DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
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dos equipamentos utilizados; mesas e cadeiras, observando as 
especificações técnicas contidas no Anexo 03; 
Cardápio contendo todos os itens que serão comercializados, 
atendendo ao lote que se pretende concorrer. 
3.3.3 Em se tratando de pessoa jurídica: 
Registro Comercial, no caso de empresário individual; 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado, em se tratando de sociedades comerciais; 
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, 
acompanhada de prova da diretoria em exercício; 
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, 
se houver, relativo ao domicílio ou sede do candidato, pertinente ao 
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e 
à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita 
Federal, devidamente válida; 
Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual; 
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social INSS, 
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais 
instituídos por lei; 
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviços FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal da sede; 
Plano de Negócio (Canvas) que apresenta a viabilidade do negócio 
(Anexo 4); 
Layout do trailer/food truck - Projeto gráfico que demonstra o layout, 
as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, lista 
dos equipamentos utilizados; mesas e cadeiras, observando as 
especificações técnicas contidas no Anexo 3 
Cardápio contendo todos os itens que serão comercializados, 
atendendo ao lote que se pretende concorrer. 
4. DAS INSCRIÇÕES 
4.1 PRAZO E ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE 
DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 
PRAZO: 05/05/2022 à 05/06/2022 
Horário: 08h30 às 11h30 (Horário de Brasília). 
ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, centro, Brejo 
Santo-Ce. (Setor de Licitações) 
Os (as) interessados (as) deverão entregar o envelope lacrado, no 
local, data e horário indicados acima. 
  
CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS:  
AVISOS SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO: Os avisos sobre 
este Chamamento serão publicados no Diário Oficial de Brejo Santo e 
divulgados 
na 
internet, 
através 
do 
site 
http://www.brejosanto.ce.gov.br, na página da Prefeitura Municipal de 
Brejo Santo; 
4.2 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente ou através de 
procurador constituído por procuração específica para tal finalidade, 
acompanhada de cópia simples do documento de identidade do 
candidato e do procurador constituído, desde que observados os 
critérios contidos no Edital. 
4.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade 
pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as 
consequências de eventuais erros de seu representante no 
preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 
4.4 A inscrição para participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO é 
gratuita, sendo legítima a cobrança da contraprestação mensal 
decorrente da permissão de uso do solo, de acordo com o lote 
indicado no anexo 2 após eventual habilitação e cadastramento. 
4.5 A participação do candidato implicará no conhecimento e na 
aceitação irrestrita das normas e das condições do CHAMAMENTO 
PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas 
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, 
comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que 
passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele 
estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá 
alegar desconhecimento. 
4.6 O candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a 
inscrição após tomar conhecimento do disposto no Edital e seus 
anexos, bem como na legislação pertinente. 
4.7 Declarações falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a 
anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem 
prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o 
direito do contraditório e ampla defesa. 
4.8 A inscrição é de caráter pessoal e intransferível, sendo 
expressamente proibida a venda ou o aluguel da autorização, o que, se 
confirmado, culminará em indeferimento do requerimento, ou na 
revogação imediata da autorização, caso já deferida, além da 
aplicação das penalidades, sem prejuízo da aplicação das demais 
sanções legais pertinentes. 
  
5. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
5.1 O CHAMAMENTO PÚBLICO será realizado pela SEDEPLAN, 
em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas 
no item 2.1 deste Edital, durante seu prazo de validade, de acordo com 
a necessidade e a conveniência do Município de Brejo Santo; 
5.2 A Comissão Especial de Acompanhamento do CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
será 
formada 
por 
membros 
das 
Secretarias 
de 
Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão, e Cultura, 
Turismo e Eventos que acompanharão toda a execução do certame. 
6. 
ANÁLISE 
DAS 
INSCRIÇÕES 
E 
CRITÉRIOS 
DE 
JULGAMENTO 
6.1 A avaliação e classificação dos candidatos será feita pela 
Comissão Especial, no dia 07/06/2022, data designada para abertura 
dos envelopes em audiência pública, às 09 hrs na sede da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão, na Rua 
Antônio Denguinho de Santana, N 241, primeiro andar, sala 7, Centro, 
Brejo Santo-Ce. 
6.2 A análise de viabilidade da autorização será realizada, pela 
comissão e levará em consideração os seguintes requisitos: 
Qualidade Técnica da Proposta - Plano de Negócio (Canvas) que 
apresenta a viabilidade do negócio. (anexo 4) 
0 - não atende 
5 - atende parcialmente 
10 - atende completamente 
Layout do food truck - Contendo o projeto gráfico que demonstre o 
layout, as especificações, fotos internas e externas dos equipamentos, 
lista dos equipamentos utilizados, mesas e cadeiras; 
0 - não atende 
5 - atende parcialmente 
10 - atende completamente 
Cardápio correspondente ao segmento escolhido; 
0 - não atende 
5 - atende parcialmente 
10 - atende completamente 
6.3 A Comissão Especial de Acompanhamento atribuirá nota para 
cada um dos critérios acima e a soma das notas, em ordem 
decrescente, constituirá o resultado da classificação técnica. 
6.4 A melhor técnica, definida a partir da análise do Plano de 
Negócio, do Projeto gráfico que demonstra o layout do trailer/food 
truck e do cardápio, juntamente com o maior lance, nos moldes do 
item 3.3.1, serão utilizados como critério para escolha dos vencedores, 
desde que satisfeita as condições de participação/habilitação; 
6.5 Em havendo empate, será facultado aos candidatos empatados a 
possibilidade de efetuar lances verbais, tantos quantos forem 
necessários para fins de desempate; 
6.6 Após os lances verbais, persistindo o empate, será procedido 
sorteio pela Comissão. 
6.7 Os participantes aprovados no presente CHAMAMENTO 
PÚBLICO, integrantes da lista de classificação final, mas que não 
foram convocados por estarem fora do número de vagas ofertadas, 
integrarão cadastro de reserva. 
  
7. DA AUTORIZAÇÃO 
7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresentação de todos 
os documentos exigidos, o Município de Brejo Santo, por meio da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e 
Gestão, lavrará o Termo de Autorização, concedido em caráter 
pessoal e intransferível, a título precário e oneroso, observadas as 
condições inerentes ao comércio a ser exercido; 
7.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a 
utilização de pessoal para exploração da área, incluídos os encargos 
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes 
de vínculo empregatício, dano moral e/ou material, cujo ônus e 

                            

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