Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA nº 03.05.003/2022, de 03 de maio de 2022. O PREFEITO MUNICPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ a servidora pública municipal de Barbalha/CE, POLLYANA CALLOU DE MORAIS, portadora da matrícula funcional nº 00728659, farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo aos termos e condições estabelecidas no convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Barbalha/CE e a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, a qual deve assumir o ônus da remuneração da servidora cedida. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:4ACF8980 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04.05.001/2022 CONSIDERANDO, o Ofício nº. 25.04.2022/04 da lavra da Secretaria de Educação do Município de Barbalha/CE que solicita a convocação de candidato aprovado para sumir a função de professor junto à EMEIF Marechal Rondon, no Sítio Betânia, distrito de Caldas/CE; CONSIDERANDO, que a referida unidade escolar se situa na divisa com o vizinho Estado de Pernambuco, há aproximadamente 25km da sede deste Município; CONSIDERANDO, que desde o início do ano letivo (fevereiro/2022), a Secretaria Municipal de Educação vem convocando aprovados na seleção para ocupar vaga de Professor Educação Infantil junto à EMEIF Marechal Rondon, sem, contudo, obter êxito, em razão da localização da escola e da distância desta em relação à sede do Município; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de submissão, por parte dos sujeitos envolvidos em certame, à ordem de classificação do processo seletivo, sendo este um desdobramento do princípio da isonomia no serviço público, como de forma de garantir a segurança e legalidade dos atos administrativos; CONSIDERANDO, contudo, que a regra acima exposta não pode impossibilitar o exercício do Direito à Educação; CONSIDERANDO, que nem todo ato administrativo que resulte na inobservância pontual da fila, configura arbitrariedade ou inconstitucionalidade; CONSIDERANDO, que não pode haver restrição de um direito constitucional sobre o qual o Estado detém a responsabilidade de assegurá-lo (direito à educação), principalmente quando em conflito com outro direito (observância da ordem de classificação do certame); CONSIDERANDO, ainda, que em observância ao princípio da harmonização, quando dois ou mais direitos constitucionais estiverem em confronto, deve-se adotar a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum; CONSIDERANDO, que é dever do Estado ofertar às crianças e adolescentes do Sítio Betânia, cidadãos de nosso Município, o pleno exercício do direito à educação, incluindo a disponibilização de profissionais/professores; CONSIDERANDO, por fim, que a vigência de um processo seletivo, com candidatos aprovados a serem convocados, impede a realização de novo certame para o mesmo cargo; O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, com o intento de assegurar a devida oferta do serviço público educacional à comunidade escolar do Sítio Betânia, distrito de Caldas, convoca o (a) candidato (a) devidamente aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, para a vaga de vaga de Professor Educação Infantil que demonstre interesse em assumi-la junto à EMEIF Marechal Rondon, localizada no Sítio Betânia, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foi convocado, situando-se a Secretaria Municipal de Educação no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av. Domingos Sampaio Miranda, nº 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria; Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de, demonstrando interesse, apresentar a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Assumirá a vaga, o (a) candidato (a), dentre os interessados (as), que possuir a melhor classificação. Aquele (a) candidato (a) que demonstrar interesse, mas não assumir a vaga, em razão de outro(a) candidato(a) melhor classificado(a) que igualmente demonstrou interesse, não perderá o direito de ser convocado futuramente em observância à ordem de classificação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO NOME PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO INFANTIL CANDIDATO(A) QUE DEMONSTRAR INTERESSE E POSSUIR A MELHOR CLASSIFICAÇÃO, DENTRE SELECIONADOS À VAGA DA EMEIF MARECHAL RONDON – SÍTIO BETÂNIA, DISTRITO DE CALDAS Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 04 de maio de 2022. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AA33D4AA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA PORTARIA N.º 02.05.003/2022 De 02 de maio de 2022. CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA ORNAMENTAÇÃO DA CIDADE DE BARBALHA EM FACE DA FESTA DO PAU DA BANDEIRA DE SANTO ANTÔNIO 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, em plenoFechar