DOU 04/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 83, quarta-feira, 4 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Camapuã
30 a 2
29 + 3
28 + 4 a 5
29 a 4
5
6 a 7 + 28
29 a 5
6 a 7
8 + 28
. Campo Grande
30 a 2
29 + 3 a 6
27 a 28 + 7 a 8
29 a 7
27 a 28 + 8
29 a 8
27 a 28 + 9
. Caracol
32 a 4
29 a 31 + 5 a 8
28
28 a 8
27
28 a 8
27
. Cassilândia
30 a 3
29
28 + 4
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
7
. Chapadão Do Sul
29 a 3
4
5 + 28
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
27 + 7
. Corguinho
30 a 1
2
3 a 6 + 29
29 a 3
4 a 6
7 a 8 + 28
29 a 5
6 a 8
9 + 28
. Coronel Sapucaia
28 a 7
26 a 27 + 8
25
27 a 7
23 a 26 + 8
22
27 a 7
23 a 26 + 8
22
. Corumbá
31 a 1
30 + 2
30 a 2
3
4 a 6 + 29
30 a 3
4 a 5
6 a 7 + 29
. Costa Rica
29 a 3
4
5 + 28
29 a 5
28
6
29 a 5
28 + 6
7
. Coxim
30 a 2
3 a 4 + 29
30 a 3
29 + 4 a 5
28
30 a 5
29 + 6
28 + 7
. Deodápolis
31 a 4
27 a 30 + 5 a 8
26
28 a 8
27
26
28 a 8
27
26
. Dois Irmãos Do Buriti
30 a 1
2 a 6
7 a 8 + 28 a 29
29 a 7
28 + 8
27 + 9
29 a 8
28 + 9
27
. Douradina
30 a 4
28 a 29 + 5 a 8
27
29 a 8
27 a 28
26
28 a 8
27
26
. Dourados
30 a 7
28 a 29 + 8
26 a 27
28 a 8
27
26
28 a 8
27
26
. Eldorado
27 a 28 + 32 a 35
25 a 26 + 29 a 31 +
36 a 8
26 a 6
23 a 25 + 7 a 8
23 a 6
7 a 8
. Fátima Do Sul
31 a 4
27 a 30 + 5 a 8
26
28 a 8
27
26
28 a 8
26 a 27
23 a 25
. Figueirão
30 a 2
29 + 3
28 + 4
29 a 4
5
6 + 28
29 a 5
6
7 + 28
. Glória De Dourados
31 a 4
27 a 30 + 5 a 8
26
28 a 8
26 a 27
25
28 a 8
26 a 27
23 a 25
. Guia Lopes Da Laguna
30 a 5
28 a 29 + 6 a 8
27
29 a 8
28
27
29 a 8
28
27
. Iguatemi
27 a 2
25 a 26 + 3 a 8
26 a 7
23 a 25 + 8
22
26 a 7
23 a 25 + 8
22
. Inocência
30 a 2
3
29
30 a 3
29 + 4
28 + 5 a 6
30 a 5
29 + 6
28 + 7
. Itaporã
30 a 4
28 a 29 + 5 a 8
27
28 a 8
27
26
28 a 8
27
26
. Itaquiraí
32 a 2
25 a 31 + 3 a 8
26 a 7
23 a 25 + 8
22
26 a 7
23 a 25 + 8
22
. Ivinhema
31 a 4
27 a 30 + 5 a 8
26
28 a 8
26 a 27
23 a 25
28 a 8
26 a 27
23 a 25
. Japorã
27 a 2
25 a 26 + 3 a 8
26 a 7
23 a 25 + 8
23 a 7
8
. Jaraguari
30 a 2
29 + 3 a 4
28 + 5 a 7
29 a 4
28 + 5 a 7
27 + 8
29 a 7
28 + 8
27 + 9
. Jardim
31 a 7
28 a 30 + 8
27
29 a 8
28
27
29 a 8
28
27
. Jateí
31 a 3
27 a 30 + 4 a 8
25 a 26
27 a 8
26
23 a 25
27 a 8
23 a 26
22
. Juti
31 a 3
27 a 30 + 4 a 8
26
28 a 8
26 a 27
23 a 25
28 a 8
23 a 27
22
. Ladário
33 a 36
31 a 32 + 1
30 + 2
31 a 1
30 + 2
3 a 5
31 a 2
30 + 3 a 4
5 a 6
. Laguna Carapã
28 a 7
27 + 8
26
28 a 7
26 a 27 + 8
23 a 25
28 a 7
23 a 27 + 8
22
. Maracaju
30 a 5
28 a 29 + 6 a 8
27
29 a 8
27 a 28
26
29 a 8
27 a 28
26
. Miranda
31 a 36
30 + 1
2 a 6
30 a 2
29 + 3 a 7
8
30 a 5
29 + 6 a 8
28 + 9
. Mundo Novo
27 a 35
25 a 26 + 36 a 8
23 a 24
24 a 6
23 + 7 a 8
23 a 6
7 a 8
. Naviraí
32 a 2
26 a 31 + 3 a 8
25
27 a 8
23 a 26
27 a 8
23 a 26
22
. Nioaque
30 a 4
5 a 7
8 + 28 a 29
29 a 7
28 + 8
27
29 a 8
28
27
. Nova Alvorada Do Sul
30 a 2
29 + 3 a 6
27 a 28 + 7 a 8
29 a 8
27 a 28
29 a 8
27 a 28
. Nova Andradina
31 a 3
