DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 04 dias do mês de maio de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A4A6DEE1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 79/2022 
 
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 30/2022 QUE 
INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
A 
SER 
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E 
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas atribuições e tendo em vista o 
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei 
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 024/2022 da 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município juntamente 
com o Boletim de Ocorrência Nº 931 – 26438 / 2022 para a Comissão 
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); 
  
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;  
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
  
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N° 
012/2022, de Portaria N° 30/2022, de 10 de Fevereiro de 2022, que 
apura fato exposto em Ofício N° 024/2022 da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente do Município e o Boletim de 
Ocorrência Nº 931 – 26438 / 2022, conforme Art. 178 da Lei N° 
850/2006. 
  
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 04 dias do mês de Maio de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F7792369 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO 
E COMPROMISSO (LAC) 
 
Torna público que Thayná Melo de Souza requereu à Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) 
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico 
(cultivo de alface – reforma de imóvel rural), localizada no sitio 
Limoeiro dos Pompeus. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação 
pertinente. 
  
04 de Maio de 2022 
JAIR BOTO CRUZ 
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente 
Guaraciaba do Norte/CE   
Publicado por: 
Thiago da Silva 
Código Identificador:235A98B5 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO 
E COMPROMISSO (LAC) 
 
Torna público que Daniel da Silva Alves requereu à Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a 
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) 
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico 
(plantio de capim), localizada no sitio Limoeiro dos Pompeus. 
  

                            

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