DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
Prefeitura Municipal;
7.3 Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da
autorização, que é parte integrante desse chamamento público;
7.4 O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo 5;
7.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total
objeto da Autorização;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
8.1 A Autorizada deverá atender às seguintes obrigações:
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
Recolher mensalmente em favor da Fazenda Municipal a
contraprestação pela utilização do espaço público, no valor constante
do Termo de Autorização;
Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi Autorizada, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
Zelar pela área objeto da Autorização e comunicar de imediato, à
Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da
Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do
edital, observadas as exigências legais e higiênicos-sanitárias
pertinentes;
Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus
empregados, bem assim por danos ou prejuízos causados a terceiros;
Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento
sem prévia e expressa autorização da Administração;
Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos
equipamentos e área autorizada, observado a totalidade das exigências
de ordem higiênica e sanitária. inclusive com a disponibilização de
lixeiras aos consumidores;
Não utilizar som mecânico ou ao vivo, sendo permitida a utilização de
televisão sem amplificação do som, salvo prévia autorização da
Administração;
Não vender bebidas alcoólicas;
Arcar com as despesas de água e luz, dentre outras decorrentes da
instalação e do uso do trailer ou da atividade desenvolvida;
Não será permitida construção nos espaços disponibilizados, bem
como, não será possível a ampliação ou alteração das características
das construções já existentes, exceto em razão de necessidade que
busque atender a segurança dos usuários, mediante a apresentação de
projeto e aprovação prévia dos órgãos competentes;
Todos e quaisquer danos que porventura venha a ocorrer aos
consumidores deverão ser reparados pela empresa ou pessoa física
autorizada.
9. DAS PENALIDADES
A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar o Termo
de Autorização, após ter sido convocado, bem como a não
observância das obrigações estatuídas no tópico anterior, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, implicando na rescisão
do Termo de Autorização. Nesta hipótese, é facultada à
Administração convocar os cadastrados remanescentes no cadastro de
reserva.
10. DA VALIDADE
10.1 A vigência do Termo de Autorização é exclusiva ao exercício do
ano de 2022/2023, período de realização do Programa do Polo
Gastronômico, podendo ser prorrogada por igual período a critério da
Administração.
10.2 O prazo de execução dos serviços, deve se dar no prazo máximo
de 10 dias após a assinatura do Termo de Autorização, sob pena de
rescisão/revogação da autorização, salvo apresentação de justificativa
razoável, quando será concedido novo prazo para instalação e
execução dos serviços.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É facultada ao interessado, em decorrência das decisões inerentes
ao presente processo de seleção, a interposição de:
Impugnação ao edital, no prazo de 03 (cinco) dias contados da
publicação do edital no Diário Oficial do Município de Brejo Santo
(CE);
A manifestação do interessado no sentido de interpor recurso, deve se
dá imediatamente após a proclamação do resultado final do
certamente em audiência pública, devendo as razões do recurso serem
apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes à
proclamação do resultado, sob pena de preclusão.
11.2 Eventuais impugnações e razões recursais deverão ser
apresentadas,
por
escrito,
aos
cuidados
da
Comissão
de
Acompanhamento do Chamamento Público, na sede da prefeitura no
setor de licitações.
11.3 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte
de um mesmo candidato, bem como não caberá recurso sobre matéria
já decidida em via recursal;
11.4 A decisão do recurso será proferida pela Comissão de
Acompanhamento e será definitiva, dela dando-se conhecimento aos
interessados por publicação no portal eletrônico da Prefeitura
Municipal de Brejo Santo ou por publicação no Diário Oficial do
Município;
11.5 Os recursos e as impugnações não terão efeito suspensivo, salvo
quando decorrentes da fase de inscrição;
11.6 A interposição de recursos ou impugnações ao Edital com
finalidade
meramente
protelatória
sujeitará
o
recorrente
às
penalidades administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.7 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela
SEDEPLAN, que anotará em registro próprio todas as ocorrências,
determinando se for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente
com a Administração.
Brejo Santo (CE), 04 de maio de 2022.
JERÔNIMO FREIRE SANTOS NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,Planejamento e
Gestão.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:8394EC7F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 703, DE 04 DE MAIO DE 2022.
EMENTA:
CRIA
CARGO
DA
ÁREA
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO NO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES-CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo
Municipal de Campos Sales, para compor a Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Número de Vagas
Denominação da Categoria Funcional Padrão
01
Sociólogo
Art. 2º O cargo criado na presente Lei tem por objetivo apliar o
quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho e consequentemente atendimento à população.
Art. 3º Fica definido no anexo 01 da presente Lei Municipal, a carga
horária, atribuições, escolaridade, quantidade de vagas e remuneração
do cargo criado pela mesma.
Art.4º As despesas decorrentes da criação do cargo para provimento
efetivo, decorerrão da dotação orçamentária nº 08.08.12204022.036 –
Manutenção da Secretaria de Assistência Social – Elemento de
Despesa 31.90.11.00 – Pessoal Civil.
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