DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Art. 15. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
§ 1º Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância 
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das 
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas 
administrativas 
de 
sua 
competência, 
cientificar 
os 
órgãos 
competentes, inclusive o Ministério Público. 
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 16. A Secretaria de Saúde, de forma concorrente com os demais 
órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-
lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas 
para 
abertura 
responsável 
das 
atividades 
econômicas 
e 
comportamentais. 
Art. 17. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto, constarão do site oficial da 
Sesa. 
Art. 19. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. 
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 02 
DE MAIO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:1A34848B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADIAMENTO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Icó – Aviso de 
Adiamento - A Comissão de Licitações do município de Icó torna 
público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 
15.005/2022-PERP, do tipo menor preço por Lote, cujo objeto é o 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAL 
MÉDICO 
HOSPITALAR, 
MEDICAMENTO, 
MEDICAMENTO 
CONTROLADO, 
MATERIAL 
ODONTOLÓGICO, 
EQUIPAMENTO 
ODONTOLÓGICO, 
INSUMOS 
(ORDEM 
JUDICIAL) 
E 
SUPLEMENTOS ALIMENTARES (ORDEM JUDICIAL) PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE (UBS), CAPS E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE ICÓ-CE, inicialmente com as datas a seguir: Início do 
recebimento das propostas: das 16hs:00min do dia 26/04/2022; 2. Fim 
do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 09/05/2022; 3. 
Abertura e Julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08h59min do 
dia 09/05/2022; 4. Início da sessão de disputa de preços: ás 
09hs00min do dia 09/05/2022 passarão para as seguintes datas: Início 
do recebimento das propostas: das 11hs00min do dia 05/05/2022; Fim 
do recebimento de propostas: ás 08hs00min do dia 18/05/2022; 
Abertura e julgamento das propostas: das 08hs01min ás 08hs59min do 
dia 18/05/2022 e Início da sessão de disputa de preços: ás 09hs00min 
do dia 18/05/2022 em virtude da necessidade de alterações no edital, 
conforme adendo, maiores informações na sala da Comissão de 
Licitação, situada na Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, 
Gerência, Icó-Ce, das 07:30 ás 11:30 no site:www.tce.ce.gov.br. 03 de 
maio de 2022. 
  
PETRUS BARBOSA DE LIMA  
Pregoeiro Oficial.   
Publicado por: 
Michelle Roque Guedes 
Código Identificador:8550ECFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO TERMO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde Publica de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de 
Contrato firmado com a empresa: L.M Magalhães Locação e 
Serviços, com endereço na Avenida Carlos Roberto Costa, n° 936, 
Veneza, Iguatu-Ce, CEP 63504-435, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.197.759/0001-22, neste ato representado pelo senhor Luciano 
Morato Magalhães, Proprietário, inscrito no CPF sob o n° 
790.068.093-49, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação 
Legal: 
Licitação 
Dispensável 
sob 
o 
nº 
2022.04.19.01-PMI/FUSPI, como também artigo 24, inciso II, da Lei 
Federal N°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Contrato: 
2022.04.25.02. Objeto: Contratação para locação de veículo, tipo 
motocicleta, modelo on-off road, motor 160 ou superior, veículo para 
ficar à disposição ininterruptamente, com quilometragem livre, 
combustível por conta da contratante destinado ao atendimento das 
necessidades 
do 
Hospital 
Regional 
deste 
município, 
de 
responsabilidade da Fundação de Saúde Pública de Iguatu - CE, de 
acordo com especificações e quantidades constantes no termo de 
referência. Valor do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos 
reais). Data de Assinatura: 25 de abril de 2022. Vigência: a contar a 
partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022. Dotação 
Orçamentária: 0701-10.302.0011.2.030 (Manutenção das Atividades 
do Hospital Regional de Iguatu). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 
(Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). Signatária: Ana 
Laura Teixeira de Araújo dos Reis (Superintendente).  
  
Em 25 de abril de 2022, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:0F4D476D 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.03.22.01/PMI-SECES 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
– EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUATU-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR – CNPJ Nº. 
07.810.468/0001-90. CONTRATADA: BALADAS EVENTOS E 
PRODUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. °. 
21.363.253/0001-08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL 
Nº. 
8.666/93 
E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº. 2022.03.22.01-PMI-SECES. 
OBJETO: Contratação da empresa do artista de renome nacional 
―GUSTTAVO LIMA‖, para realizar 01 (um) show durante o evento 
denominado ―ARRAIÁ DO POVO‖, edição 2022, apresentação esta 
que tem programação para acontecer no dia 16 de junho de 2022, sob 
a responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Ensino 
Superior do município de Iguatu-CE. VALOR GLOBAL: de R$ 
604.000,00(seiscentos 
e 
quatro 
mil). 
DA 
DOTAÇÃO: 
Nº. 

                            

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