DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de
Contas do Municípios de forma da legislação pertinente e, igualmente,
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas
necessárias, pelos órgãos competentes.
Art. 2º -Fica também o referido ordenador, responsável por
representar o município, através do fundo, junto às instituições
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar,
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de
despesas do fundo.
Art. 3°-Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 04 dias do mês de maio de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A4A6DEE1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 79/2022
QUE PRORROGA A PORTARIA N° 30/2022 QUE
INSTAUROU A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
A
SER
PROCEDIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
DO
MUNICÍPIO
DE
GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E
DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ. no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Guaraciaba do Norte;
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 174 e 175 da Lei
Municipal N° 850, de 05 de Setembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do
Norte/CE.
CONSIDERANDO, que foi direcionado Ofício Nº 024/2022 da
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município juntamente
com o Boletim de Ocorrência Nº 931 – 26438 / 2022 para a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório;
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar
bem como a garantia da Ordem Administrativa;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para
apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO,
que
a
atividade
processante
impõe
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades
essenciais e legais;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais,
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar N°
012/2022, de Portaria N° 30/2022, de 10 de Fevereiro de 2022, que
apura fato exposto em Ofício N° 024/2022 da Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente do Município e o Boletim de
Ocorrência Nº 931 – 26438 / 2022, conforme Art. 178 da Lei N°
850/2006.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 04 dias do mês de Maio de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F7792369
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Thayná Melo de Souza requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico
(cultivo de alface – reforma de imóvel rural), localizada no sitio
Limoeiro dos Pompeus.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação
pertinente.
04 de Maio de 2022
JAIR BOTO CRUZ
Secretário de Desenvolvimento da Agricultura e Meio Ambiente
Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Thiago da Silva
Código Identificador:235A98B5
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
"REGULARIZAÇÃO" DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO
E COMPROMISSO (LAC)
Torna público que Daniel da Silva Alves requereu à Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte a
"Regularização" de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC)
para a atividade projeto de irrigação – sem uso de agrotóxico
(plantio de capim), localizada no sitio Limoeiro dos Pompeus.
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