DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
VIII - Acompanhar e auxiliar alunos com necessidades especiais no desenvolvimento de atividades rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) garantidas;
IX - Higienizar e promover a independência do aluno, incentivando-o à iniciativa própria;
X - Acompanhar e orientar as crianças no horário de alimentação, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares e incentivando-os a se alimentarem sozinhos;
XI - Acompanhar e orientar as crianças quanto à sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras dependências da escola;
XII - Monitorar os alunos nos passeios, parquinhos e outras atividades recreativas internas e externas;
XIII - Incentivar a autonomia e independência dos alunos, na efetivação das tarefas em que os mesmos conseguirem realizar de forma autônoma.
XIV - Cumprir com a carga horária semanal de 40H/aulas, distribuídas nos turnos em que houver a necessidade de acompanhamento.
XV - Atuar em todas as tarefas escolares que forem necessárias e em todas as modalidades e níveis de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II).
XVI - Auxiliar os alunos público alvo da Educação Inclusiva (alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação), no momento de higiene pessoal, alimentação,
locomoção e na mediação de tarefas pedagógicas.
XVII - Facilitar a inserção sala de aula dos alunos com deficiência da melhor maneira possível utilizando-se de seus conhecimentos teóricos e práticos e de recursos de acessibilidade e adaptação pedagógica, sempre que
necessário.
XVIII - Participar das formações, treinamentos e cursos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de aprimorar os conhecimentos teóricos e práticos, bem como buscar conhecer os aspectos legais que norteiam
a política da Educação Especial e Inclusiva no Brasil e no mundo.
XIX - Desempenhar outras atividades congêneres.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 02 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:B6BE0CF3
GABINETE
PORTARIA Nº. 2904003/22-GP DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO dos representantes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 189/95 de 05 de outubro de 1995,
CONSIDERANDO à necessidade de reestruturação do Conselho Municipal De Desenvolvimento Sustentável do Município de Jardim/CE.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, conforme
disposição da Lei Municipal Nº 189/95 de 05 de outubro de 1995.
Art. 2º - Fica constituída uma Equipe Técnica sob a coordenação da Secretaria Municipal da Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos, com
os membros abaixo relacionados:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
NOME
CPF
RG
REGINALDO CONRADO DO NASCIMENTO
051.852.273-38
20070692631
URIAS CAVALCANTE NOVAIS TAVARES
036.263.643-56
2004009088826
CICERO ADAIL LEITE
253.430.838-62
205454891
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
NOME
CPF
RG
CICERO FELEX DE FIGUEIREDO
249.079.013-72
96029171258
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA
613.406.003-82
96029171258
III – REPRESENTANTE DA IGREJA
NOME
CPF
RG
SÉRGIO DANIEL TURBANO PEREIRA
960.292.499-66
89228855304
IV – REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS
NOME
CPF
RG
MARIA DO SOCORRO ALVES SANTOS
348.571.503-44
95029176006
V – REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS RURAIS
NOME
CPF
RG
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
689.745.158-49
91027003233
FRANCISCO MAXIMINIANO DOS SANTOS
061.273.92844
20078625402
ROSIVAN RIBEIRO DA CRUZ
177.634.658-02
22219037 – SSP/SP
VI – REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
NOME
CPF
RG
JOÃO GALDINO
070.206.863-20
2001015133353 SSP/CE
VII – REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
NOME
CPF
RG
MÁRIO CHAGAS CONRADO
222.574.203-06
20150671061 SSP/CE
VIII – REPRESENTANTE DO SETOR AGROPECUÁRIO
NOME
CPF
RG
JOSE NAPOLEÃO BARRETO DE ARAUJO
092.516.183-72
20161187980 SSP/CE
IX – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
NOME
CPF
RG
ZENIVAL PEREIRA
815.046.593-68
96029237054
JUSCIANO ALVES LIMA
914.602.203-15
970290623350 SSP/CE
Art. 3º - Esta portaria não gera ônus aos erários, e para os Servidores Municipais, não os prejudicam de suas funções originais.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 29 de Abril de 2022.
Fechar