DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua
assinatura ate o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: LIANE EVANGELISTA DE
ALENCAR
–
Secretária
de
Saúde.
ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A): MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA
(TITULAR) da empresa MARIA DAS DORES ALVES DA
SILVA.
Mombaça - CE, em 18 de abril de 2022.
LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR -
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:8AFEDE73
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICPAL Nº 1.056/2022 - DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES PARA A CONSECUÇÃO DE UMA
POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA
PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA,
(TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as diretrizes
para a consecução de uma política municipal de proteção dos direitos
da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em
consonância com a Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, bem como com as disposições
contidas nesta Lei.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno
do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clinica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da
comunicação e da interação social, podendo haver comprometimento
da linguagem verbal e não verbal, literatura, concretude, apraxia de
fala e dislexia, dificuldade de reciprocidade social e em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais
estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva
aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados;
interesses restritivos e fixos.
III– Dificuldade de interpretar as qualidades de estímulos sensoriais e
as similaridades e diferenças entre os estímulos, podendo haver hiper
ou hiporresponsividade sensorial e rigidez mental; baixa estabilidade
postural, pobre equilíbrio, tônus muscular baixo e comprometimento
do planejamento motor.
§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
§ 3º As características elencadas no § 1º deste artigo podem ser
identificadas em conjunto ou de forma isolada, bem como apresentar
diferentes graus de manifestação.
Art. 2º. As diretrizes a que se refere o art. 1º devem se relacionar:
I – À orientação, capacitação e formação continuada de educadores e
de profissionais da saúde sobre o Transtorno do Espectro Autista;
II – À atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, com os seguintes objetivos:
a) Diagnóstico precoce;
b) Atendimento multiprofissional;
c) Acesso a medicamentos e nutrientes;
III – Ao encaminhamento de possíveis casos de Transtorno do
Espectro Autista para diagnóstico e abordagens terapêuticas, tais
como:
a) Projeto terapêutico singular;
b) Terapia fonoaudiológica;
c) Terapia ocupacional;
d) Tratamento medicamentoso;
IV – Às reavaliações semestrais das pessoas autistas atendidas, com o
intuito de observar:
a) Os ganhos obtidos com o tratamento especifico;
b) Os pontos de estagnação;
c) As novas necessidades de cada um deles;
V– Ao desenvolvimento de ações e de políticas Inter setoriais no
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro autista;
VI – À formulação de políticas públicas voltadas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação,
acompanhamento e avaliação;
VII – Ao estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no mercado de trabalho;
VIII – À formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento a pessoas com Transtorno de Espectro Autista, bem
como a pais e responsáveis por elas;
IX – À pesquisa cientifica, com prioridade para estudos
epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista
no Município;
X – À proteção legal a pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
levando-se em consideração a sua condição de portadoras de
deficiência.
XI – Ao continuo apoio psicológico, social e formativo de familiares
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
XII – À garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula
nas classes
regulares e, quando se fizer necessário, acompanhante especializado
na sala de aula para auxiliar nas atividades;
Art. 3º Para a consecução de uma política municipal de proteção dos
direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o
cumprimento de suas diretrizes, o Poder Público poderá firmar
contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de
direito privado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 03
de maio de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:194B9A80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010426/2022 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORA BEATRIZ FERREIRA GOMES
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora BEATRIZ FERREIRA GOMES,
ocupante do cargo de COORDENADORIA DE GESTÃO, lotada na
Secretaria de Educação, a Gratificação pela Execução de Trabalho
Relevante, Técnico ou Científico, prevista no art. 5º, §1º, da LEI
COMPLEMENTAR Nº 770/2018 de 18 de Setembro de 2018, tendo
em vista as disposições contidas na legislação em vigor, no valor de
R$ 2.197,66 (dois mil cento e noventa e sete reais e sessenta e seis
centavos).
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
abril de 2022.
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