2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO sua devida importância para o alcance das metas institucionais, a forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 01 de março de 2022. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CC N°101/2022 - METAS INDIVIDUAIS - Período de 01de março de 2022 a 30 de junho de 2022 METAS PRODUTO COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB-SEXEC) 1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas apoiadas em Brasília. COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL) 2. Analisar 25% das matérias de interesse público demandadas à COPOL para veiculação no Diário Oficial. Relatório das matérias de interesse público demandadas para veiculação no Diário Oficial. COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP) 3. Realizar o levantamento de 25% da legislação vigente do patrimônio. Relatório do levantamento da legislação vigente realizado. COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI) 4. Tramitar para o órgão de origem 20% das matérias publicadas do Diário Oficial. Relatório dos processos tramitados para os órgãos de origem das matérias publicadas do Diário Oficial. 5. Realizar 20% dos empenhos dos processos demandados à COAFI. Relatório dos empenhos dos processos demandados. 6. Realizar 20% dos processos de liquidação demandados para a Célula Financeira (CEFIN). Relatório dos processos de liquidação demandados. 7. Realizar 30% das cotações eletrônicas demandas à CEAGEC. Relatório das cotações eletrônicas demandas. 8. Realizar 30% dos processos administrativos demandados à CEGEP. Relatório com os processos administrativos demandados. 9. Realizar a abertura de 20% dos processos referentes ao projeto piloto do sistema SUITE. Relatório das aberturas dos processos referentes ao projeto piloto do sistema SUITE. COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO) 10. Realizar 25% das publicizações do Diário Oficial demandadas à COAPO. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandadas. COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB) 11. Atender 90% do trabalho de secretariado da COPUB. Relatório dos trabalhos de secretariado da COPUB. COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE) 12. Promoção de 20% dos eventos oficiais de interesse público demandado. Relatório dos eventos oficiais de interesse público realizados. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº11/2022 TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada por seu Secretário. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, com sede na A. Gal Afonso Albuquerque Lima Ed. Seplag 1º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, representada por seu Secretário. OBJETO: Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 10022; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 - 32GB///; DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL: APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM: R$ 526,01; ESTADO: NOVO. Nº DO PROCESSO: 11175417/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o Processo Administrativo nº. 11175417/2021 e na Lei Estadual nº 13.476 de 20 de maio de 2004. FORO: Fortaleza - Ceará CASA CIVIL, em Fortaleza, 02 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar