DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
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CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 15.135.365/0001-09. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
014/2021 - SEDUC. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (VESTUÁRIO 
E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS) VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO 
DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE ALTO DESEMPENHO 
JUNTO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE I: R$ 169.183,53. 
DO VALOR DO LOTE III: R$ 463.170,00. DO VALOR 
GLOBAL: R$ 632.353,53 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL 
E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E 
TRÊS CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0804 12 
361 0231 2.030 – GESTAO E MANUTENÇÃO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADOS 
NO 
ORÇAMENTO DE 2022. DA VIGÊNCIA: 
ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. 
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA / 
CICIERA EUDASIA LAVES DA SILVA.  
  
MORADA NOVA - CE, 03 DE MAIO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:377C3658 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 007 DE 04 DE MAIO DE 2022 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão 
Processante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, 
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para 
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração 
Pública; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que as comunicações de faltas, a cada mês, 
oriundas da Secretaria na qual o servidor abaixo indicado está lotado, 
remetidas à Secretaria de Administração para a confecção da folha de 
pagamento, demonstram um excessivo número de faltas injustificadas, 
nos últimos meses, por parte do servidor abaixo indicado; 
  
CONSIDERANDO que o quantitativo de faltas, se mostram aptas a 
configurarem hipótese de abandono do cargo e, concomitantemente, 
de inassiduidade habitual, com previsão respectiva nos arts. 140 e 141 
da Lei Municipal Nº 574/2009; 
  
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatos relacionados às faltas atribuídas ao servidor J.S.A.V, 
inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, matrícula 0000323, 
ocupante do cargo de Motorista, a fim de apurar a configuração de 
eventual inassiduidade habitual e/ou abandono de emprego, ou 
conduta semelhante, que configure infração disciplinar por parte do 
servidor. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para compor a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 
190, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo. 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, sob o rito sumário, destinada a apurar a possível prática 
de infração disciplinar pelo servidor(a) citado(a) no Art. 1º, em 
virtude do excessivo número de faltas atribuídas ao mesmo. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar 
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar de rito Sumário será de 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do presidente da 
Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 04 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:509FC1C3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 008 DE 04 DE MAIO DE 2022. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  

                            

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