DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:DCD47545 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 030501/2022 - DESIGNA SERVIDOR 
FRANCISCO ERMERSON FERREIRA BEZERRA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
competências que lhe foram delegadas, tendo em vista o disposto na 
Lei Nº 10.520/2002. 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - DESIGNAR o servidor FRANCISCO ERMERSON 
FERREIRA BEZERRA, CPF: 058.250.393-09, médico veterinário, 
lotado na Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para no 
âmbito da Prefeitura de Mombaça, exercer a 
função de 
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL – SIM, em conformidade com a Lei municipal 
complementar Nº 807/2021. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 03 de 
maio de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:BD1E41FD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010427/2022 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO A 
SERVIDORA MARIA ELISA PONTES PAULINO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA ELISA PONTES 
PAULINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DE 
PROGRAMAS E PROJETOS, lotada na Secretaria de Educação, a 
Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou 
Científico, prevista no art. 5º, §1º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 
770/2018 de 18 de Setembro de 2018, tendo em vista as disposições 
contidas na legislação em vigor, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 
  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
abril de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:AD2F80A6 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL Nº 001/2022SME - PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO DE MONITORES VOLUNTÁRIOS DO 
PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE MOMBAÇA, 
torna público o edital para a seleção de monitores voluntários para o 
Programa Brasil na Escola, instituído pela Portaria nº 177, de 30 de 
março de 2021, do Ministério da Educação (MEC). 
  
1. DO PROGRAMA 
1.1. O Programa Brasil na Escola tem o objetivo precípuo induzir e 
fomentar estratégias e inovações para permanência, as aprendizagens 
e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos 
estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental. 
1.2. São objetivos específicos do Programa Brasil na Escola: 
1.2.1. Assessorar a escola com equidade e na idade adequada dos 
estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental; 
1.2.2. Contribuir para a consecução das metas 2 e 7 do PNE (Plano 
Nacional de Educação), que tratam respectivamente da permanência e 
das aprendizagens para o ensino fundamental anos finais. 
  
2. DO PROCESSO SELETIVO 
2.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (UMA) 
vaga para monitor voluntário do Programa Brasil Escola no âmbito do 
Município de Mombaça – CE, a ser lotado na EEF Francisca Castelo 
Teixeira, situada no Sítio Piçarreira, Distrito de Nova União, zona 
rural deste município. 
2.2. Os candidatos devem satisfazer os seguintes critérios para a 
seleção de monitor voluntário: 
I. ser brasileiro; 
II. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
III. ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
VI. Possuir habilidade na atividade de apoio a docência e técnicas de 
apoio pedagógico; 
V. Habilidade com informática; 
VI. Habilidade com esporte; 
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para monitores voluntários será 
coordenado pela Secretaria Municipal da Educação de Mombaça e 
executado pela referida instituição de ensino. 
  
3. DO PERFIL 
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o 
seguinte perfil: 
I -Ter concluído o ensino médio 
II -Estar cursando o nível superior devidamente comprovado 
III -Estar cursando cursos técnicos e afins, dos institutos federais e/ou 
das universidades públicas e/ou particulares; 
IV -Ter conhecimento comprovado em informática. 
V - Não possuir vínculos empregatícios com o município. 
  
4. DAS DIRETRIZES E ATRIBUIÇÕES DO MONITOR 
VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA 
4.1. As atividades desempenhadas pelo monitor voluntário serão 
consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei no 
9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e 
Compromisso do Voluntário; 
4.2. Atividade do monitor voluntário dar-se-á por um período de 20 
(vinte) horas semanais para unidades; 
4.3. Compete ao monitor voluntário a realização das atividades de 
acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do 
coordenador do programa, conforme orientações da Secretaria da 
Educação e com o apoio da gestão escolar na realização de atividades, 
com vistas a garantir os objetivos do programa; 
4.4. O monitoramento da execução das atividades desenvolvidas pelos 
monitores voluntários e coordenador do programa nas unidades 
escolares será realizado pelo gestor da Unidade Executora - UEx 
deverão registrar as informações exigidas no plano de atendimento; 
4.5. São atribuições do monitor voluntário: 
I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a 
Coordenação do Programa na escola; 
II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e 
especificidades do Programa; 
III - Aplicar atividades estabelecidas e planejadas; 
IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive 
efetuando o controle da frequência; 
V - Elaborar e apresentar a coordenação, relatório das atividades 
realizadas mensalmente; 
VI - Acessar o sistema de monitoramento do Programa, cadastrar as 
atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o 
Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; 

                            

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