DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.721,
DE 2 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.149633/2022-95, resolve:
Art. 1 Conceder pensão à senhora ERONDINA OLIVEIRA PINHEIRO, na condição
de cônjuge do ex-servidor ADÃO PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 0101433, aposentado no
cargo de Auxiliar de Transporte Marítimo Fluvial, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n 8.112, de 1990, e no art. 1 ,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional n 103, de
2019, com vigência a contar de 28 de março de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.729, DE 2 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 19975.131090/2019-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar RUSEWEL RODRIGUES, na qualidade de filho
inválido do ex-Cabo, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito
Federal RUBENS RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1464051, na cota-parte de 1/6 e
fundamento legal no Parágrafo Único, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de
31/03/2022, data do laudo médico da Junta Pericial do Ministério da Economia, com
efeitos financeiros a partir de 01/05/2022.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/4 para 1/6, das pensionistas ROSÂNGELA
QUALIOTE RODRIGUES
ROLIM, matrícula
SIAPE nº 06437729,
e ROSILEY QUALIOTE
RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 06437745.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.772, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13083.031989/2021-13, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HERONIDES FONTES
CINTRA FILHO, matricula SIAPE nº 0119520, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal Brasil, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento
no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.776, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.587340/2021-30, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao
servidor JOSÉ ALVARES LOPES, matrícula SIAPE nº 0899826, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41 de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.789, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.105152/2022-22, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora LORENÇA HOMOBONO BELFOR, matrícula SIAPE nº 1056241, ocupante do cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda
do extinto Território do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.796,
DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.131250/2022-61, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora VILMA VIEIRA RODRIGUES, na condição de
cônjuge do ex-servidor ERNY RODRIGUES BORGES, matrícula SIAPE nº 0256862, aposentado no
cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Economia, com
fundamento no art. 217, inciso I, da Lei n° 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME
nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado
com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com vigência a contar de
01 de março de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.798, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10320.729669/2021-51, resolve:
Art.
1º
Conceder
aposentadoria
voluntária com
proventos
integrais
ao servidor PEDRO MARIZÊ FILHO, matrícula SIAPE nº 0444900, ocupante do cargo de
Administrador, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.801,
DE 3 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
50000.028568/2019-81, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à senhora TEREZINHA APARECIDA DA ROCHA, na
condição de companheira do ex-servidor ANTÔNIO GONÇALVES, matrícula SIAPE nº
0867223, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 2003, combinado com o art. 217,
inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.112, de 1990, e com o art. 2º, inciso I da Lei nº 10.887, de
2004, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência
a contar de 17 de abril de 2017, data da exclusão por falecimento da pensionista MARIA
LUIZA NERIS GONÇALVES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.803, DE 3 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.922089/2021-74, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária à servidora MARISA MARTINS
BORGES, matrícula SIAPE nº 1334721, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 4.808,
DE 3 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o
disposto nos Processos nº 19975.139553/2021-03, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NYCOLE BATISTA DE MELO na condição de filha
menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor MIGUEL FERREIRA DE MELO, matrícula SIAPE
nº 1019422, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do Extinto Território de
Amapá, com fundamento no art. 217, inciso IV, alínea "a" da Lei 8.112/90, combinado com
o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 18
de outubro de 2021, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5.616,
DE 27 DE MAIO DE 2021
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 seguinte, e considerando o disposto no
Processo 14021.170450/2020-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora BERNADETE SOUSA DE ASSIS, na condição
de cônjuge do ex-servidor JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0861180,
aposentado no cargo Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento nos artigos 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "a", da Lei
8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinados com o art. 23, caput, da Emenda
Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, com efeitos financeiros a contar de 28
de outubro de 2020, data do requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 3101, de
05 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho
de 2021, Seção 2, pág.11, onde se lê: "arts.217, inciso II, e 222, inciso VII,
alínea "b", item 6 da Lei nº8.112, de 1990, combinado com art.23, caput da
Emenda Constitucional nº103, de 2019", leia-se: "art. 40, § 7º, inciso I da
Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 2003, combinado com os arts. 217, inciso II e 222, inciso VII, alínea
"b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, e com o art. 6°-A da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de
2012, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019".
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