DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº094 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
que a dívida se originou, pois houve um crescimento na estrutura física da PEFOCE e consequentemente o consumo de água teve um significativo aumento
nos seus valores mensais de modo que mesmo realizando o acréscimo de 25% ao valor do contrato, o saldo contratual foi insuficiente para a realização dos
pagamentos. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2022
PROCESSO Nº03428613/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 03428613/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa Companhia
Energética do Ceará - COELCE, estabelecida na Rua Padre Valdivino n° 150 – Fortaleza – CE, CEP: 60135-040 – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.047.251/0001-70, correspondente ao fornecimento de energia elétrica a Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o requente
(COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de
R$ 480,39 (Quatrocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), atinente prestação de serviço de energia elétrica (Alta Tensão) para a Perícia Forense do
Estado do Ceará, informo que, as faturas do Núcleo de Crateús não foram encaminhadas para PEFOCE em tempo hábil para solicitação de parcela, empenho
e posteriormente pagamento, esse valor cobrado é referente aos meses de Novembro e Dezembro do ano de 2021. Em se tratando de exercício anterior, a
referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo
com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2022
PROCESSO Nº03358844/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 03358844/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, estabelecida na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves N° 1030 - Bairro: Vila União – Fortaleza/CE, CEP: 60422-
700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, correspondente à prestação de serviços de terceirização de mão de obra da Perícia Forense do Estado
do Ceará-PEFOCE. Considerando que o requerente (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE) tem direito ao que pleiteia;
RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa, correspondente ao valor de R$ 9.814,60 (Nove mil oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos),
atinente as faturas de prestação de serviços de fornecimento de água para a Perícia Forense do estado do Ceará referente ao mês de Fevereiro/2022. Informo
que a dívida se originou, pois houve um crescimento na estrutura física da PEFOCE e consequentemente o consumo de água teve um significativo aumento
nos seus valores mensais de modo que mesmo realizando o acréscimo de 25% ao valor do contrato, o saldo contratual foi insuficiente para a realização dos
pagamentos. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2022
PROCESSO Nº02782774/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 02782774/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa COMPA-
NHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, estabelecida na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves N° 1030 - Bairro: Vila União – Fortaleza/CE, CEP:
60422-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, correspondente à prestação de serviços de terceirização de mão de obra da Perícia Forense do
Estado do Ceará-PEFOCE. Considerando que o requerente (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE) tem direito ao que plei-
teia; RESOLVE: reconhecer a obrigação de pagar a despesa, correspondente ao valor de R$ 279,80 (Duzentos e setenta e nove reais e oitenta centavos),
atinente as faturas de prestação de serviços de fornecimento de água para a Perícia Forense do estado do Ceará referente ao mês de Março/2022. Informo
que a dívida se originou, pois houve um crescimento na estrutura física da PEFOCE e consequentemente o consumo de água teve um significativo aumento
nos seus valores mensais de modo que mesmo realizando o acréscimo de 25% ao valor do contrato, o saldo contratual foi insuficiente para a realização dos
pagamentos. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente
reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado
do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº26/2022
PROCESSO Nº02719983/2022
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 02719983/2022, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, estabelecida na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves N° 1030 - Bairro: Vila União – Fortaleza/CE, CEP: 60422-
700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57, correspondente ao fornecimento de água e esgoto a Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE.
Considerando que o requerente (COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE) tem direito ao que pleiteia; RESOLVE: reconhecer
a obrigação de pagar a despesa, correspondente ao valor de R$ 54.087,67 (cinquenta e quatro mil e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), atinente
as faturas de prestação de serviços de fornecimento de água para a Perícia Forense do estado do Ceará referente ao mês de Março/2022. Informo que a dívida
se originou, pois houve um crescimento na estrutura física da PEFOCE e consequentemente o consumo de água teve um significativo aumento nos seus
valores mensais de modo que mesmo realizando o acréscimo de 25% ao valor do contrato, o saldo contratual foi insuficiente para a realização dos pagamentos.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº339/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 258/2020 DG/AESP, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE
DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO DE ATUALI-
ZAÇÃO TÉCNICA BITURBINA (H135) PARA COMANDANTES – TURMA II - 2021, GRUPO 01, REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2021,
conforme processo nº 03900606/2022, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de
julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 280/2016 – DG/AESP/CE, de 12 de Abril de 2016. ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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