Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 dos equipamentos utilizados; mesas e cadeiras, observando as especificações técnicas contidas no Anexo 03; Cardápio contendo todos os itens que serão comercializados, atendendo ao lote que se pretende concorrer. 3.3.3 Em se tratando de pessoa jurídica: Registro Comercial, no caso de empresário individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida; Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal da sede; Plano de Negócio (Canvas) que apresenta a viabilidade do negócio (Anexo 4); Layout do trailer/food truck - Projeto gráfico que demonstra o layout, as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, lista dos equipamentos utilizados; mesas e cadeiras, observando as especificações técnicas contidas no Anexo 3 Cardápio contendo todos os itens que serão comercializados, atendendo ao lote que se pretende concorrer. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 PRAZO E ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: PRAZO: 05/05/2022 à 05/06/2022 Horário: 08h30 às 11h30 (Horário de Brasília). ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, centro, Brejo Santo-Ce. (Setor de Licitações) Os (as) interessados (as) deverão entregar o envelope lacrado, no local, data e horário indicados acima. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: AVISOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO: Os avisos sobre este Chamamento serão publicados no Diário Oficial de Brejo Santo e divulgados na internet, através do site http://www.brejosanto.ce.gov.br, na página da Prefeitura Municipal de Brejo Santo; 4.2 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através de procurador constituído por procuração específica para tal finalidade, acompanhada de cópia simples do documento de identidade do candidato e do procurador constituído, desde que observados os critérios contidos no Edital. 4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 4.4 A inscrição para participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO é gratuita, sendo legítima a cobrança da contraprestação mensal decorrente da permissão de uso do solo, de acordo com o lote indicado no anexo 2 após eventual habilitação e cadastramento. 4.5 A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.6 O candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente. 4.7 Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito do contraditório e ampla defesa. 4.8 A inscrição é de caráter pessoal e intransferível, sendo expressamente proibida a venda ou o aluguel da autorização, o que, se confirmado, culminará em indeferimento do requerimento, ou na revogação imediata da autorização, caso já deferida, além da aplicação das penalidades, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais pertinentes. 5. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 5.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pela SEDEPLAN, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no item 2.1 deste Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Brejo Santo; 5.2 A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO PÚBLICO será formada por membros das Secretarias de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, e Cultura, Turismo e Eventos que acompanharão toda a execução do certame. 6. ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1 A avaliação e classificação dos candidatos será feita pela Comissão Especial, no dia 07/06/2022, data designada para abertura dos envelopes em audiência pública, às 09 hrs na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão, na Rua Antônio Denguinho de Santana, N 241, primeiro andar, sala 7, Centro, Brejo Santo-Ce. 6.2 A análise de viabilidade da autorização será realizada, pela comissão e levará em consideração os seguintes requisitos: Qualidade Técnica da Proposta - Plano de Negócio (Canvas) que apresenta a viabilidade do negócio. (anexo 4) 0 - não atende 5 - atende parcialmente 10 - atende completamente Layout do food truck - Contendo o projeto gráfico que demonstre o layout, as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, lista dos equipamentos utilizados, mesas e cadeiras; 0 - não atende 5 - atende parcialmente 10 - atende completamente Cardápio correspondente ao segmento escolhido; 0 - não atende 5 - atende parcialmente 10 - atende completamente 6.3 A Comissão Especial de Acompanhamento atribuirá nota para cada um dos critérios acima e a soma das notas, em ordem decrescente, constituirá o resultado da classificação técnica. 6.4 A melhor técnica, definida a partir da análise do Plano de Negócio, do Projeto gráfico que demonstra o layout do trailer/food truck e do cardápio, juntamente com o maior lance, nos moldes do item 3.3.1, serão utilizados como critério para escolha dos vencedores, desde que satisfeita as condições de participação/habilitação; 6.5 Em havendo empate, será facultado aos candidatos empatados a possibilidade de efetuar lances verbais, tantos quantos forem necessários para fins de desempate; 6.6 Após os lances verbais, persistindo o empate, será procedido sorteio pela Comissão. 6.7 Os participantes aprovados no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas que não foram convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, integrarão cadastro de reserva. 7. DA AUTORIZAÇÃO 7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos, o Município de Brejo Santo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, lavrará o Termo de Autorização, concedido em caráter pessoal e intransferível, a título precário e oneroso, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido; 7.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, dano moral e/ou material, cujo ônus eFechar