DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e admi-nistração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos 
incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados 
nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e entidades interessados.
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo 
exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO DA MARCA OU MODELO REGISTRADO
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Esta-dual n° 32.824/2018.
Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os 
órgãos e entidades participantes e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse 
a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem 
de classificação, os demais for-necedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos inci-sos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 
33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arreca-dação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito 
bancário podendo ser substituí-do por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em pro-cesso de execução
Subcláusula Terceira - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio 
da proporcionalidade.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de 
pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contra-to.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos 
meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o com-promisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições.
Signatários:
ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SDA
ANA TERE-SA BAR-BOSA DE CARVA-LHO
SECRTÁRIA
727.488.423-91
2003002157948
DETENTORES DO REG. DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
JAS DOMINGOS AGRONEGÓ-CIOS
JOSÉ AIL-TON SILVA DOMINGOS
SÓCIO
947.358.243-91
307663696
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/26763 - MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA 
e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20220004.
ITEM
CÓD. ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO 
ITEM
FORNECEDOES
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
1
1508397
COMEDOURO, TUBULAR, 
ALUMINIO, CAPACIDADE 
05 KG, EMBALAGEM 
1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
2.000,00
80.000,00
2
1508400 
BEBEDOURO, ALUMINIO, 
AUTOMATICO, 
TUBULACAO ADAPTADA, 
RESERVATORIO 20L, 
EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
2.000,00
96.700,00
3
1329707 
ANIMAIS VIVOS, GALINHA 
PARA POSTURA, TIPO 
CAIPIRA, MINIMO 22 
SEMANAS DE IDADE, 
AVULSO 1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
16.000,00
825.600,00
4
1329294 
ANIMAIS VIVOS, GALO 
PARA COBERTURA, 
TIPO CAIPIRA, MINIMO 
26 SEMANAS DE IDADE, 
AVULSO 1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
2.000,00
67.600,00
5
1329727 
ANIMAIS VIVOS, PATA 
COM IDADE DE POSTURA, 
SEM RACA DEFINIDA, 
MINIMO 26 SEMANAS, 
AVULSO 1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
4.000,00
176.000,00
6
 1329717 
ANIMAIS VIVOS, 
PATO COM IDADE DE 
COBERTURA, SEM RACA 
DEFINIDA, MINIMO 28 
SEMANAS DE IDADE, 
AVULSO 1.0 UNIDADE
JAS DOMINGOS 
AGRONEGÓCIOS
2.000,00
112.000,00

                            

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