DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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Art. 15. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§ 1º Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas
administrativas
de
sua
competência,
cientificar
os
órgãos
competentes, inclusive o Ministério Público.
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Secretaria de Saúde, de forma concorrente com os demais
órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas
para
abertura
responsável
das
atividades
econômicas
e
comportamentais.
Art. 17. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19,
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da
Sesa.
Art. 19. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 02
DE MAIO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:1A34848B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de
Adiamento - A Comissão de Licitações do município de Icó torna
público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
15.005/2022-PERP, do tipo menor preço por Lote, cujo objeto é o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAL
MÉDICO
HOSPITALAR,
MEDICAMENTO,
MEDICAMENTO
CONTROLADO,
MATERIAL
ODONTOLÓGICO,
EQUIPAMENTO
ODONTOLÓGICO,
INSUMOS
(ORDEM
JUDICIAL)
E
SUPLEMENTOS ALIMENTARES (ORDEM JUDICIAL) PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE (UBS), CAPS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ICÓ-CE, inicialmente com as datas a seguir: Início do
recebimento das propostas: das 16hs:00min do dia 26/04/2022; 2. Fim
do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 09/05/2022; 3.
Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do
dia 09/05/2022; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás
09hs00min do dia 09/05/2022 passarão para as seguintes datas: Início
do recebimento das propostas: das 11hs00min do dia 05/05/2022; Fim
do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 18/05/2022;
Abertura e julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08hs59min do
dia 18/05/2022 e Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min
do dia 18/05/2022 em virtude da necessidade de alterações no edital,
conforme adendo, maiores informações na sala da Comissão de
Licitação, situada na Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar,
Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 no site:www.tce.ce.gov.br. 03 de
maio de 2022.
PETRUS BARBOSA DE LIMA
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Michelle Roque Guedes
Código Identificador:8550ECFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
EXTRATO TERMO DE CONTRATO
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de
Contrato firmado com a empresa: L.M Magalhães Locação e
Serviços, com endereço na Avenida Carlos Roberto Costa, n° 936,
Veneza, Iguatu-Ce, CEP 63504-435, inscrita no CNPJ sob o nº
11.197.759/0001-22, neste ato representado pelo senhor Luciano
Morato Magalhães, Proprietário, inscrito no CPF sob o n°
790.068.093-49, como a seguir discrimina:
Fundamentação
Legal:
Licitação
Dispensável
sob
o
nº
2022.04.19.01-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei
Federal N°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Contrato:
2022.04.25.02. Objeto: Contratação para locação de veículo, tipo
motocicleta, modelo on-off road, motor 160 ou superior, veículo para
ficar à disposição ininterruptamente, com quilometragem livre,
combustível por conta da contratante destinado ao atendimento das
necessidades
do
Hospital
Regional
deste
município,
de
responsabilidade da Fundação de Saúde Pública de Iguatu - CE, de
acordo com especificações e quantidades constantes no termo de
referência. Valor do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais). Data de Assinatura: 25 de abril de 2022. Vigência: a contar a
partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022. Dotação
Orçamentária: 0701-10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades
do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Ana
Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente).
Em 25 de abril de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:0F4D476D
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.03.22.01/PMI-SECES
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
– EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUATU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR – CNPJ Nº.
07.810.468/0001-90. CONTRATADA: BALADAS EVENTOS E
PRODUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. °.
21.363.253/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL
Nº.
8.666/93
E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº. 2022.03.22.01-PMI-SECES.
OBJETO: Contratação da empresa do artista de renome nacional
―GUSTTAVO LIMA‖, para realizar 01 (um) show durante o evento
denominado ―ARRAIÁ DO POVO‖, edição 2022, apresentação esta
que tem programação para acontecer no dia 16 de junho de 2022, sob
a responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Ensino
Superior do município de Iguatu-CE. VALOR GLOBAL: de R$
604.000,00(seiscentos
e
quatro
mil).
DA
DOTAÇÃO:
Nº.
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