Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria e execução contábil, junto a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de março de 2022, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 22 de março de 2023, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Antônio Avartanhas de Sousa. Data de Assinatura do Aditivo: 22 de março de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:0FABE108 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 122/2022 PORTARIA N.º 122/2022 De 04 de Maio de 2022. AFASTA servidor efetivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, letra ―F‖ da Lei Orgânica Municipal nº 80/90, dispõe, Considerando o fato noticiado no RELATÓRIO, instaurado em desfavor de F.R.V.L, dando conta de Assédio contra um adolescente na Creche Proinfancia Professora Maria Leoneide Leandro Lima. Considerando que o Sr. F.R.V.L é servidor concursado do Município de Brejo Santo (CE) lotado na Creche Proinfancia Professora Maria Leoneide Leandro Lima., Secretaria Municipal da Educação Básica. Considerando que a prática do delito acima tipificado é incompatível com o exercício das funções que exerce. RESOLVE: Art. 1º. Determinar o imediato afastamento do servidor municipal F.R.V.L da função de Auxiliar de Serviços Gerais, até a conclusão das investigações ou revogação desta Portaria, ficando proibido de entrar na Creche Proinfancia Professora Maria Leoneide Leandro Lima., pelo período de afastamento. Art. 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), em 04 de Maio de 2022. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:2D775252 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 003/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Nº 003/2022 PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU EMPREENDEDORES DO RAMO DA ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR, COM SEDE E/OU RESIDÊNCIA EM BREJO SANTO, PARA O POLO GASTRONÔMICO DE BREJO SANTO - EXERCÍCIO 2022/2023. O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, neste ato representada por seu Secretário, o Sr. Jerônimo Freire Santos Neto, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o Chamamento Público para credenciamento de empresas e/ou empreendedores do ramo da alimentação fora do lar, sem restrição de localidade, para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial do Polo Gastronômico de Brejo Santo no exercício de 2022/2023, sendo que tais espaços são distribuídos conforme anexo 2, que fica fazendo parte do presente edital. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO O presente edital tem por finalidade o credenciamento de empresas e/ou empreendedores do ramo da alimentação fora do lar, para concessão de autorização de uso a título precário e oneroso de espaço para exploração comercial do Polo Gastronômico de Brejo Santo no exercício de 2022/2023, que consiste em 4 (quatro) espaços, destinados à comercialização de alimentação, na modalidade trailer e/ou food truck e 2 dois espaços destinados a veículos de tração humana, com o objetivo de prestigiar, incentivar, fomentar e impulsionar o desenvolvimento econômico local. DAS VAGAS, CATEGORIAS E CADASTRO RESERVA 2.1. DAS VAGAS DO POLO GASTRONÔMICO: Vagas para 04 food trucks (trailers); Vagas para 02 veículos de tração humana ("carrinho" churros, crepe, etc). 2.2.1. As vagas dos trailers/food trucks serão divididas em lotes, constantes do Anexo 2. (planta da praça) 2.2 DA ÁREA A SER OCUPADA: Área média a ser ocupada pelos food trucks (área do trailer + área para mesas): 85m² 2.3 DOS PONTOS ENTREGUES: Os food trucks irão conter (cada): 01 ponto de água; 01 ponto de esgoto; 01 ponto de energia (ligado direto em contador de medição, cuja a instalação deste será de responsabilidade do proprietário do food truck); Os veículos de tração humana irão conter (cada); 01 ponto de energia; 2.4 Os pontos especificados irão ser entregues pela prefeitura em caixas alocadas no piso da praça de alimentação. A ligação destes pontos com os food trucks e veículos de tração humana serão de inteira responsabilidade do autorizatário. 2.5 Os participantes aprovados no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas que não foram convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da seleção, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham como atividade principal a comercialização de alimentação fora do lar e possuam sede em qualquer lugar do território nacional. 3.3 São requisitos para habilitação no presente chamamento público, cópia simples dos seguintes documentos que deverão ser entregues em envelope lacrado: 3.3.1 Proposta devidamente preenchida (Anexo 01), com indicação do lote que pretende concorrer, bem como contendo o valor mensal que o candidato se dispõe a pagar a título de contraprestação pela utilização do espaço público, ficando, desde já, determinado que o lance mínimo corresponde ao valor mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para trailer e/ou food truck e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) veículos de tração humana; 3.3.2 Em se tratando de pessoa física: Carteira de Identidade; Documento de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência; Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal de Brejo Santo; Plano de Negócio (Canvas) que apresenta a viabilidade do negócio (anexo 4); Layout do trailer/food truck - Projeto gráfico que demonstra o layout, as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, listaFechar