DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
DA SILVA (CPF nº 851.411.607-00) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos
de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia
Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de
05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza,CE 29 de abril de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº173/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995,
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2022. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2022, 25 DE ABRIL DE 2022
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
1
Ângela Maria Marques Barbosa
Agente de Administração
001494-1-1
Urbano
88
2
Antônio Neto Rodrigues de Oliveira
Assistente Técnico
300277-3-6
Urbano
88
3
Carlos Henrique Horácio de Mesquita
Assistente Técnico
300262-1-7
Urbano
88
4
Elizabeth dos Santos Garcêz
Auxiliar de Administração
082817-1-8
Urbano
88
5
Fernanda Albuquerque Ferraz
Assistente Técnico
300265-1-9
Urbano
88
6
Fernanda Maria Oliveira Fernandes
Agente de Administração
300267-7-2
Urbano
44
7
Geyla Maria Martins Lima
Agente de Administração
082836-1-3
Urbano/Metropolitano
44-44
8
Gleydson Ribeiro dos Santos
Coordenador
300260-1-2
Urbano
88
9
José de Nazareno da Silva Lavor
Auxiliar de Administração
700143-1-9
Metropolitano
88
10
Lorene Fátima Barbosa Santana
Classificador de Produtos Agrícolas
000512-1-7
Urbano
88
11
Luíza Maria da Silva Melo
Auxiliar de Administração
004882-1-6
Urbano
88
12
Patrícia Maria Perdigão de Andrade
Datilógrafo
093532-1-6
Urbano
88
13
Rosângela Pereira do Nascimento
Assistente Técnico
300261-1-X
Urbano
88
14
Rosivânia Maria de Sousa
Auxiliar de Administração
009707-1-9
Urbano/Metropolitano
44-44
15
Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes
Auxiliar de Administração
090989-1-7
Urbano
88
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº077/2022, publicada no DOE de 15.03.2022, que concedeu Auxilio Alimentação aos SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº185/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
Agripino Bispo da Silva Neto
Classificador de Produtos Agrícolas
700168-1-8
15,00
19
285,00
*** *** ***
PORTARIA Nº186/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE EXCLUIR, da Portaria nº118/2022, publicada no DOE de 12.04.2022, que concedeu Auxilio Alimentação aos SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº186/2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QTDE.
VALOR TOTAL
Leopoldina Clécia de Sousa Holanda
Classificador de Produtos Agrícolas
700152-1-8
15,00
22
330,00
Raimundo Torquato de Araújo
Técnico em Agropecuária
090997-1-9
15,00
22
330,00
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/26763
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220004
PROCESSO Nº11678176/2021
Aos 22 dias do mês de abril de 2022, na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVI-MENTO AGRÁRIO - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20220004 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em
11/04/2022, às fls.206 , do processo nº11678176/2021, que vai assinada pela titular da SDA, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20220004;
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado DOE de 11/10/2018;
III. Na Lei Federal n. º 8.666, de 21.6.93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material e equipamentos necessários, para atender aos 2.000
projetos apoio à produção agroe-cológica de alimentos junto a famílias a serem indicadas na zona rural do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referên-cia do edital de Pregão Eletrônico nº 20220004 que passa a fazer parte desta Ata, com as pro-postas
de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 11678176/2021.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, ex-clusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações
específicas, obedecida a legisla-ção pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos de-tentores do registro de preços,
sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condi-ções.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do
quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto
Estadual nº 32.824/2018, publi-cado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados,
devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá
ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justifi-cado e aceito. A critério da
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