DOMCE 04/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2946
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A
TABELA SEINFRA E SINAPI (VIGENTE COM DESONERAÇÃO), PARA EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL,
PREVENTIVA, CORRETIVA E AMPLIAÇÃO POR DEMANDA, COMPREENDENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES E REFORMAS DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: SUPER SERVS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 19.377.230/0001-00
ENDEREÇO: Rua Tenente Mario Teles, 49, Croatá 2 – Pacajus/CE, CEP: 62.870-000
LOTE 01
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LIMITE FINANCEIRO A SER
GASTO
DESCONTO MÉDIO PERCENTUAL
01
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO SOBRE A TABELA SEINFRA E SINAPI (VIGENTE COM DESONERAÇÃO), PARA
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREDIAL,
PREVENTIVA,
CORRETIVA
E
AMPLIAÇÃO POR DEMANDA, COMPREENDENDO REPAROS, ADEQUAÇÕES E REFORMAS DAS
INSTALAÇÕES
FÍSICAS
DOS
PRÉDIOS
PÚBLICOS
PERTENCENTES
ÀS
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE
3.800.000,00
18,50%
DATA DA ASSINATURA: 27 DE ABRIL DE 2022.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITAIÇABA/CE, 27 DE ABRIL DE 2022.
FRANCISCO ALDENIZIO OLIVEIRA BARROS
Secretaria De Infraestrutura, Indústria, Comércio E Turismo
Órgão Gerenciador
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:FD2E6C8E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº. 387/2022 DE 02 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAL
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de
Lei Nº 022/2022, em 22 de Abril de 2022 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de PROFISSIONAIS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA,
por prazo determinado de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, para execução de serviços junto a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: O preenchimento das vagas previstas no caput deste artigo obedecerão as quantidades, jornada de trabalho, vencimento, requisitos e
atribuições constantes do Anexo I deste projeto, além de outros critérios legalmente pré-estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Art. 2º A contratação prevista na presente Lei será efetivada através de contrato administrativo, a ser celebrado após aprovação em processo seletivo
simplificado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas à conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 02 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Anexo I
CARGO: PROFISSIONAL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
QUANTIDADE: 40 (quarenta)
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) Horas
Semanais
REMUNERAÇÃO: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais)
FORMA DE PROVIMENTO: Edital para Processo Seletivo
Temporário
ATRIBUIÇÕES - Descrição Analítica:
I - Participar em conjunto com educadores da execução e da avaliação das atividades;
II - Acolher as crianças no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário de saída;
III - Participar ativamente do processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;
IV - Ser assíduo, pontual, imparcial, respeitoso, atencioso, responsável e agora sempre de maneira profissional.
V - Ser um incentivador das capacidades dos alunos que acompanha e promotor de discussões e eventos alusivos a datas comemorativas das Pessoas com Deficiência, inclusão, acessibilidade e valorização das diferenças no
espaço escolar.
VI - Observar e acompanhar os alunos durante o recreio e/ou o período de repouso;
VII - Cuidar do ambiente e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;
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