DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDER KLEIST OLIVEIRA
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E GESTÃO DOCUMENTAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 110792 - DLOG/AGU
Nº Processo: 00693.000137/2021-46.
Pregão Nº 1/2022. Contratante: DIRETORIA DE LOGISTICA E GESTAO DOCUMENTAL.
Contratado: 11.168.199/0001-88 - HITSS DO BRASIL SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA ..
Objeto: Contratação de serviços continuados de relativos ao ciclo de vida de software, na
forma presencial ou remota, aderente à metodologia de desenvolvimento de software da
AGU, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão
prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93. Vigência: 02/05/2022 a 02/05/2023. Valor Total: R$
16.052.679,12. Data de Assinatura: 02/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 6º, e 9º
do Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, torna público, o presente Edital, visando
a seleção de entidades representantes das indústrias tradicionais de fertilizantes
nitrogenados, fosfáticos e potássicos; e das cadeias emergentes de fertilizantes e insumos
para nutrição de plantas que preencham os requisitos abaixo especificados, para indicação
dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, o Conselho Nacional
de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT, aplicando-se ao certame, no que couber,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital busca oportunizar uma vaga de membro titular e uma
vaga de membro suplente para entidades representantes das indústrias tradicionais de
fertilizantes nitrogenados, fosfáticos e potássicos e uma vaga de membro titular e uma
vaga de membro suplente para entidades representantes das cadeias emergentes de
fertilizantes e insumos para nutrição de plantas junto ao CONFERT.
1.2. As
entidades candidatas
indicadas que
preencherem os
requisitos
estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 10.991, de 2022, terão seus nomes submetidos
à Comissão Avaliadora, para definição da escolha final, de acordo com a pontuação obtida
nos critérios de seleção e em seguida, indicarão seus representantes.
1.3. Entidades distintas podem se associar para apresentar candidatura
única.
2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DA ENTIDADES
2.1. Os representantes das indústrias tradicionais de fertilizantes nitrogenados,
fosfáticos e potássicos bem como os representantes das cadeias emergentes de
fertilizantes e insumos para nutrição de plantas legalmente estabelecidas no País poderão
concorrer neste edital.
2.2. As entidades devem ser reconhecidas por sua notória atuação na
representação setorial das indústrias e comércio das áreas de fertilizantes e nutrição de
plantas.
2.3. As indicações deverão ser feitas no prazo de 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
2.4. A indicação das entidades candidatas deverá ser feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
2.4.1. ofício de indicação formal da entidade interessada;
2.4.2. cópia
autenticada do
Estatuto Social
da entidade,
devidamente
registrado, bem como suas alterações;
2.4.3. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2.4.4. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento,
expedido pela Prefeitura Municipal, ou justificativa de ausência desse documento, assinado
pelo seu representante legal;
2.4.5. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da
entidade e sua última alteração.
2.5. As candidaturas deverão ser encaminhadas para a Secretaria Especial de
Assuntos Estratégicos situado na Esplanada dos Ministérios, Palácio do Planalto, anexo I
superior, ala A, sala 216, CEP: 70.150-900,Brasília/ DF, ou por meio do correio eletrônico:
confert@presidencia.gov.br,
com a
seguinte
identificação
expressa: "Indicação de
Representante das Indústrias Tradicionais de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e
Potássicos para o CONFERT", caso seja para esta vaga, ou "Indicação de Representantes
das Cadeias Emergentes de Fertilizantes e Insumos para Nutrição de Plantas para o
CO N F E R T " .
2.6. As
correspondências enviadas
deverão conter,
obrigatoriamente, a
identificação completa da entidade que a encaminhou.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO AVALIADORA
3.1. O processo será conduzido pela Secretaria-Executiva do CONFERT por
intermédio de uma Comissão Avaliadora.
3.1.1. Compete à Comissão Avaliadora:
I
- Observar
os princípios
da
legalidade, impessoalidade,
moralidade,
economicidade, publicidade e eficiência;
II - Proceder à análise criteriosa e pormenorizada da documentação das
entidades inscritas para a habilitação, incluindo a existência de toda a documentação
exigida no item 2;
III - Solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares aos
interessados durante o processo de habilitação; e
IV - Elaborar a lista de entidades habilitadas e não habilitadas de que trata este
Edital, bem como apreciar eventuais recursos administrativos.
3.1.2. A Comissão Avaliadora foi eleita em reunião extraordinária do CONFERT
realizada em 05.04.2022 e será composta pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - representante da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos;
II - representante do Ministério de Minas e Energia; e
III - representante do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.
3.1.3. A participação na Comissão Avaliadora será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
3.2. Todos os editais, inclusive este de abertura, serão publicados no Diário
Oficial da União e no site da SAE-PR.
3.2.1. Os editais subsequentes à abertura do processo serão comunicados aos
habilitados também por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico fornecido no
momento da inscrição.
3.3. Cada entidade candidata só poderá concorrer em um segmento. Quando
houver mais de uma candidatura, apenas a mais recente será considerada.
3.4. Caso uma entidade que se candidate faça parte de outra entidade também
candidata, para fins de seleção, a entidade mais abrangente não computará a pontuação
da entidade menos abrangente.
