DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
I- acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e metas estabelecidas no Contrato de Gestão;
II - requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas 
propostas com os resultados alcançados;
III - avaliar os relatórios apresentados pela organização social;
IV - elaborar e encaminhar ao Secretário relatório conclusivo da avaliação procedida;
V – comunicar, incontinenti, ao Secretário, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento, 
envolvendo a utilização de recursos ou bens de origem pú-blica por Organização Social;
VI - dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Públi-co para a propositura das medidas cabíveis;
VII - executar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º A Organização Social apresentará à Comissão de Avaliação, mensalmente, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo 
comparativo das metas propostas com os resultados al-cançados e a correspondente execução financeira.
§ 2º A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário de Estado do órgão ou entidade 
contratante, ao Conselho de Administração e ao Con-selho Fiscal relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.
§ 3º Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação 
poderá propor a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas.
§ 4º A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Se-cretário ou autoridade competente do órgão ou 
entidade supervisora, e formalizada por meio de Termo Aditivo. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.355, de 04.06.13)
Art. 4ºA presidente da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na sua 
execução, dará ciência ao dirigente do órgão ou entidade supervisora no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
§ 1º O dirigente do órgão ou entidade supervisora ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de 
Gestão deverá convocar, no prazo de 5 (cinco) dias, o Conselho de Administração para lhe dar conhecimento e determinar a adoção de medidas saneadoras 
pela Organização Social.
§ 2º Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, o 
dirigente do órgão ou entidade supervisora representará à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público, para que requeiram ao juízo competente, 
a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter 
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 3º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 a 825, do Código de Processo Civil.
§ 4º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado, no 
País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
§ 5º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e velará pela 
continuidade das atividades sociais da organização parceira. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.355, de 04.06.13)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 25 de abril de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2022
PROCESSO Nº: 03202208 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETO: Celebração do Contrato de GEstão nº01/2022 - SEMA/IDM, com 
o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA na gestão do COMPLEXO AMBIENTAL E GASTRONÔMICO DA SABIAGUABA, espaço 
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, localizado no município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência JUSTIFICATIVA: O Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba tem como finalidade a promoção do desenvolvimento 
sustentável local, requalificando a área para as atividades gastronômicas tradicionais e o turismo local e ambiental na Sabiaguaba. Consiste numa iniciativa 
de estímulo à preservação e conservação ambiental, a educação ambiental e patrimonial, ao turismo cultural, à sustentabilidade e, ainda, ao desenvolvimento 
econômico. Considerando que a SEMA não tem um quadro técnico que permita a ela gerenciar um projeto com tamanha envergadura, buscou-se estabelecer 
um Contrato de Gestão junto ao Instituto Dragão do Mar, no sentido de viabilizar a administração do espaço de forma alinhada às políticas da Secretaria e 
considerando, ainda, a expertise da instituição em projetos dessa natureza. VALOR GLOBAL: 3.037.957,990 ( três milhões, trinta e sete mil, novecentos e 
cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.126.724.15429.03.335085.10000.0. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso XXIV, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - CNPJ: 02.455.125/0001-31 
DISPENSA: APROVO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022, tendo como objeto a Celebração do Contrato de Gestão 01/2022 - SEMA/IDM, com o 
objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente- SEMA na gestão do Complexo Ambiental e GastronÔmico da Sabiaguaba, espaço da Secretaria do Meio 
Ambiente do Estado do Ceará, localizado no município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 
Maria Dias Cavalcante - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna - SEMA RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo 
n º03202208/2022, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022, inciso XXIV, art. 24 da Lei 8.666/93. Artur José Vieira Bruno - 
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
Melina de Castro e Silva RIbeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: EMPRESA DE MEIO AMBIENTE 
DO BRASIL LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços, pessoa jurídica, para realizar o cadastramento do Grupo 01 
(hum) – Macrorregião do Cariri, Centro-Sul e Vale do Jaguaribe - com quantidade estimada de 24.479 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove) 
imóveis rurais com até 04 (quatro) módulos fiscais, cuja propriedade ou posse seja de agricultores familiares, no Cadastro Ambiental Rural – CAR, no Estado 
do Ceará, como previsto no Código Florestal Brasileiro – Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, regulamentada pelos decretos federais 7.830/2012 e 
8.235/2014, Instrução Normativa nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 e a Lei 11.326 de 24 de julho de 2006, Instrução Normativa n° 01/2020 da Semace, de 
20 de outubro de 2020, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210012 e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito 
o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas 
na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 
2.889.670,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.542.724.
11467.01.339039.27000.7; 57200001.18.542.724.11467.02.339039.27000.7; 57200001.18.542.724.11467.01.339039.28283.1; 57200001.18.542.724.1146
7.02.339039.28283.1; 57200001.18.542.724.11467.14.339039.28283.1 e PRÉ-RESERVA: 1118691000. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2022 
SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SEMACE - CONTRATANTE e MARCO AURELIO SANTOS DA SILVA - EMPRESA DE 
MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA - CONTRATADA.
Dávila Silva Pontes Martins
COORDENADORA, EM SUBSTITUIÇÃO (CI Nº1143/2022) OAB-CE Nº37.804 - MATRÍCULA Nº300124-1-0
Registre-se e publique-se.
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