DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
§ 3º - Os conselheiros serão indicados para mandato de 2 (dois) anos, 
readmitindo se uma única recondução. 
§ 4º - Para cada conselheiro(a) titular será escolhido simultaneamente, 
um suplente, observados o mesmo procedimento e exigências. 
§ 5º - O exercício da função de conselheiro (a), suplente ou titular, é 
considerado de interesse público relevante e não será remunerado. 
Art. 5º - O Presidente, o vice-presidente, o primeiro e segundo 
secretario, serão eleitos por seus pares, nos termos do Regimento 
Interno do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de promoção da igualdade 
Racial será assistido pela Secretaria Municipal de Educação, destinada 
ao suporte administrativo-financeiro e à assessoria técnica necessários 
ao seu funcionamento. 
Art. 6º - Compete ao Conselho municipal de promoção da Igualdade 
Racial de Quiterianópolis: 
I. Formular a política de promoção da igualdade Racial; 
II. Deliberar sobre conveniência e oportunidade de implantação de 
programas ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas 
sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, 
profissionalização, e assistência social, em caráter supletivo, para 
aqueles que dela necessitam, para que possa assegurar a plena 
inserção da comunidade negra e aos povos indígenas e comunidades 
tradicionais presentes no Município na vida sócio econômica; 
III. Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da 
igualdade Racial; 
VI. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas 
sócio raciais vividos pela comunidade negra de Quiterianópolis; 
V. Manter Ouvidoria que receba denúncias e informações de atos 
discriminatórios, fiscalizar e adotar as providências necessárias à 
apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos 
competentes; 
VI. 
Opinar 
sobre 
o 
orçamento 
Municipal 
destinado 
ao 
desenvolvimento de programas de ações afirmativas que visem à 
promoção da igualdade Racial, indicando as modificações necessárias 
à consecução da política formulada; 
VII. Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre 
órgãos 
governamentais 
e 
organizações 
não 
governamentais 
representativas que promovam a igualdade Racial em Quiterianópolis; 
VIII. Elaborar seu regimento interno; elaborar sua proposta 
orçamentária; 
IX. Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho; 
X. Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral 
através dos meios de comunicação; 
XI. Promover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar a 
cultura negra, quilombola, indígena e das demais comunidades 
tradicionais presentes no Município. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 6º - o Conselho Municipal de promoção da igualdade Racial, no 
prazo de 15 (quinze) dias da nomeação de seus membros elaborará 
seu Regimento Interno. 
Parágrafo único. A nomeação e posse do primeiro Conselho 
Municipal de promoção da igualdade racial serão feitas perante o 
Prefeito, obedecida à origem das indicações. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução inicial desta lei correrão 
por conta de dotação do orçamento vigente. 
Art. 9º - O Executivo regulamentará esta Lei nos 30 (trinta) dias 
seguintes à sua publicação. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Quiterianópolis, aos 04 de maio de 
2022. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIRÊDO 
Prefeita Municipal de Quiterianópolis  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:96ED2CC3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 
011/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contrato acima oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022, 
OBJETO: Construção, ampliação e reformas de postos de saúde na 
zona rural do Município de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA: 
Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda - ME, CNPJ: 
13.997.118/0001-88. VALOR GLOBAL: R$ 1.714.273,10. DATA 
DE ASSINATURA: 04/05/2022, PRAZO VIGÊNCIA: 12 Meses. 
SIGNATÁRIO: Leonardo Rodrigues da Silva, CPF: 049.712.153-01. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. 
  
Quiterianópolis - CE, 04 de maio de 2022. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES  
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:01ECDDF8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
PORTARIA Nº 03.05.01/2022 
 
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENS DA SILVA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO 
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº 
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de 
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ROBERIO DIAS 
PINHEIRO, 
01(UMA)diária 
no 
valor 
de 
R$ 
460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas 
com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 04 de maio do corrente 
ano, Junto ao Departamento de Nacional de Obras Contra as Secas – 
DNOCS, para tratar da questão da revitalização do Açude Cedro 
localizado no município de Quixadá, devendo a despesas ficar a conta 
da dotação própria do Legislativo Municipal. 
  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 03 de maio de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:9006675F 
 
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ 
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Fundação Cultural, 
torna público o extrato de Convênio nº 001/2022: Valor Total do 
Convênio: R$ 27.500,00. OBJETO: Apoio financeiro amparado 
pela Lei Municipal Nº 1.967, de 23 de fevereiro de 2001 e Lei 
Municipal nº 2.901 de outubro de 2017, destinado a Associação 
Cego Aderaldo Arte e Cultura a ser realizado nos dias 24 e 28 de 
maio de 2022 conforme detalhado no plano de trabalho e seus 
anexos, de responsabilidade da Fundação Cultural do Município 
de Quixadá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 de julho de 2022 a 
partir da data da assinatura, podendo, de comum acordo, mediante 
Termo Aditivo, haver renovação, complementação ou modificação do 
presente convênio. Data da assinatura: 02 de maio de 2022. Assina 

                            

Fechar