3.5. O processo será composto das seguintes etapas:
I - inscrição;
II - habilitação; e
III - seleção dos representantes.
3.5.1. Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Avaliadora analisará em
5 (cinco) dias úteis as candidaturas e em 24 (vinte e quatro) horas após esta análise a
Secretaria-Executiva do CONFERT divulgará relação das entidades candidatas habilitadas.
3.5.2.
Será
habilitada
como
entidade
candidata
a
que
preencha,
cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos neste edital de chamamento público,
conforme item 2.
3.5.3. A seleção será realizada com base na maior pontuação obtida de acordo
com os requisitos de seleção estabelecidos neste edital, conforme item 4.
3.6. Publicado o resultado definitivo, as entidades eleitas indicarão seus
representantes para publicação de Portaria do CONFERT.
3.6.1.
Os
membros
indicados
pelas
entidades
eleitas
se
tornarão
representantes, titulares e suplentes, do CONFERT para o biênio.
3.6.2. As indicações dos representantes das entidades eleitas devem observar o
nível de representação estabelecido para os órgãos federais encaminhando juntamente
com o nome, respectivo curriculum.
3.6.3. As entidades eleitas poderão substituir seus representantes durante o
biênio.
3.6.4.
O mandato
do
representante será
de,
no
máximo, dois
anos,
correspondentes ao biênio da entidade eleita.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ENTIDADES
4.1. As entidades habilitadas serão selecionadas segundo os critérios abaixo
que contarão para pontuação:
4.1.1. Entidades representantes das indústrias tradicionais de fertilizantes
nitrogenados, fosfáticos e potássicos (NPK):
4.1.1.1. o Market-share acumulado nos últimos 3 anos de associados entre as
empresas que atuam no setor, em relação ao mercado brasileiro, considerando atividade
econômica da indústria de matérias-primas para fertilizantes, a atividade circunscrita à
produção e comercialização de matérias-primas básicas e ou intermediárias, fertilizantes
simples, fabricadas
em instalações
industriais próprias,
comprovadas através de
documentações apropriadas e registros cabíveis nas repartições competentes.(valendo 70%
da pontuação).
4.1.1.2. o maior Market-share acumulado nos últimos 3 anos de associados
entre as empresas que atuam no setor, em relação ao mercado brasileiro, considerando o
critério da atividade de mistura e distribuição de fertilizantes NPK para o consumidor final
(valendo 30% da pontuação).
4.1.2. Entidades representantes das cadeias emergentes de fertilizantes e
insumos para nutrição de plantas CE:
4.1.2.1. o maior Market-share acumulado nos últimos 3 anos de associados
entre as empresas que atuam no setor, em relação ao mercado brasileiro, considerando o
critério de produção e da entrega de produtos ao consumidor final, considerando as
seguintes cadeias emergentes: Fertilizantes Orgânicos e Organominerais, Subprodutos com
Potencial de Uso Agrícola (produção e venda autorizada pelas Instruções Normativas
DAS/MAPA nº 27 de 05/06/2006, nº 35 de 04/07/2006, nº 61 de 08/07/2020 e nº 5 de
10/03/2016, além das Resoluções do CONAMA/MMA nº 498 de 19/08/2020 e nº 481 de
3/10/2017), Nanotecnologia e Tecnologia Digital em fertilizantes e insumos para nutrição
de plantas, Bioinsumos (inoculantes e biofertilizantes) e Remineralizadores.
4.2. As entidades habilitadas tanto para NPK quanto para Cadeias Emergentes
deverão apresentar como documentos comprovatórios a comprovação da filiação das
empresas à entidade e autodeclaração do volume de vendas dessas empresas.
4.3. Os critérios de desempate entre as entidades candidatas participantes da
seleção são:
I - maior amplitude da presença geográfica no território nacional;
II - mais tempo de existência; e
III - sorteio.
4.4. Encerrada a seleção, a Secretaria-Executiva do CONFERT publicará o
resultado provisório, indicando os eleitos e, se for o caso, o critério de desempate
empregado.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os recursos contra o indeferimento da habilitação e atos praticados
durante a etapa de seleção serão dirigidos à Secretaria-Executiva do CONFERT, no prazo de
quarenta e oito horas contadas da publicação do resultado, por meio do e-mail
confert@presidencia.gov.br.
5.2. A Comissão Avaliadora resolverá os recursos em 4 (quatro) dias úteis
contados do término do prazo previsto no parágrafo anterior, seguindo-se a publicação
com o resultado definitivo.
6. CRONOGRAMA
. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
DAT A S
. Publicação do Edital de Chamamento
04.05.2022
. Período de inscrição das entidades
04 a 23.05.2022
. Análise das Inscrições pela Comissão Avaliadora
24 a 30.05.2022
.
Divulgação da lista preliminar das entidades habilitadas e não
habilitadas
31.05.2022
. Prazo para o recebimento de recursos
01 a 02.06.2022
. Análise dos recursos
03 a 08.06.2022
. Divulgação dos resultados dos recursos e da lista definitiva das
entidades habilitadas
09.06.2022
. Seleção das indicações pela Comissão Avaliadora
10 a 15.06.2022
. Publicação dos nomes dos representantes que comporão o Conselho
de Fertilizantes e Nutrição de Plantas - CONFERT
17.06.2022
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