DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 15.135.365/0001-09.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º
014/2021 - SEDUC. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (VESTUÁRIO
E ACESSÓRIOS ESPORTIVOS) VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO
DE ATIVIDADES ESPORTIVAS DE ALTO DESEMPENHO
JUNTO AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA. DO VALOR DO LOTE I: R$ 169.183,53.
DO VALOR DO LOTE III: R$ 463.170,00. DO VALOR
GLOBAL: R$ 632.353,53 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL
E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E
TRÊS CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0804 12
361 0231 2.030 – GESTAO E MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL; 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO,
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMMN,
CONSIGNADOS
NO
ORÇAMENTO DE 2022. DA VIGÊNCIA:
ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2022, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA.
DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS: EDÍLSON SANTIAGO DE OLIVEIRA /
CICIERA EUDASIA LAVES DA SILVA.
MORADA NOVA - CE, 03 DE MAIO DE 2022.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:377C3658
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 007 DE 04 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão
Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que as comunicações de faltas, a cada mês,
oriundas da Secretaria na qual o servidor abaixo indicado está lotado,
remetidas à Secretaria de Administração para a confecção da folha de
pagamento, demonstram um excessivo número de faltas injustificadas,
nos últimos meses, por parte do servidor abaixo indicado;
CONSIDERANDO que o quantitativo de faltas, se mostram aptas a
configurarem hipótese de abandono do cargo e, concomitantemente,
de inassiduidade habitual, com previsão respectiva nos arts. 140 e 141
da Lei Municipal Nº 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatos relacionados às faltas atribuídas ao servidor J.S.A.V,
inscrito no CPF sob o nº 798.332.333-68, matrícula 0000323,
ocupante do cargo de Motorista, a fim de apurar a configuração de
eventual inassiduidade habitual e/ou abandono de emprego, ou
conduta semelhante, que configure infração disciplinar por parte do
servidor.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para compor a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo.
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, sob o rito sumário, destinada a apurar a possível prática
de infração disciplinar pelo servidor(a) citado(a) no Art. 1º, em
virtude do excessivo número de faltas atribuídas ao mesmo.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar de rito Sumário será de 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do presidente da
Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 04 de maio de 2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:509FC1C3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 008 DE 04 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
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