DOE 04/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº094  | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2022
Art. 2.º É prerrogativa do Município e da Câmara Municipal que tiverem sido contemplados utilizar o “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” em 
suas peças publicitárias.
Art. 3.º São objetivos desta Resolução:
I – incentivar a elaboração de instrumentos de planejamento de Políticas Públicas que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável;
II – promover a construção de um sistema de gestão pública cada vez mais sustentável;
III – identificar, valorizar e dar visibilidade às gestões públicas que estejam alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
IV – certificar os Municípios e Câmaras Municipais que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambientais definidos por esta Assembleia 
Legislativa.
Art. 4.º O “Selo Alece - ESG na Gestão Pública” terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação realizada pelo 
Comitê de Responsabilidade Social da Alece.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizam a concessão do selo antes de expirar sua validade, a Mesa Diretora 
deverá cancelar o seu direito de uso.
Art. 5.º O Comitê de Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa será responsável por:
I – estabelecer os critérios de avaliação para a concessão do selo, os quais serão indicados em edital;
II – padronizar os procedimentos e modelos de formulários de envio de informações pelos Municípios e Câmaras Municipais;
III – acompanhar o cumprimento dos critérios de avaliação;
IV – classificar como habilitados ou não habilitados à Certificação com o Selo “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”;
V – apresentar relatório à Presidência, com descrição dos resultados auferidos pelo Comitê de Responsabilidade Social;
VI – reavaliar, anualmente, os critérios estabelecidos;
Art. 6.º Os Municípios e Câmaras Municipais contemplados serão agraciados em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com 
a Certificação “Selo Alece - ESG na Gestão Pública”.
Art. 7.º À Presidência compete analisar e deliberar sobre dúvidas e casos omissos.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº228A/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e 
competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembléia Legislativa, através do Ato do Presidente nº 089/2003, de 19 de agosto de 2003, publicada 
no Diário Oficial do Estado, de 26 de agosto de 2003, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do parágrafo 3º do artigo 6º do decreto nº 
23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES abaixo relacionados durante o mês 05/2020, DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de abril de 2022.
Savia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
MATRIC
FF
NOME
CARGO
TIPO
QTDE
000483
07
CRISTINA ALVES DE SOUSA
TECNICO LEGISLATIVO
A - E
88
000631
07
FRANCISCO DE ASSIS LOURENCO SOARES
TECNICO LEGISLATIVO
A
44
023994
16
MARCELO MARTINS DOS SANTOS
ANALISTA LEGISLATIVO
 A - M
88
001195
07
MARIA PAIXAO NASCIMENTO ARAUJO
TECNICO LEGISLATIVO
 A - M
88
*** *** ******
PORTARIA N°263/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere 
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, NO SEU ART. 1º, INCISO XIII, COMBINADO COM O ART. 67, DA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO 
DE 1993. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MANUEL JOSÉ BRITO JUCÁ, Matrícula nº 002076, para atuar como gestor do Contrato nº 27/2022, 
firmado com a EMPRESA GRALHA ELEVADORES LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM ELÉTRICA, MECÂNICA E AUTOMAÇÃO, COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS, EM 4 (QUATRO) ELEVADORES DO TIPO SOCIAL PASSAGEIROS, INSTALADOS NO EDIFÍCIO 
DEPUTADO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº14/2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 
05 de maio de 2021, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº14/2022, Processo 
Administrativo nº 00942/2022, inicialmente prevista para o dia 03 de maio de 2022. O adiamento justifica-se em razão de reanálise do edital. A presente 
licitação acontecerá na data de 19 de maio de 2022, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 06/05/2022; Data de Abertura das 

                            

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