27 a 30 + 4 a 8
29 a 8
27 a 28
26
29 a 8
27 a 28
26
. Novo Horizonte Do Sul
32 a 3
27 a 31 + 4 a 8
25 a 26
28 a 8
26 a 27
23 a 25
28 a 8
23 a 27
22
. Paraíso Das Águas
30 a 3
29
28 + 4 a 5
29 a 4
28 + 5
6
29 a 5
28 + 6
7 a 8
. Paranaíba
30 a 2
3 + 29
30 a 3
29
4 a 5
30 a 4
29 + 5
28 + 6 a 7
. Paranhos
26 a 6
25 + 7 a 8
26 a 6
23 a 25 + 7 a 8
25 a 6
23 a 24 + 7 a 8
. Pedro Gomes
30 a 3
29
4
29 a 4
5
28
29 a 5
6 + 28
. Ponta Porã
30 a 7
28 a 29 + 8
26 a 27
28 a 7
26 a 27 + 8
28 a 7
26 a 27 + 8
23 a 25
. Porto Murtinho
33 a 4
30 a 32 + 5 a 8
29 a 8
28
29 a 8
28
9
. Ribas Do Rio Pardo
30 a 2
29 + 3 a 6
27 a 28 + 7 a 8
29 a 4
28 + 5 a 8
27
29 a 7
28 + 8
27 + 9
. Rio Brilhante
30 a 3
28 a 29 + 4 a 8
27
29 a 8
27 a 28
26
29 a 8
27 a 28
26
. Rio Negro
30 a 2
3 a 6 + 29
30 a 3
29 + 4 a 5
28 + 6 a 7
30 a 5
29 + 6 a 7
28 + 8
. Rio Verde De Mato Grosso
30 a 2
3 + 29
30 a 2
29 + 3 a 4
28 + 5 a 6
30 a 5
29 + 6
28 + 7
. Rochedo
30 a 2
3
4 a 7 + 29
29 a 3
4 a 7
8 + 28
29 a 6
28 + 7 a 8
27 + 9
. Santa Rita Do Pardo
30 a 2
3 a 6
7 a 8 + 27 a 29
29 a 3
27 a 28 + 4 a 8
29 a 8
27 a 28
. São Gabriel Do Oeste
30 a 2
3 a 5 + 29
30 a 3
29 + 4 a 5
28 + 6 a 7
29 a 5
6 a 7
8 + 28
. Selvíria
31 a 1
30 + 2
29 + 3
30 a 2
29 + 3 a 4
28 + 5 a 7
30 a 4
29 + 5 a 6
28 + 7 a 8
. Sete Quedas
6 + 26 a 2
3 a 5 + 7 a 8 + 25
25 a 6
23 a 24 + 7 a 8
25 a 6
23 a 24 + 7 a 8
. Sidrolândia
30 a 3
29 + 4 a 8
27 a 28
29 a 8
28
27
29 a 8
28
27
. Sonora
30 a 3
29 + 4
29 a 4
28 + 5
29 a 5
28
6
. Tacuru
6 + 27 a 2
3 a 5 + 7 a 8 + 25 a
26
26 a 6
23 a 25 + 7 a 8
26 a 6
23 a 25 + 7 a 8
. Taquarussu
8 + 31 a 3
4 a 7 + 26 a 30
25
27 a 8
26
23 a 25
27 a 8
23 a 26
22
. Terenos
30 a 2
3 a 6
7 a 8 + 28 a 29
29 a 6
28 + 7 a 8
27 + 9
29 a 7
28 + 8 a 9
27
. Três Lagoas
30 a 2
3
4 a 6 + 29
30 a 3
29 + 4 a 5
27 a 28 + 6 a 7
30 a 5
29 + 6 a 8
27 a 28
. Vicentina
31 a 4
27 a 30 + 5 a 8
26
28 a 8
26 a 27
23 a 25
28 a 8
26 a 27
23 a 25
PORTARIA SPA/MAPA Nº 77, DE 2 DE MAIO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro
no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no
que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do sorgo forrageiro no estado de Alagoas, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 271 de 06 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 7 de julho de 2021, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de sorgo forrageiro no estado de Alagoas, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo, superado
apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa. Embora se trate da
mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que visam a produção de forragem
(sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O sorgo é
uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar tolerância à seca, baixo
custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem favorece a expansão da cultura no Brasil.

                            

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