DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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MODERNIZAR A CASA DE ACOLHIMENTO MENINO
EXPEDITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência
Contratual: 31/12/2022. Signatários: PAULO ROBERTO ALVES DE
SOUSA e LUCINEIDE DE SOUSA CARVALHO.
Data de Assinatura do Contrato: 29 de abril de 2022.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:47A5DA04
SETOR DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
CONTRATUAL
REF. AO CONTRATO Nº 03.2022.02.02.12.FME
CONTRATADO: DIAGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E
REPRESENTAÇÕES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
nº
41.557.349/0001-06.
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR
PARA O ANO LETIVO 2022, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE.
O Município de Campos Sales, Estado do Ceará, pessoa jurídica de
direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.076.958/0001-42 neste
ato representado pela Secretária Municipal de Políticas de Educação,
Sr.ª Maria Gonçalves de Oliveira, denominado de CONTRATANTE,
vem através destaNOTIFICAR o fornecedor acima descrito, pelos
motivos a seguir:
Ocorre, todavia, que apesar das constantes cobranças para a entrega
dos produtos contratados, a empresa não estar fornecendo-os como
solicitado, prejudicando o essencial e regular fornecimento da
merenda escolar, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo,
ocasionando alteração indevida no cardápio da merenda escolar.
Considerando que o contrato foi assinado no dia 16 de março de
2022, e que sua proposta de preço ocorreu na data de 23 de fevereiro
de 2022, possuindo validade de 60 dias ou seja até 23 de abril de
2022.
O pedido de realinhamento de preços realizado pela empresa
Contratada foi datado no dia 07 de abril de 2022, ou seja ainda estava
no período de validade da proposta de preços.
Portanto, aCONTRATANTE teriao prazo de30 (trinta) dias para
analisar e responder a solicitação de realinhamento de preços, ainda é
importante considerar que o realinhamento de preços não se aplica a
contratos firmados e/ou aditivados a menos de 60 (sessenta) dias,
como é o presente caso, conforme dispõe oArtigo 37, Inciso XXI,da
Constituição Federal de 1988 e art. 49 da lei Lei 9.784/1999, não
assistindo razão para que CONTRATADA interrompa o fornecimento
do objeto contratual.
Por certo, o não fornecimento do gêneros alimentícios, objeto do
CONTRATO Nº 03.2022.02.02.12.FME, caracteriza descumprimento
de obrigação contratual assumida, conforme prevê a CLÁUSULA
OITAVA,
assim
redigida:
"CLÁUSULA
OITAVA
–
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – ... 8.1.7 Entregar no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva
Ordem de Compra”.
Ademais, a Cláusula Décima do Contrato administrativo, prevê as
penalidades pelo descumprimento contratual, neste termos cita-
se:"CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES – 10.2 O atraso
injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a
contratada às seguintes sanções: ... II – multas (que poderão ser
recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de
Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pela Contratante); a) de 1% (um por cento) sobre o valor
contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos
serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo
valor;”
No particular, o art. 86 da Lei 8.666/93, aplicável ao caso concreto,
dispõe que:
―Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções
previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a
qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.‖
Ainda no mesmo sentido, arremata a citada legislação:
―Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso anterior.‖
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento DOS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, na
quantidade solicitada pela Administração Municipal, a fim de evitar
danos irreparáveis aos usuários do sistema municipal de educação.
Acaso, ultrapassado o prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, tal
obrigação não seja devidamente cumprida, proceda-se a abertura de
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de
direito, bem como todas as medidas cabíveis para cumprimento da
obrigação contratual.
A presente notificação deverá ser encaminhada a Procuradoria
Jurídica Municipal, para ciência e providencias cabíveis caso
descumprimentobem como sua publicação no diário oficial do
município.
Campos Sales – CE, 04 de maio de 2022.
MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Secretaria de Políticas Para a Educação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:4092ED2A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DESTINADO
A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O PROCESSO
SELETIVO 005/2022
PORTARIA 006/2022 - SME – CARIÚS/CE.
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
PROCESSO
DESTINADO
A
SELECIONAR
CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO
005/2022
FORMAÇÃO
DE
CADASTRO
RESERVA
PARA
CONTRATAÇÃO
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