DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE 04 de abril de 2022. 
ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ - Parceiro. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 02 de maio de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 30/2022
PROCESSO Nº: 03045854 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANA WANESSA BARROSO 
BASTOS (CPF nº 621.562.413-68). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais. JUSTIFICATIVA: Assim, o 
credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar 
uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos 
os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta 
do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANA WANESSA BARROSO 
BASTOS 62156241368, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de 
Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO 
a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANA WANESSA BARROSO BASTOS (CPF nº 621.562.413-68) DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do 
Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza,CE 29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 31/2022
PROCESSO Nº: 03046800 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de FÁBIO DE ANDRADE CARACAS 
(CPF nº 676.672.793-49). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de 
análise e parecer técnico emitido durante o XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, linguagem Artes Visuais. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de FÁBIO DE ANDRADE CARACAS 676.672.793-
49, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, 
linguagem Artes Visuais, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de lici-
tação acima referida. CONTRATADA: FÁBIO DE ANDRADE CARACAS (CPF nº 676.672.793-49) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para 
efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 
29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 93/2022
PROCESSO Nº: 02880164 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de BRUNO RAFAEL DE ALBU-
QUERQUE GAUDÊNCIO (CPF nº 052.163.194-76). O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação 
para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o EDITAL CEARÁ DA CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL. JUSTIFICATIVA: 
Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se 
efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica 
todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação 
direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de BRUNO RAFAEL DE 
ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no Edital 
Ceará Da Cidadania E Diversidade Cultural, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos 
reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131–27100011.13.392.421.11493.03.339036.10000.0 e 93355–27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com 
fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a 
inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: BRUNO RAFAEL DE ALBUQUERQUE GAUDÊNCIO (CPF nº 052.163.194-76) DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura 
do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade 
de licitação acima referida. Fortaleza,CE 29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 95/2022
PROCESSO Nº: 03463044 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de ANAMARIA MUHLENBERG 
DA SILVA (CPF nº 851.411.607-00). O valor unitário da contratação será de R$ R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o II Edital Cultura Infância. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista 
a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, 
trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que preencham os 
requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista credenciado. Diante 
o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de ANAMARIA MUHLENBERG DA SILVA, por meio do processo de 
inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no II Edital Cultura Infância, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 
8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93131 – 27100011.13.392.421.11493.03.339036.1
0000.0 93355 – 27100011.13.392.421.11493.03.339047.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, 
DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o 
Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. CONTRATADA: ANAMARIA MUHLENBERG 

                            

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