DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na 
assessoria e execução contábil, junto a Secretaria Municipal do 
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de março de 
2022, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 22 de março de 2023, o prazo de vigência do 
Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar 
e Antônio Avartanhas de Sousa. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 22 de março de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0FABE108 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 122/2022 
 
PORTARIA N.º 122/2022 De 04 de Maio de 2022. 
  
AFASTA servidor efetivo e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 
27, inciso II, letra ―F‖ da Lei Orgânica Municipal nº 80/90, dispõe, 
  
Considerando o fato noticiado no RELATÓRIO, instaurado em 
desfavor de F.R.V.L, dando conta de Assédio contra um adolescente 
na Creche Proinfancia Professora Maria Leoneide Leandro Lima. 
  
Considerando que o Sr. F.R.V.L é servidor concursado do Município 
de Brejo Santo (CE) lotado na Creche Proinfancia Professora Maria 
Leoneide Leandro Lima., Secretaria Municipal da Educação Básica. 
  
Considerando que a prática do delito acima tipificado é incompatível 
com o exercício das funções que exerce.  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar o imediato afastamento do servidor municipal 
F.R.V.L da função de Auxiliar de Serviços Gerais, até a conclusão das 
investigações ou revogação desta Portaria, ficando proibido de entrar 
na Creche Proinfancia Professora Maria Leoneide Leandro Lima., 
pelo período de afastamento. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
em 04 de Maio de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:2D775252 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 003/2022 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 003/2022 PARA 
CREDENCIAMENTO 
DE 
EMPRESAS 
E/OU 
EMPREENDEDORES DO RAMO DA ALIMENTAÇÃO FORA 
DO LAR, COM SEDE E/OU RESIDÊNCIA EM BREJO 
SANTO, PARA O POLO GASTRONÔMICO DE BREJO 
SANTO - EXERCÍCIO 2022/2023. 
 O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, pessoa jurídica de direito 
público 
interno, 
por 
meio 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, neste ato 
representada por seu Secretário, o Sr. Jerônimo Freire Santos Neto, no 
uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que se encontra aberto o Chamamento Público para 
credenciamento de empresas e/ou empreendedores do ramo da 
alimentação fora do lar, sem restrição de localidade, para concessão 
de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para 
exploração comercial do Polo Gastronômico de Brejo Santo no 
exercício de 2022/2023, sendo que tais espaços são distribuídos 
conforme anexo 2, que fica fazendo parte do presente edital. 
  
DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO  
O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas 
e/ou empreendedores do ramo da alimentação fora do lar, para 
concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço 
para exploração comercial do Polo Gastronômico de Brejo Santo no 
exercício de 2022/2023, que consiste em 4 (quatro) espaços, 
destinados à comercialização de alimentação, na modalidade trailer 
e/ou food truck e 2 dois espaços destinados a veículos de tração 
humana, com o objetivo de prestigiar, incentivar, fomentar e 
impulsionar o desenvolvimento econômico local. 
DAS VAGAS, CATEGORIAS E CADASTRO RESERVA 
2.1. DAS VAGAS DO POLO GASTRONÔMICO: 
Vagas para 04 food trucks (trailers); 
Vagas para 02 veículos de tração humana ("carrinho" churros, crepe, 
etc). 
2.2.1. As vagas dos trailers/food trucks serão divididas em lotes, 
constantes do Anexo 2. (planta da praça) 
2.2 DA ÁREA A SER OCUPADA: 
Área média a ser ocupada pelos food trucks (área do trailer + área 
para mesas): 85m² 
2.3 DOS PONTOS ENTREGUES: 
Os food trucks irão conter (cada): 
01 ponto de água; 
01 ponto de esgoto; 
01 ponto de energia (ligado direto em contador de medição, cuja a 
instalação deste será de responsabilidade do proprietário do food 
truck); 
Os veículos de tração humana irão conter (cada); 
01 ponto de energia; 
2.4 Os pontos especificados irão ser entregues pela prefeitura em 
caixas alocadas no piso da praça de alimentação. A ligação destes 
pontos com os food trucks e veículos de tração humana serão de 
inteira responsabilidade do autorizatário. 
2.5 Os participantes aprovados no presente CHAMAMENTO 
PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas que não 
foram convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, 
integrarão cadastro de reserva. 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
3.1. Poderão participar da seleção, pessoas físicas ou jurídicas, que 
tenham como atividade principal a comercialização de alimentação 
fora do lar e possuam sede em qualquer lugar do território nacional. 
3.3 São requisitos para habilitação no presente chamamento público, 
cópia simples dos seguintes documentos que deverão ser entregues 
em envelope lacrado: 
3.3.1 Proposta devidamente preenchida (Anexo 01), com indicação do 
lote que pretende concorrer, bem como contendo o valor mensal que o 
candidato se dispõe a pagar a título de contraprestação pela utilização 
do espaço público, ficando, desde já, determinado que o lance mínimo 
corresponde ao valor mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta 
reais), para trailer e/ou food truck e R$ 230,00 (duzentos e trinta 
reais) veículos de tração humana; 
3.3.2 Em se tratando de pessoa física: 
Carteira de Identidade; 
Documento de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
Comprovante de residência; 
Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal de Brejo 
Santo; 
Plano de Negócio (Canvas) que apresenta a viabilidade do negócio 
(anexo 4); 
Layout do trailer/food truck - Projeto gráfico que demonstra o layout, 
as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, lista 

                            

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