DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, que delega 
poderes específicos ao Secretário de Administração para apuração de 
irregularidades em órgãos da Administração Pública; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, caput e § 2º em 
relação a competência do Secretário de Administração enquanto 
titular do Órgão Central de Pessoal para designar Comissão 
Processante ou Sindicante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município, e ainda os princípios 
administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 
1988, 
quais 
sejam, 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a sentença exarada no processo judicial nº 
0000378-47.2016.8.06.0132, que de ordem do MM juiz da Comarca 
de Nova Olinda, determina ao ente municipal a abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade funcional 
do servidor a abaixo referido, perante a administração pública, quanto 
à sua suposta omissão no dever de vigilância do prédio do Fórum da 
Comarca quando da invasão do mesmo em maio de 2016; 
  
CONSIDERANDO que os fatos em apuração supostamente podem 
configuram a hipótese de violação ao art. 118, I, II e 119, XXI do 
Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009; 
  
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar a existência de eventual falta funcional do servidor F.T.B.S, 
mat.: 0001304, CPF: 024.581.353-58, no dia da invasão do fórum da 
comarca de Nova Olinda, que supostamente diz respeito a sua 
omissão injustificada no comparecimento ao local de trabalho no dia 
do ocorrido. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para compor a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 
190, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo. 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelo servidor (a) citado (a) no Art. 1º, em virtude das 
circunstâncias fáticas aludidas. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar 
documentos, e demais atos necessários durante o curso do PAD. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.  
Nova Olinda – CE, 04 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:6E375979 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.382, DE 02 DE MAIO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE DO 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 577, DE 05 DE 
ABRIL 
DE 
2004, 
ALTERADO 
PELA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1.189, DE 27 DE ABRIL DE 2020, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Anual Geral, no importe de 10,79% 
(dez vírgula setenta e nove por cento), aos servidores públicos 
efetivos do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, 
incidente sobre o vencimento base, constante do anexo II, da Lei 
Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterado pela Lei Municipal 
nº 1.189, de 27 de abril de 2020. 
  
§ 1º Os reajustes remuneratórios previstos no caput deste artigo 
retroagirão ao mês de abril de 2022. 
  
§ 2º As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função 
do reajuste concedido, referente ao mês de abril, serão pagas no mês 
de maio de 2022. 
  
Art. 2º. Os vencimentos base constantes do anexo II da Lei Municipal 
nº 577, de 05 de abril de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.189, 
de 27 de abril de 2020, passam a vigorar conforme anexo I, parte 
integrante desta lei. 
  
§ 1º Os reajustes remuneratórios previstos no caput deste artigo 
retroagirão ao mês de abril de 2022. 
  
§ 2º As diferenças remuneratórias cabíveis aos servidores em função 
do reajuste concedido, referente ao mês de abril, serão pagas no mês 
de maio de 2022. 
  
Art. 3º. A referência salarial que após a referida revisão anual geral se 
encontrar abaixo do salário mínimo, fica automaticamente garantida à 
remuneração mínima prevista na Lei Municipal nº 1.361, de 26 de 
janeiro de 2022. 
  
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 02 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:4B99BF10 
 

                            

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