DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 04 de abril de 2022.
ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ - Parceiro. SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 02 de maio de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 30/2022
PROCESSO Nº: 03045854 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANA WANESSA BARROSO
BASTOS (CPF nº 621.562.413-68). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais. JUSTIFICATIVA: Assim, o
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANA WANESSA BARROSO
BASTOS 62156241368, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de
Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO
a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANA WANESSA BARROSO BASTOS (CPF nº 621.562.413-68) DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do
Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação
acima referida. Fortaleza,CE 29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2022
PROCESSO Nº: 03046800 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de FÁBIO DE ANDRADE CARACAS
(CPF nº 676.672.793-49). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de
análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de FÁBIO DE ANDRADE CARACAS 676.672.793-
49, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes,
linguagem Artes Visuais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de lici-
tação acima referida. CONTRATADA: FÁBIO DE ANDRADE CARACAS (CPF nº 676.672.793-49) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE
29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 93/2022
PROCESSO Nº: 02880164 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de BRUNO RAFAEL DE ALBU-
QUERQUE GAUDÊNCIO (CPF nº 052.163.194-76). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA:
Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se
efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de BRUNO RAFAEL DE
ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital
Ceará Da Cidadania E Diversidade Cultural, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131–27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 e 93355–27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: BRUNO RAFAEL DE ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO (CPF nº 052.163.194-76) DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura
do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade
de licitação acima referida. Fortaleza,CE 29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 95/2022
PROCESSO Nº: 03463044 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANAMARIA MUHLENBERG
DA SILVA (CPF nº 851.411.607-00). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista
a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se,
trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os
requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA, por meio do processo de
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.1
0000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria,
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANAMARIA MUHLENBERG
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