DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:DCD47545
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030501/2022 - DESIGNA SERVIDOR
FRANCISCO ERMERSON FERREIRA BEZERRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
competências que lhe foram delegadas, tendo em vista o disposto na
Lei Nº 10.520/2002.
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO ERMERSON
FERREIRA BEZERRA, CPF: 058.250.393-09, médico veterinário,
lotado na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para no
âmbito da Prefeitura de Mombaça, exercer a
função de
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL – SIM, em conformidade com a Lei municipal
complementar Nº 807/2021.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de
maio de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:BD1E41FD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010427/2022 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A
SERVIDORA MARIA ELISA PONTES PAULINO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA ELISA PONTES
PAULINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE
PROGRAMAS E PROJETOS, lotada na Secretaria de Educação, a
Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou
Científico, prevista no art. 5º, §1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº
770/2018 de 18 de Setembro de 2018, tendo em vista as disposições
contidas na legislação em vigor, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
abril de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AD2F80A6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2022SME - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS DO
PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA,
torna público o edital para a seleção de monitores voluntários para o
Programa Brasil na Escola, instituído pela Portaria nº 177, de 30 de
março de 2021, do Ministério da Educação (MEC).
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Brasil na Escola tem o objetivo precípuo induzir e
fomentar estratégias e inovações para permanência, as aprendizagens
e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos
estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental.
1.2. São objetivos específicos do Programa Brasil na Escola:
1.2.1. Assessorar a escola com equidade e na idade adequada dos
estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental;
1.2.2. Contribuir para a consecução das metas 2 e 7 do PNE (Plano
Nacional de Educação), que tratam respectivamente da permanência e
das aprendizagens para o ensino fundamental anos finais.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (UMA)
vaga para monitor voluntário do Programa Brasil Escola no âmbito do
Município de Mombaça – CE, a ser lotado na EEF Francisca Castelo
Teixeira, situada no Sítio Piçarreira, Distrito de Nova União, zona
rural deste município.
2.2. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios para a
seleção de monitor voluntário:
I. ser brasileiro;
II. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III. ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
VI. Possuir habilidade na atividade de apoio a docência e técnicas de
apoio pedagógico;
V. Habilidade com informática;
VI. Habilidade com esporte;
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para monitores voluntários será
coordenado pela Secretaria Municipal da Educação de Mombaça e
executado pela referida instituição de ensino.
3. DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o
seguinte perfil:
I -Ter concluído o ensino médio
II -Estar cursando o nível superior devidamente comprovado
III -Estar cursando cursos técnicos e afins, dos institutos federais e/ou
das universidades públicas e/ou particulares;
IV -Ter conhecimento comprovado em informática.
V - Não possuir vínculos empregatícios com o município.
4. DAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA
4.1. As atividades desempenhadas pelo monitor voluntário serão
consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei no
9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e
Compromisso do Voluntário;
4.2. Atividade do monitor voluntário dar-se-á por um período de 20
(vinte) horas semanais para unidades;
4.3. Compete ao monitor voluntário a realização das atividades de
acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do
coordenador do programa, conforme orientações da Secretaria da
Educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades,
com vistas a garantir os objetivos do programa;
4.4. O monitoramento da execução das atividades desenvolvidas pelos
monitores voluntários e coordenador do programa nas unidades
escolares será realizado pelo gestor da Unidade Executora - UEx
deverão registrar as informações exigidas no plano de atendimento;
4.5. São atribuições do monitor voluntário:
I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a
Coordenação do Programa na escola;
II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e
especificidades do Programa;
III - Aplicar atividades estabelecidas e planejadas;
IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive
efetuando o controle da frequência;
V - Elaborar e apresentar a coordenação, relatório das atividades
realizadas mensalmente;
VI - Acessar o sistema de monitoramento do Programa, cadastrar as
atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o
Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
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