Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal; 7.3 Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização, que é parte integrante desse chamamento público; 7.4 O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo 5; 7.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total objeto da Autorização; 8. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA 8.1 A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações: Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; Recolher mensalmente em favor da Fazenda Municipal a contraprestação pela utilização do espaço público, no valor constante do Termo de Autorização; Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas; Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros; Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do edital, observadas as exigências legais e higiênicos-sanitárias pertinentes; Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros; Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração; Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observado a totalidade das exigências de ordem higiênica e sanitária. inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores; Não utilizar som mecânico ou ao vivo, sendo permitida a utilização de televisão sem amplificação do som, salvo prévia autorização da Administração; Não vender bebidas alcoólicas; Arcar com as despesas de água e luz, dentre outras decorrentes da instalação e do uso do trailer ou da atividade desenvolvida; Não será permitida construção nos espaços disponibilizados, bem como, não será possível a ampliação ou alteração das características das construções já existentes, exceto em razão de necessidade que busque atender a segurança dos usuários, mediante a apresentação de projeto e aprovação prévia dos órgãos competentes; Todos e quaisquer danos que porventura venha a ocorrer aos consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física autorizada. 9. DAS PENALIDADES A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar o Termo de Autorização, após ter sido convocado, bem como a não observância das obrigações estatuídas no tópico anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicando na rescisão do Termo de Autorização. Nesta hipótese, é facultada à Administração convocar os cadastrados remanescentes no cadastro de reserva. 10. DA VALIDADE 10.1 A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao exercício do ano de 2022/2023, período de realização do Programa do Polo Gastronômico, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração. 10.2 O prazo de execução dos serviços, deve se dar no prazo máximo de 10 dias após a assinatura do Termo de Autorização, sob pena de rescisão/revogação da autorização, salvo apresentação de justificativa razoável, quando será concedido novo prazo para instalação e execução dos serviços. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 É facultada ao interessado, em decorrência das decisões inerentes ao presente processo de seleção, a interposição de: Impugnação ao edital, no prazo de 03 (cinco) dias contados da publicação do edital no Diário Oficial do Município de Brejo Santo (CE); A manifestação do interessado no sentido de interpor recurso, deve se dá imediatamente após a proclamação do resultado final do certamente em audiência pública, devendo as razões do recurso serem apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes à proclamação do resultado, sob pena de preclusão. 11.2 Eventuais impugnações e razões recursais deverão ser apresentadas, por escrito, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Chamamento Público, na sede da prefeitura no setor de licitações. 11.3 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria já decidida em via recursal; 11.4 A decisão do recurso será proferida pela Comissão de Acompanhamento e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos interessados por publicação no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejo Santo ou por publicação no Diário Oficial do Município; 11.5 Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo quando decorrentes da fase de inscrição; 11.6 A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com finalidade meramente protelatória sujeitará o recorrente às penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis. 11.7 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela SEDEPLAN, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando se for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração. Brejo Santo (CE), 04 de maio de 2022. JERÔNIMO FREIRE SANTOS NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,Planejamento e Gestão. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:8394EC7F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 703, DE 04 DE MAIO DE 2022. EMENTA: CRIA CARGO DA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de Campos Sales, para compor a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, o seguinte cargo de provimento efetivo: Número de Vagas Denominação da Categoria Funcional Padrão 01 Sociólogo Art. 2º O cargo criado na presente Lei tem por objetivo apliar o quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e consequentemente atendimento à população. Art. 3º Fica definido no anexo 01 da presente Lei Municipal, a carga horária, atribuições, escolaridade, quantidade de vagas e remuneração do cargo criado pela mesma. Art.4º As despesas decorrentes da criação do cargo para provimento efetivo, decorerrão da dotação orçamentária nº 08.08.12204022.036 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social – Elemento de Despesa 31.90.11.00 – Pessoal Civil.Fechar