DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua 
assinatura ate o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE 
ALENCAR 
– 
Secretária 
de 
Saúde. 
ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA 
(TITULAR) da empresa MARIA DAS DORES ALVES DA 
SILVA.  
  
Mombaça - CE, em 18 de abril de 2022.  
  
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR - 
Secretária de Saúde.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:8AFEDE73 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.056/2022 - DISPÕE SOBRE 
AS DIRETRIZES PARA A CONSECUÇÃO DE UMA 
POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, 
(TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as diretrizes 
para a consecução de uma política municipal de proteção dos direitos 
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em 
consonância com a Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, 
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa 
com Transtorno do Espectro Autista, bem como com as disposições 
contidas nesta Lei. 
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clinica 
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da 
comunicação e da interação social, podendo haver comprometimento 
da linguagem verbal e não verbal, literatura, concretude, apraxia de 
fala e dislexia, dificuldade de reciprocidade social e em desenvolver e 
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e 
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais 
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva 
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; 
interesses restritivos e fixos. 
III– Dificuldade de interpretar as qualidades de estímulos sensoriais e 
as similaridades e diferenças entre os estímulos, podendo haver hiper 
ou hiporresponsividade sensorial e rigidez mental; baixa estabilidade 
postural, pobre equilíbrio, tônus muscular baixo e comprometimento 
do planejamento motor. 
§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada 
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
§ 3º As características elencadas no § 1º deste artigo podem ser 
identificadas em conjunto ou de forma isolada, bem como apresentar 
diferentes graus de manifestação. 
  
Art. 2º. As diretrizes a que se refere o art. 1º devem se relacionar: 
I – À orientação, capacitação e formação continuada de educadores e 
de profissionais da saúde sobre o Transtorno do Espectro Autista; 
II – À atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, com os seguintes objetivos: 
a) Diagnóstico precoce; 
b) Atendimento multiprofissional; 
c) Acesso a medicamentos e nutrientes; 
III – Ao encaminhamento de possíveis casos de Transtorno do 
Espectro Autista para diagnóstico e abordagens terapêuticas, tais 
como: 
a) Projeto terapêutico singular; 
b) Terapia fonoaudiológica; 
c) Terapia ocupacional; 
d) Tratamento medicamentoso; 
IV – Às reavaliações semestrais das pessoas autistas atendidas, com o 
intuito de observar: 
a) Os ganhos obtidos com o tratamento especifico; 
b) Os pontos de estagnação; 
c) As novas necessidades de cada um deles; 
V– Ao desenvolvimento de ações e de políticas Inter setoriais no 
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro autista; 
VI – À formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, 
acompanhamento e avaliação; 
VII – Ao estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista no mercado de trabalho; 
VIII – À formação e à capacitação de profissionais especializados no 
atendimento a pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem 
como a pais e responsáveis por elas; 
IX – À pesquisa cientifica, com prioridade para estudos 
epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as 
características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista 
no Município; 
X – À proteção legal a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, 
levando-se em consideração a sua condição de portadoras de 
deficiência. 
XI – Ao continuo apoio psicológico, social e formativo de familiares 
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; 
XII – À garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula 
nas classes 
regulares e, quando se fizer necessário, acompanhante especializado 
na sala de aula para auxiliar nas atividades; 
  
Art. 3º Para a consecução de uma política municipal de proteção dos 
direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o 
cumprimento de suas diretrizes, o Poder Público poderá firmar 
contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de 
direito privado. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 03 
de maio de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:194B9A80 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010426/2022 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A 
SERVIDORA BEATRIZ FERREIRA GOMES 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora BEATRIZ FERREIRA GOMES, 
ocupante do cargo de COORDENADORIA DE GESTÃO, lotada na 
Secretaria de Educação, a Gratificação pela Execução de Trabalho 
Relevante, Técnico ou Científico, prevista no art. 5º, §1º, da LEI 
COMPLEMENTAR Nº 770/2018 de 18 de Setembro de 2018, tendo 
em vista as disposições contidas na legislação em vigor, no valor de 
R$ 2.197,66 (dois mil cento e noventa e sete reais e sessenta e seis 
centavos). 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
abril de 2022.  

                            

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