DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE - CE – Título: AVISO DE 
ADIAMENTO 
DE 
LICITAÇÃO 
– 
Unidade 
Administrativa: 
Secretaria Municipal de Governo – Regente: Pregoeiro e Equipe de 
Apoio 
– 
Processo 
Originário: 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
PE/200422/01/SEGOV – Objeto: Prestação de Serviços de Locação 
de Veículos automotor, com motorista, destinados às secretarias do 
Município de Guaraciaba do Norte-CE – Motivo: Retificação de 
Edital – Local de Acesso ao Edital: Rua Monsenhor Furtado, nº 539 - 
Centro, 
CEP: 
62.380-000, 
Guaraciaba 
do 
Norte 
- 
Ceará; 
https://bnc.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.as 
p?vEMP_CNPJ=07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à 
Sexta de 08H00M às 14H00M – Local de Realização da Licitação: 
https://bll.org.br – Data de Reabertura: 20/05/2022 – Horário: 
08H30M –  
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:9A2CFADF 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE INTENÇÃO DE 
ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – A Autoridade Superior da 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, torna pública, para 
conhecimento dos interessados a intenção em anular integralmente a 
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2022-TP-SEINFRA, cujo objeto é a 
REVITALIZAÇÃO 
DO 
TERMINAL 
RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE-CE, com base no art. 49, §1º, da Lei 8.666/93. As razões 
encontram-se expostas e disponíveis nos autos do processo licitatório 
e no Portal do TCE/CE. Desta forma em cumprimento as disposições 
do parágrafo 3º do Artigo 49 e inciso I, alínea ―C‖ do Artigo 109 da 
lei 8.666/93, e do inciso V do Artigo 5º da Constituição Federal, fica 
assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa num prazo de 
05 (cinco) dias úteis –  
  
ANTONIO EDSON ARAÚJO PIRES. 
Secretário Municipal 
  
Guaraciaba do Norte - CE, 04/05/2022 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:52609C3A 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Reajuste de Preço – Espécie: 11ª Alteração 
– Termo Inicial: Contrato Nº 0802.18-01/06 – Processo Originário: 
Pregão Presencial Nº. 17.01.18-02PP – Contratante: Secretaria de 
Educação – Contratada: DB LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI 
CNPJ nº 08.596.699/0001-06 – Finalidade: Alteração de valor que 
resultou no REAJUSTE DE PREÇO da contratação de empresa para a 
prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da Rede 
Municipal de Ensino do Município de Guaraciaba do Norte/CE – 
Valor do Reajuste: R$ 113.439,92 (cento e treze mil, quatrocentos e 
trinta e nove reais e noventa e dois centavos) – Novo Valor Global: 
R$ 2.586.409,76 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, 
quatrocentos e nove reais e setenta e seis centavos) – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 01/03/2022 – 
Fundamentação Legal: Inciso XI, art. 40, Lei no 8.666/93, e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônia Evani Araújo 
Teles Gomes (CONTRATANTE); Antonio Daniel Soares da Silva 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:AECE7093 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO ADMINISTRTAIVO Nº 022/2022 
 
LICENÇA GESTACIONAL - COVID 
PARTE INTERESSADA: GERMANA SOARES GOMES DE 
SOUSA 
  
DESPACHO 
  
Acato, na sua íntegra, o parecer retro emitido pelos doutos 
Procuradores do Município e INDEFIRO o pedido de afastamento 
requerido pela servidora acima identificada, tendo em vista o teor da 
Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022. 
  
Publique-se e Intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 03 de maio de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO DE CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:CD1E8728 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°34/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DELEGAÇÃO 
DE 
COMPETÊNCIA DO GESTOR/ORDENADOR DE 
DESPESA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA PREVISTO 
NA LEI MUNICIPAL N°. 1.287/2019 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.287/2019 e no 
Decreto de Regulamentação nº 33/2022. 
  
DECRETA: 
  
Art.1°-Delega à Sra. DAIANY DE LIMA OLIVEIRA, Secretária 
de Assistência Social, conforme portaria nº 025/2021 publicada no 
dia 07 de janeiro de 2021, poderes para, a partir da data deste decreto, 
exercer as funções de ordenador de despesas do FUNDO 
MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA, 

                            

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