 
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
613.406.003-82 
96029171258 
III – REPRESENTANTE DA IGREJA 
NOME 
CPF 
RG 
SÉRGIO DANIEL TURBANO PEREIRA 
960.292.499-66 
89228855304 
IV – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS 
NOME 
CPF 
RG 
MARIA DO SOCORRO ALVES SANTOS 
348.571.503-44 
95029176006 
V – REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS 
NOME 
CPF 
RG 
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA 
689.745.158-49 
91027003233 
FRANCISCO MAXIMINIANO DOS SANTOS 
061.273.92844 
20078625402 
ROSIVAN RIBEIRO DA CRUZ 
177.634.658-02 
22219037 – SSP/SP 
VI – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS 
NOME 
CPF 
RG 
JOÃO GALDINO 
070.206.863-20 
2001015133353 SSP/CE 
VII – REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
NOME 
CPF 
RG 
MÁRIO CHAGAS CONRADO 
222.574.203-06 
20150671061 SSP/CE 
VIII – REPRESENTANTE DO SETOR AGROPECUÁRIO 
NOME 
CPF 
RG 
JOSE NAPOLEÃO BARRETO DE ARAUJO 
092.516.183-72 
20161187980 SSP/CE 
IX – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 
NOME 
CPF 
RG 
ZENIVAL PEREIRA 
815.046.593-68 
96029237054 
JUSCIANO ALVES LIMA 
914.602.203-15 
970290623350 SSP/CE 
  
Art. 3º - Esta portaria não gera ônus aos erários, e para os Servidores Municipais, não os prejudicam de suas funções originais. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Abril de 2022. 
 
  

                            

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