DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo no VIPROC.
6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, 
assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela SEJUV.
6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
6.4.5. As propostas deverão conter no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado.
6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não 
apresentação terá caráter eliminatório.
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC propo-
nente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançarão para a etapa seguinte.
6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
a) Cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido;
b) Que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação;
c) Que estejam em desacordo com o Edital;
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente;
e) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo 
da proposta.
6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim 
considerada a média aritmética das notas lançadas por 05 (cinco) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios:
a) Maior pontuação obtida no item (A);
b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C);
c) Mais tempo de constituição;
d) Por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas.
6.5.10. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre:
a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;
b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria;
c) A viabilidade de sua execução.
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar
6.6.1. A Sejuv divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área espe-
cífica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar
6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao 
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Sejuv, no mesmo endereço indicado no item 6.4.
6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer 
documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SEJUV.
6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões
6.8.1. Interposto recurso, a SEJUV dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 1, para apresentarem 
contrarrazões, se desejarem.
6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SEJUV dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados 
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo.
6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
6.9.2. Recebido o recurso e a contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 1.
6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor-
dância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo 
novo recurso contra essa decisão.
6.9.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.10.  Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SEJUV divulgará as decisões recursais proferidas e o 
resultado final do processo de seleção, após homologado pelo Secretário do Esporte e Juventude, no sítio oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br , na área 
específica destinada ao Edital de Chamamento Público.
6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,§6º, da Lei nº 13.019/2014.
6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas:
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração
7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão, do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, 
de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação.
7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o 
atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital.
 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à defesa e ou promoção de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os 
requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas 
e as sociedades cooperativas; e
b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) possuir:
c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;

                            

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