DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
das atribuições especificas e criação dos cargos necessários, tanto 
efetivos, quanto os comissionados. 
  
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO. 
  
Em que pese o Nobre intuito dos Vereadores com a propositura da 
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei originalmente apresentado, 
qual seja Projeto de Lei nº 07/2022, o mesmo não reúne condições de 
ser convertida em Lei, impondo-se seu Veto Integral, de 
conformidade com as razões expostas no parecer jurídico da 
Procuradoria Geral do Município, das quais passo a resumir. 
  
Segundo previsão da Constituição Federal de 1988, no seu Art. 61, § 
1º, a iniciativa de leis que disponham sobre a organização 
administrativa e serviços públicos em geral e, ainda, que criem cargos, 
sejam efetivos ou comissionados, é privativa do Chefe do Poder 
Executivo, a nível municipal, do Prefeito. 
  
Já na Constituição do Estado do Ceará, no art. 60, II, § 2º, existe 
também a previsão de que leis que disponham sobre criação de cargos 
e empregos públicos, bem como disciplinem a estrutura administrativa 
ou a competência das Secretarias e Órgãos públicos é de iniciativa 
privativa do chefe do poder executivo. 
Assim, usando as duas premissas acima, a primeira federal, a segunda 
estadual, como paradigma, temos que a Emenda Substitutiva usurpou 
a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a saber, do 
Prefeito Municipal. 
  
Com relação ao poder de emenda conferido pela Constituição Federal 
aos membros do Poder Legislativo, este deve guardar compatibilidade 
e, quando se trata de projeto de iniciativa privativa, devem ser 
exercidos com cautela, sob pena do Poder Legislativo invadir a esfera 
de atuação do Poder Executivo, ferindo assim, também a separação 
dos poderes, princípio constitucional previsto em ambas as cartas 
constitucionais, federal e estadual do Ceará. 
  
Portanto, resta clara a invasão da esfera de autonomia do Poder 
Executivo, levada a efeito pela Emenda Substitutiva nº 006, de 2022, 
tanto no que se refere à iniciativa privativa quanto ao princípio da 
separação dos poderes, conforme ficou exposto no parecer jurídico nº 
10/2022, da Procuradoria Geral do Município – o que ressalta a 
inconstitucionalidade do dispositivo, a impor o seu veto. 
  
CONCLUSÃO 
  
Por todo o exposto, com fundamento no parecer nº 10/2022, e à vista 
das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices que impedem a 
sanção do Projeto de Lei nº 06/2022, DE 2022, em virtude de sua 
inconstitucionalidade expressa, decreto o VETO TOTAL ao mesmo. 
  
Emita-se Mensagem à Câmara Municipal de Farias Brito, 
comunicando o presente Veto ao Sr. Presidente do Poder Legislativo. 
  
Farias Brito – CE, 29 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito do Município de Farias Brito 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:4286B886 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.04.19.2. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.04.19.2. 
Empresa(s) Vencedora(s): ANTONIO LEONARDO FERREIRA 
SANTOS, vencedora junto ao Lote 01, e E R INDUSTRIA E 
COMERCIO EIRELI ME, vencedora junto ao Lote 02. As empresas 
foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as 
exigências do Edital Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-
1569.   
Farias Brito/CE, 04 de maio de 2022.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:00B04038 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE JULGAMENTO 
 
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2022.03.30.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na 
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.03.30.1. 
Empresa(s) Vencedora(s): 100 SPORTS - EIRELI, vencedora junto 
aos Lotes 01, 03, 04, 05 e 06, e J M V SANTANA COMERCIAL 
LTDA., vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas 
habilitadas por cumprirem integralmente as exigências do Edital 
Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569. 
  
Farias Brito/CE, 04 de maio de 2022. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:D67364DF 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços n.º 
2022.01.27.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a 
execução das obras de pavimentação em pedra tosca sem 
rejuntamento no Distrito de Quincuncá, Vila Barreiro do Jorge, Sítio 
Umburanas e Sítio Tabuleiro, no Município de Farias Brito/CE, nos 
termos do Convênio Nº 089/CIDADES/2021, celebrado com o Estado 
do Ceará, através da Secretaria das Cidades, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a 
empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
21.725.552/0001-37, com proposta no valor global de R$ 
1.062.569,62 (hum milhão sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e 
nove reais e sessenta e dois centavos), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Lily Sammy Feitosa 
de Moraes – Ordenador de Despesas do Fundo Geral. Data da 
Homologação: 04 de maio de 2022. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:9726FDC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 074/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a senhora Amanda Ferreira de Lima para o 
exercício do cargo de Chefe da Seção de Termos e Acordos CC2, 
do Gabinete do Prefeito, de conformidade com a Lei Municipal nº 
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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