DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANECY CALDAS PIMENTA, CPF: 
078.564.593-44, para exercer o cargo de COORDENADORA DE 
GESTÃO 
EM 
ASSUNTOS 
CULTURAIS 
SÓCIO-
ECONÔMICOS 
E 
COMUNITÁRIO, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.587/2020. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 02 de maio de 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A259C113 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 07/2022 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Avenida Buriti Grande, 55 
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará 
www.mauriti.ce.gov.br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 
  
EDITAL Nº 07/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, promove 
o chamamento dos candidatos a seguir relacionados neste instrumento 
convocatório, devidamente aprovados e classificados no Concurso 
Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo edital nº. 01/2018 – 
PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimento de cargos efetivos 
criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por 
força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos 
em edital, homologados através do Decreto nº. 49/2018 - Publicado 
em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº. 07/2019 - Publicado em 04 
de fevereiro de 2019 –, em atenção ao Decreto nº. 75/2020 - 
Publicado de 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 
(dois) anos a validade deste certame. 
Dessarte, os candidatos a investidura são convocados a comparecer à 
sede da Prefeitura Municipal de Mauriti, situada na Avenida Senhor 
Martins, SN, Bela Vista, Mauriti – CE, no horário das 08h00min às 
12h00min, no prazo de 10 (dez) dias úteis (item 20.2 do edital do 
concurso), a contar da publicação deste, a fim de que apresentem a 
documentação exigida nos itens 3 e 20, com os seus subsequentes 
subitens, do edital do concurso, sendo esta necessária ao processo de 
nomeação e posse em seu respectivo cargo. Será considerado 
desistente o candidato que não se apresentar ou deixar de entregar a 
documentação exigida, na forma e prazo estabelecidos. 
Salienta-se que o aspirante a investidura do cargo público deverá 
apresentar atestado médico que assegure a sua aptidão física e metal 
(item 20.6 do edital), bem como declaração de bens e valores que 
constituem o seu patrimônio e declaração de que não exerce nenhum 
cargo, emprego ou função no serviço público, quer seja na esfera 
Federal, Estadual ou Municipal, cuja acumulação seja vedada com o 
cargo para o qual será nomeado, conforme estabelece o inciso XVI, 
do artigo 37, da Constituição Federal, sendo de responsabilidade 
exclusiva do candidato eventual omissão. 
Observa-se que a convocação dos candidatos, por meio deste edital, 
atenta-se ao interesse e a necessidade da administração pública, dentro 
do planejamento municipal, diante da vacância de alguns cargos e a 
criação de outros, em respeito ao princípio da supremacia do interesse 
público e da legalidade. 
A posse dos candidatos dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias, 
contados da data de publicação do ato de provimento (nomeação), nos 
termos do artigo 23, § 1º, da Lei Municipal nº 518/2003. 
O servidor empossado disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados 
da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o 
desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, 
§1º, da Lei Municipal nº 518/2003. 
Posto isto, segue a indicação dos candidatos, devidamente aprovados 
e convocados, em observância a necessidade da administração 
pública, no que concerne à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Obras e Serviços Públicos e a Procuradoria Geral do Município, em 
respeito à lista de espera regida pelo edital nº 01/2018 – PMM, sendo 
organizada por secretaria, classificação, CPF, nome do candidato e 
cargo público. 
  
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
  
6° 006.402.***-** 
JOSE IVO PEREIRA DIAS 
VIGIA (INFRAESTRUTURA E OBRAS) 
  
II – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
  
3° 062.874.***-** JOSÉ EDNALDO CALIXTO SILVA PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 
  
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
30º 027.670.***-
** 
DAVID 
LOPES 
DO 
NASCIMENTO 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CAT. D 
31° 705.651.***-
** 
CICERO MEDEIROS 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CAT. D 
32º 066.760.***-
** 
RAITO FRANCISCO DE NE 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CAT. D 
33º 015.283.***-
** 
JOÃO 
PAULO 
LEITE 
DE 
MORAIS 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CAT. D 
34º 039.870.***-
** 
JOSE 
AGUIMAR 
DOS 
SANTOS 
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
CAT. D 
  
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
9º 049.170.***-** LETÍCIA ANNEMBERG MATIAS FURTADO 
DENTISTA (SAÚDE – PSF) 
  
Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, data da publicação eletrônica. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal De Mauriti – CE Em Exercício 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B534E512 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
A Secretaria de Educação do Município de Meruoca torna público o 
extrato do Primeiro Aditivo Contratual resultante do Pregão 
Eletrônico nº 1911.01/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: 
Secretaria de Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL 
DE 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
– 
PNAE, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA. PERCENTUAL DE REAJUSTE EM RELAÇÃO AOS 
ITENS: Item 01 = 32%; Item 04 = 49%; Item 05 = 45%; Item 08 = 
48%; Item 09 = 20%; Item 12 = 32%; Item 15 = 35%; Item 18 =25%; 
Item 26 =41%; Item 40 = 29%; Item 42 =25%. CONTRATADA: 
BRITO BASTOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. ASSINA 
PELA CONTRATADA: Arnaldo Nogueira Brito Bastos. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  

                            

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