DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2946 
 
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A 
TABELA SEINFRA E SINAPI (VIGENTE COM DESONERAÇÃO), PARA EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, 
PREVENTIVA, CORRETIVA E AMPLIAÇÃO POR DEMANDA, COMPREENDENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES E REFORMAS DAS 
INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE. 
  
DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS: 
RAZÃO SOCIAL: SUPER SERVS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
CNPJ Nº 19.377.230/0001-00 
ENDEREÇO: Rua Tenente Mario Teles, 49, Croatá 2 – Pacajus/CE, CEP: 62.870-000 
  
LOTE 01  
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
LIMITE FINANCEIRO A SER 
GASTO 
DESCONTO MÉDIO PERCENTUAL 
01 
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE 
DESCONTO SOBRE A TABELA SEINFRA E SINAPI (VIGENTE COM DESONERAÇÃO), PARA 
EVENTUAIS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREDIAL, 
PREVENTIVA, 
CORRETIVA 
E 
AMPLIAÇÃO POR DEMANDA, COMPREENDENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES E REFORMAS DAS 
INSTALAÇÕES 
FÍSICAS 
DOS 
PRÉDIOS 
PÚBLICOS 
PERTENCENTES 
ÀS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE 
3.800.000,00 
18,50% 
  
DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2022. 
  
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES 
  
ITAIÇABA/CE, 27 DE ABRIL DE 2022. 
  
FRANCISCO ALDENIZIO OLIVEIRA BARROS 
Secretaria De Infraestrutura, Indústria, Comércio E Turismo 
Órgão Gerenciador 
Publicado por: 
Joéliton Oliveira Fulgêncio 
Código Identificador:FD2E6C8E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº. 387/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAL 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de 
Lei Nº 022/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de PROFISSIONAIS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, 
por prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para execução de serviços junto a Secretaria Municipal de Educação. 
Parágrafo único: O preenchimento das vagas previstas no caput deste artigo obedecerão as quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos e 
atribuições constantes do Anexo I deste projeto, além de outros critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico. 
Art. 2º A contratação prevista na presente Lei será efetivada através de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em processo seletivo 
simplificado. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Anexo I 
  
CARGO: PROFISSIONAL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
QUANTIDADE: 40 (quarenta) 
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo 
JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) Horas 
Semanais 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) 
FORMA DE PROVIMENTO: Edital para Processo Seletivo 
Temporário 
ATRIBUIÇÕES - Descrição Analítica: 
I - Participar em conjunto com educadores da execução e da avaliação das atividades; 
II - Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário de saída; 
III - Participar ativamente do processo de adaptação das crianças no ambiente escolar; 
IV - Ser assíduo, pontual, imparcial, respeitoso, atencioso, responsável e agora sempre de maneira profissional. 
V - Ser um incentivador das capacidades dos alunos que acompanha e promotor de discussões e eventos alusivos a datas comemorativas das Pessoas com Deficiência, inclusão, acessibilidade e valorização das diferenças no 
espaço escolar. 
VI - Observar e acompanhar os alunos durante o recreio e/ou o período de repouso; 
VII - Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos; 

                            

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