DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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das atribuições especificas e criação dos cargos necessários, tanto
efetivos, quanto os comissionados.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO.
Em que pese o Nobre intuito dos Vereadores com a propositura da
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei originalmente apresentado,
qual seja Projeto de Lei nº 07/2022, o mesmo não reúne condições de
ser convertida em Lei, impondo-se seu Veto Integral, de
conformidade com as razões expostas no parecer jurídico da
Procuradoria Geral do Município, das quais passo a resumir.
Segundo previsão da Constituição Federal de 1988, no seu Art. 61, §
1º, a iniciativa de leis que disponham sobre a organização
administrativa e serviços públicos em geral e, ainda, que criem cargos,
sejam efetivos ou comissionados, é privativa do Chefe do Poder
Executivo, a nível municipal, do Prefeito.
Já na Constituição do Estado do Ceará, no art. 60, II, § 2º, existe
também a previsão de que leis que disponham sobre criação de cargos
e empregos públicos, bem como disciplinem a estrutura administrativa
ou a competência das Secretarias e Órgãos públicos é de iniciativa
privativa do chefe do poder executivo.
Assim, usando as duas premissas acima, a primeira federal, a segunda
estadual, como paradigma, temos que a Emenda Substitutiva usurpou
a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a saber, do
Prefeito Municipal.
Com relação ao poder de emenda conferido pela Constituição Federal
aos membros do Poder Legislativo, este deve guardar compatibilidade
e, quando se trata de projeto de iniciativa privativa, devem ser
exercidos com cautela, sob pena do Poder Legislativo invadir a esfera
de atuação do Poder Executivo, ferindo assim, também a separação
dos poderes, princípio constitucional previsto em ambas as cartas
constitucionais, federal e estadual do Ceará.
Portanto, resta clara a invasão da esfera de autonomia do Poder
Executivo, levada a efeito pela Emenda Substitutiva nº 006, de 2022,
tanto no que se refere à iniciativa privativa quanto ao princípio da
separação dos poderes, conforme ficou exposto no parecer jurídico nº
10/2022, da Procuradoria Geral do Município – o que ressalta a
inconstitucionalidade do dispositivo, a impor o seu veto.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, com fundamento no parecer nº 10/2022, e à vista
das razões ora explicitadas, demonstrando os óbices que impedem a
sanção do Projeto de Lei nº 06/2022, DE 2022, em virtude de sua
inconstitucionalidade expressa, decreto o VETO TOTAL ao mesmo.
Emita-se Mensagem à Câmara Municipal de Farias Brito,
comunicando o presente Veto ao Sr. Presidente do Poder Legislativo.
Farias Brito – CE, 29 de abril de 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito do Município de Farias Brito
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:4286B886
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.04.19.2. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.04.19.2.
Empresa(s) Vencedora(s): ANTONIO LEONARDO FERREIRA
SANTOS, vencedora junto ao Lote 01, e E R INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI ME, vencedora junto ao Lote 02. As empresas
foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as
exigências do Edital Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-
1569.
Farias Brito/CE, 04 de maio de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:00B04038
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2022.03.30.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE
torna público o resultado do julgamento do Certame Licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico tombado sob n.º 2022.03.30.1.
Empresa(s) Vencedora(s): 100 SPORTS - EIRELI, vencedora junto
aos Lotes 01, 03, 04, 05 e 06, e J M V SANTANA COMERCIAL
LTDA., vencedora junto ao Lote 02. As empresas foram declaradas
habilitadas por cumprirem integralmente as exigências do Edital
Convocatório. Maiores Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 04 de maio de 2022.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:D67364DF
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços n.º
2022.01.27.1. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a
execução das obras de pavimentação em pedra tosca sem
rejuntamento no Distrito de Quincuncá, Vila Barreiro do Jorge, Sítio
Umburanas e Sítio Tabuleiro, no Município de Farias Brito/CE, nos
termos do Convênio Nº 089/CIDADES/2021, celebrado com o Estado
do Ceará, através da Secretaria das Cidades, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a
empresa ROMA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº
21.725.552/0001-37, com proposta no valor global de R$
1.062.569,62 (hum milhão sessenta e dois mil quinhentos e sessenta e
nove reais e sessenta e dois centavos), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e adjudico a
presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Lily Sammy Feitosa
de Moraes – Ordenador de Despesas do Fundo Geral. Data da
Homologação: 04 de maio de 2022.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:9726FDC2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 074/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a senhora Amanda Ferreira de Lima para o
exercício do cargo de Chefe da Seção de Termos e Acordos CC2,
do Gabinete do Prefeito, de conformidade com a Lei Municipal nº
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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