DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que delega
poderes específicos ao Secretário de Administração para apuração de
irregularidades em órgãos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, caput e § 2º em
relação a competência do Secretário de Administração enquanto
titular do Órgão Central de Pessoal para designar Comissão
Processante ou Sindicante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de
1988,
quais
sejam,
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a sentença exarada no processo judicial nº
0000378-47.2016.8.06.0132, que de ordem do MM juiz da Comarca
de Nova Olinda, determina ao ente municipal a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional
do servidor a abaixo referido, perante a administração pública, quanto
à sua suposta omissão no dever de vigilância do prédio do Fórum da
Comarca quando da invasão do mesmo em maio de 2016;
CONSIDERANDO que os fatos em apuração supostamente podem
configuram a hipótese de violação ao art. 118, I, II e 119, XXI do
Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar a existência de eventual falta funcional do servidor F.T.B.S,
mat.: 0001304, CPF: 024.581.353-58, no dia da invasão do fórum da
comarca de Nova Olinda, que supostamente diz respeito a sua
omissão injustificada no comparecimento ao local de trabalho no dia
do ocorrido.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para compor a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo.
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelo servidor (a) citado (a) no Art. 1º, em virtude das
circunstâncias fáticas aludidas.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar
documentos, e demais atos necessários durante o curso do PAD.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 04 de maio de 2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6E375979
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.382, DE 02 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 05 DE
ABRIL
DE
2004,
ALTERADO
PELA
LEI
MUNICIPAL Nº 1.189, DE 27 DE ABRIL DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Anual Geral, no importe de 10,79%
(dez vírgula setenta e nove por cento), aos servidores públicos
efetivos do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei
Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterado pela Lei Municipal
nº 1.189, de 27 de abril de 2020.
§ 1º Os reajustes remuneratórios previstos no caput deste artigo
retroagirão ao mês de abril de 2022.
§ 2º As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função
do reajuste concedido, referente ao mês de abril, serão pagas no mês
de maio de 2022.
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal
nº 577, de 05 de abril de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.189,
de 27 de abril de 2020, passam a vigorar conforme anexo I, parte
integrante desta lei.
§ 1º Os reajustes remuneratórios previstos no caput deste artigo
retroagirão ao mês de abril de 2022.
§ 2º As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função
do reajuste concedido, referente ao mês de abril, serão pagas no mês
de maio de 2022.
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se
encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.361, de 26 de
janeiro de 2022.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:4B99BF10
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