DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
O Governo do Estado do Ceará através da Secretaria do Esporte e Juventude tem a missão de promover e incentivar o esporte e o lazer em todo o Estado 
através de suas políticas públicas de incentivo ao esporte, para todos os cearenses, assim como, contribuir para a redução das desigualdades sociais através 
da promoção do esporte, proporcionando a inserção social dos jovens e valorizando o desenvolvimento de políticas públicas de juventude.
Nos últimos 05 anos a SEJUV realizou 02 edições dos Jogos dos Povos Indígenas: VIII Jogos dos Povos Indígenas do Ceará em 2018, que teve como sede 
o município de Caucaia e contou com a participação de 662 atletas de 13 etnias distribuídas em 16 municípios; e os IX Jogos dos Povos Indígenas do Ceará 
em 2019, que teve como sede o município de Itarema e contou com a participação de  900 atletas de 14 etnias distribuídas em 17 municípios. Já nos anos de 
2020 e 2021 não foi possível a realização dos jogos devido a pandemia de covid-19.  
Diante do exposto e considerando que a Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e 
ações que traduzam políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem como, as políticas transversais relacionadas a elas, em consonância com os princípios 
emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, justifica-se a proposição 
do Edital de Chamamento Público nº 008/2022 para execução dos X Jogos dos Povos Indígenas do Ceará.
O referido evento pretende propiciar a integração dos povos indígenas, criando um intercâmbio cultural, esportivo e de lazer que fortaleça as modalidades 
tradicionais, possibilitando a troca de experiências, o fortalecimento da cidadania, da identidade étnica, contribuindo para o reconhecimento de suas etnias 
por toda a sociedade em geral.
Além do esporte, os X Jogos dos Povos Indígenas do Ceará se propõe a envolver a participação das diversas manifestações culturais como canto, danças, pinturas 
corporais, exposição de artesanato, exposição de documentários, dentre outras, onde cada etnia poderá apresentar no evento suas manifestações tradicionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada.
4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br;
b) Ter ciência e concordância com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade 
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
c)  Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e respectivos valores e seus respectivos 
critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação (item 6.5.1).
4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, 
não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias 
à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.4. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras 
despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SEJUV.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 05 integrantes, designados através da 
portaria Sejuv nº 051/2019.
5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do 
ANEXO IX.
5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse.
5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem 
necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
5.5.  A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs 
concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação do resultado.
6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
01
Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput)
          29/04/2022 à 29/05/2022
02
Envio das propostas pelas OSC´s  (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º)
30/05/2022 à 13/06/2022
03
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
14/06/2022 à 16/06/2022
04
Divulgação do resultado preliminar
16/06/2022
05
Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29)
17/06/2022 à 21/06/2022
06
Divulgação das interposições dos recursos
22/06/2022
07
Interposições de contrarrazões                                                                       
23/06/2022 à 27/06/2022
08
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º)
28/06/2022 à 30/06/2022
09
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
30/06/2022
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
30/06/2022
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV: www.esporte.ce.gov.br, em área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
a) A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e- parcerias;
b) A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I;
c) O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos 
com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade 
com a parametrização constante do ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;
d) A Proposta assinada pelo representante legal da entidade de acordo com o modelo constante no ANEXO III – MODELO DA PROPOSTA;
e) O Estatuto atualizado e registrado da OSC;
f) A Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC;
g) O Portfólio contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (d), da Matriz de Avaliação e a descrição das atividades desenvolvidas;
6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SEJUV, em envelope fechado e assinado em 
seu fecho, com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 08/2022 no seguinte endereço: Av. 
Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, no horário de 8h as 12h e de 13h as 16h, de segunda a sexta-feira, no período estabelecido na tabela 1.
6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário
Comissão de Avaliação
Edital de Chamamento Público Nº 08/2022
Nome do Objeto: ________________________________________
Remetente
Razão Social da OSC:____________________________________
Nome completo do Representante Legal:____________________
Telefone de contato do Representante legal:_________________
*A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso.

                            

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