DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, pelo período de 20 de Fevereiro de 2022 a 19 de Fevereiro de 2023, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0288/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00521590/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
DANIEL ITALO ALENCAR BARROS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30366913, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 22 de Maio de 2022 a 21 de Maio de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0291/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00236403/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) 
PAULO ROGERIO DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47875714, lotado(a) 
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DO CEARÁ- UECE, pelo período de 01 de Março de 2022 a 28 de Fevereiro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0294/2022 - GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00218936/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOAO 
ANGELO PEIXOTO DE ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 47962714, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM CIÊNCIAS MARINHAS TROPICAIS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 31 de Março de 2022 a 30 de Março de 2023, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG. CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONS-
TRUÇÃO EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas administrativa e de asseio e conservação na 
SEPLAG. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação n.º 04/2022, processos administrativos nºs 03782441/2022 e 03993345/2022, determinações 
da Lei n.º 8.666/93, preceitos de direito público e supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: a partir de 27/04/2022. VALOR GLOBAL: R$ 1.290.892,74 (um milhão, duzentos e noventa mil, oitocentos e noventa e dois 
reais e setenta e quatro centavos), pagos em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a realização dos serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100002
.04.122.211.20001.03.339037.10000.0.20 (04705). DATA DA ASSINATURA: 27/04/2022. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO - Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão e SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI - 
Orlando Braga de Almeida - Representante Legal.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/03238/SEPLAG
PROCESSO: 01840789/2022 – OBJETO: Alterar preços, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/03238/SEPLAG, relativo aos itens 
03 e 04 – PNEU RADIAL 195/60/R15, de R$ 369,25, para 433,68, ampla disputa e cota reservada, 05 e 06 – PNEU RADIAL 185/60/R14, de R$351,73, 
para R$ 394,64, ampla disputa e cota reservada, 11 e 12 – PNEU RADIAL 185/65/R15, de R$ 326,14 para R$ 394,71, ampla disputa e cota reservada, 18 e 
19 – PNEU RADIAL 225/70/R15, de R$ 555,41, para R$ 648,93, ampla disputa e cota reservada, e 22 e 23 – PNEU RADIAL 175/65/R14, de R$ 334,94, 
para R$ 391,53, ampla disputa e cota reservada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO: 20210019 – SEPLAG, Decreto Estadual Nº 
32.824/2018, de 11/10/2018. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2022. VIGÊNCIA: A partir da data do protocolo 24/12/2022. RATIFICAÇÃO: Adriano 
Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão; Danilo Vieira Pinheiro, Representante Legal da Empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS 
EIRELI. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 26 de abril de 2022.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS

                            

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