82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2021/PROCESSO Nº01547194/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA EMKO CONSTRUTORA EIRELI, com sede na Av. SANTOS DUMONT, nº 464, CAPIM MACIO/RN, CEP: 59.078-200, inscrita no CNPJ sob o nº 24.233.779/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº 2482346 SSP/RN e do CPF nº 101.762.164-05, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 120/2021, publi- cado no D.O.E de 04/06/2021,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo os serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais do imóvel Sede da Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, localizadas na Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de serviço no valor de R$ 564.290,62 (quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), representando 24,98 % (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) do valor global do contrato, e sofreu uma supressão de serviço no valor de R$ 191.962,46 (cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), representando 8,50 % (oito vírgula cinquenta por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$ 372.328,16 (trezentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), representando 16,48 % (dezesseis vírgula quarenta e oito por cento) do valor global do contrato, conforme Planilha fls. 50 e Documento emitido pelo SOP fls. 65 e 66, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO - CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2022/PROCESSO Nº03084957/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA L & L COMERCIO EIRELI, com sede na Rua João Bastos, nº 1933, Bairro Alto Guaramiranga, Canindé - Ceará, CEP nº 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.666/0001-62, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pelo Sr. ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no RG nº 2006099108097 SSPDS/CE e CPF nº 065.982.203-27, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 12/2022, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2022, publicado no D.O.E de 24.03.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar as rotas com acréscimo de quilome- tragem e acrescentar valor ao contrato, ora aditado que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar da Rede Pública Estadual de Ensino do município de Ocara, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prioritariamente na zona rural do município, com uso de veículos rodoviários de passageiros, de acordo com as especificações, quantitativos e demais elementos técnicos previstos no Projeto Básico. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas de 22 (vinte e dois quilômetros) km diários e R$ 3.300 (três mil e trezentos quilômetros) km em 150 (cento e cinquenta) dias, passando de 2.378 (dois mil, trezentos e setenta e oito quilômetros) km por dia e 356.700 (trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos quilômetros) km em 150 (cento e cinquenta) dias para 2.400 (dois mil e quatrocentos quilômetros) km por dia e 360.000 (trezentos e sessenta mil quilômetros) km em 150 (cento e cinquenta) dias letivos, conforme preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 05/04/2022, às fls. 24 dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quarta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 14.718,00 (quatorze mil, setecentos e dezoito reais), passando de R$ 1.590.882,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e dois reais) para R$ 1.605.600,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil e seiscentos reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 0,93% (zero vírgula noventa e três por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/CECOF de 05/04/2022, às fls. 24 e a IG Nº 1164056, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 25 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Déborah A. de Araújo, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de maio de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°03078683/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FENELON RODRIGUES PINHEIRO, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0278-30, CREDE 14 - Solonópole/CE, neste ato representada pela sua Diretora a Sra. Lucilda Pereira da Silva; III - ENDEREÇO: SOLONÓPOLE/CE; IV - CONTRATADA: M. A. PINHEIRO PAPELARIA – ME, CNPJ n.º 02.342.254/0001-13, neste ato representada pelo Sr. Marcos Ancantara Pinheiro; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 02/2022, publicado no DOE de 18/03/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 023062802022, regulamentado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: SOLONÓPOLE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir o valor do Contrato nº02/2022, que tem objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR, em favor da EEM FENELON RODRIGUES PINHEIRO, de acordo com o Ato de Homologação do Edital da Carta Convite n.º 01/2022 e a proposta da empresa; IX - VALOR GLOBAL: Fica corrigido o valor do Contrato n.º 02/2022, de acordo com o Ato de Homologação do Edital da Carta Convite n.º 01/2022 e a proposta da empresa, em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 28/03/2022, que passará a ter a seguinte redação: Onde se lê:CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor global deste contrato é de R$ 10.264,60 (Dez mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 2.1. A SEDUC/CREDE emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014. 2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014. 2.3. O pagamento deverá ser efetuado após a publi- cação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e Recibo, de acordo com o Cronograma de Entrega (Anexo IV), devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria/Fatura Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar 2.4. Caso o prazo de vigência contratual exceda a 01 (um) ano, o preço poderá ser reajustado, utilizando a variação do índice econômico IGP-M/FGV.” Leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor global deste contrato é de R$ 3.610,80 (três mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos), a ser pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 2.1. A SEDUC/CREDE emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014. 2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do encaminha- mento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º do Decreto nº 31.543/2014. 2.3. O pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e Recibo, deFechar