DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
sua devida importância para o alcance das metas institucionais, a forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 01 de março de 2022.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM SUBSTITUIÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CC N°101/2022
- METAS INDIVIDUAIS -
Período de 01de março de 2022 a 30 de junho de 2022
METAS
PRODUTO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA  (COGEB-SEXEC)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
Relatório das comitivas apoiadas em Brasília.
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
2. Analisar 25% das matérias de interesse público demandadas à COPOL para veiculação no Diário Oficial.
Relatório das matérias de interesse público demandadas para veiculação no Diário Oficial.
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
3. Realizar o levantamento de 25% da legislação vigente do patrimônio.
Relatório do levantamento da legislação vigente realizado.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
4. Tramitar para o órgão de origem 20% das matérias publicadas do Diário Oficial.
Relatório dos processos tramitados para os órgãos de origem 
das matérias publicadas do Diário Oficial.
5. Realizar 20% dos empenhos dos processos demandados à COAFI.
Relatório dos empenhos dos processos demandados.
6. Realizar 20% dos processos de liquidação demandados para a Célula Financeira (CEFIN).
Relatório dos processos de liquidação demandados.
7. Realizar 30% das cotações eletrônicas demandas à CEAGEC.
Relatório das cotações eletrônicas demandas.
8. Realizar 30% dos processos administrativos demandados à CEGEP.
Relatório com os processos administrativos demandados.
9. Realizar a abertura de 20% dos processos referentes ao projeto piloto do sistema SUITE.
Relatório das aberturas dos processos referentes ao projeto piloto do sistema SUITE.
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
10. Realizar 25% das publicizações do Diário Oficial demandadas à COAPO.
Relatório das publicizações do Diário Oficial demandadas.
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
11. Atender 90% do trabalho de secretariado da COPUB.
Relatório dos trabalhos de secretariado da COPUB.
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
12. Promoção de 20% dos eventos oficiais de interesse público demandado.
Relatório dos eventos oficiais de interesse público realizados.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº11/2022
TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada por seu Secretário. BENEFICIÁRIA: SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES, 
com sede na A. Gal Afonso Albuquerque Lima Ed. Seplag 1º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, representada 
por seu Secretário. OBJETO: Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 10022; ESPECIFICAÇÃO: TELEFONE CELULAR XIAOMI REDMI S2 - 32GB///; 
DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL: APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO – 1.2.3.1.1.01.02; VALOR DO BEM: R$ 
526,01; ESTADO: NOVO. Nº DO PROCESSO: 11175417/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o 
Processo Administrativo nº. 11175417/2021 e na Lei Estadual nº 13.476 de 20 de maio de 2004. FORO: Fortaleza - Ceará CASA CIVIL, em Fortaleza, 02 
de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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