DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Grupos
Ciclo representativo (dias)
Variação 
de 
ciclo 
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I
110
£ 120
20
30
25
35
.
Grupo II
130
121 e 140
20
40
35
35
.
Grupo III
150
³ 141
20
50
45
35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos
Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 42 mm, 66 mm e 90 mm, respectivamente, e uma profundidade
efetiva média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):Foi considerado um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II - Crescimento
Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase
III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com
as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares
inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é
indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar
práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo observar
as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no Distrito Federal, as cultivares de sorgo com destinação para forragem registradas no Registro
Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações
dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
.
30 a 6
7 + 29
30 a 7
8
29
30 a 8
29 + 9
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
.
30 a 4
5 + 29
30 a 5
6 + 29
30 a 6
29 + 7
.
PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
.
30 a 2
3
29
30 a 3
4
29
30 a 4
29 + 5
PORTARIA SPA/MAPA Nº 74, DE 2 DE MAIO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro
no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 268 de 06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 7 de julho de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de Goiás, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado
apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da
mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem
(sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é
uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo
custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na produção
de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado, mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de florescimento durante
o período de outono-inverno. A indução do florescimento interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator negativo para a produção de
biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e contribuem para
o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a viabilidade de cultivo do
sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C, porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo, incidência
de doenças, produção de matéria seca e grãos.

                            

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