DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.882, de 30 de Dezembro
de 2020, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)GUILHERME FRANCA MORAES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0024/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)GUILHERME
FRANCA MORAES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Conta-
bilidade Centralizada dos Órgãos , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
01 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0025/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.882 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSE GARRIDO
BRAGA NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Gestão
Financeira , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA CC 0028/2022-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR MARCO AURELIO CLEMENTE DA CRUZ, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão d e Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo Setorial de Produtos Farmacêuticos, integrante da estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular IAN RODRIGUES DO AMARAL, em virtude de Férias, no período
de 18 de Abril de 2022 a 27 de Abril de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022 (SACC: 1208981)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: OST TECNOLOGIA
LTDA, CNPJ: 74.556.069/0001-32. OBJETO: Fornecimento de Solução de infraestrutura hiperconvergente, definida em software para ambientes de
virtualização, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, conforme as disposições contidas no EDITAL e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Leis Federais n. 8.666/93 e n. 10.520/02, pela Lei Complementar n. 123/06, pelo Decreto Federal n. 10.024/2019 e demais legislações pertinentes,
conforme o Edital do Pregão Eletrônico n. 135/2021 – DEAGESP/TJRO, tipo menor preço, doravante denominado simplesmente EDITAL, autorizado
pelo Processo Administrativo nº 0010040-79.2021.8.22.8000 do TJRO e do Processo Administrativo Nº 02089718/2022 da SEFAZ/CE. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato referente à aquisição e instalação da Solução (itens de 1 a 4, do ANEXO I do Termo de Referência)
será de 12 (doze) meses, contados da data de sua última assinatura pelas partes, ressalvada a garantia e a assistência técnica on-site da mesma, que será
de 60 (sessenta) meses consecutivos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento e Aceitação pelo CONTRATANTE, e ainda, a validade dos
Vouchers de Treinamento (item 5, do ANEXO I do Termo de Referência) será de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua emissão. VALOR GLOBAL:
R$ 4.547.700,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e setecentos reais), pagos em 5 (cinco) dias úteis, caso o valor deste Contrato seja igual ou
inferior a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/
nota fiscal, com o devido aceite/certificação do Gestor deste Contrato, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada e o objeto tenha
sido recebido definitivamente. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou a documentação não estiver regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da
apresentação de todos os documentos necessários à liquidação. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10
560.01.44904000.2.48.59.1.40; 19100001.04.122.232.10560.02.44905200.2.48.59.1.40 . DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará em 29 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Rosângela Martins, REPRESENTANTE
LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, de 12 de abril de 2022.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DAS
RECEITAS ESTADUAIS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 904 do Decreto
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação tributária aos procedimentos de credenciamento das instituições
arrecadadoras credenciadas para prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Estado do Ceará, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
Seção I
Do Objeto
Art. 1.º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de credenciamento para a prestação de serviços de arrecadação de receita do Estado
do Ceará.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Seção I
Do Credenciamento de Instituições Arrecadadoras
Art. 2.º Os tributos e as demais receitas estaduais serão recebidos por Instituições Arrecadadoras credenciadas pela Secretaria da Fazenda nos termos
da presente Instrução Normativa e em processo administrativo próprio instaurado para este fim.
Parágrafo único. O credenciamento previsto no caput deste artigo é hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do caput do art. 25 da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo possível a participação e credenciamento de todos os interessados que apresentem condições técnicas e operacionais
para o desempenho dos serviços conforme Termo de Referência (Anexo I desta Instrução Normativa), caracterizando-se, assim, a inviabilidade de competição.
Art. 3.º Para a obtenção do credenciamento, o interessado deverá estar apto a cumprir as disposições desta Instrução, e atender às seguintes exigências:
I - não estar inscrita no CADINE;
II - possuir autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
III - apresentar certidões negativas ou de regularidade Municipal, Estadual e Federal, incluindo débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, da Previdência Social e o Certificado de Regularidade do FGTS;
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