DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2947
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§ 3º - Os conselheiros serão indicados para mandato de 2 (dois) anos,
readmitindo se uma única recondução.
§ 4º - Para cada conselheiro(a) titular será escolhido simultaneamente,
um suplente, observados o mesmo procedimento e exigências.
§ 5º - O exercício da função de conselheiro (a), suplente ou titular, é
considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 5º - O Presidente, o vice-presidente, o primeiro e segundo
secretario, serão eleitos por seus pares, nos termos do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de promoção da igualdade
Racial será assistido pela Secretaria Municipal de Educação, destinada
ao suporte administrativo-financeiro e à assessoria técnica necessários
ao seu funcionamento.
Art. 6º - Compete ao Conselho municipal de promoção da Igualdade
Racial de Quiterianópolis:
I. Formular a política de promoção da igualdade Racial;
II. Deliberar sobre conveniência e oportunidade de implantação de
programas ações afirmativas e serviços a que se referem as políticas
sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer,
profissionalização, e assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que dela necessitam, para que possa assegurar a plena
inserção da comunidade negra e aos povos indígenas e comunidades
tradicionais presentes no Município na vida sócio econômica;
III. Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da
igualdade Racial;
VI. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas
sócio raciais vividos pela comunidade negra de Quiterianópolis;
V. Manter Ouvidoria que receba denúncias e informações de atos
discriminatórios, fiscalizar e adotar as providências necessárias à
apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos
competentes;
VI.
Opinar
sobre
o
orçamento
Municipal
destinado
ao
desenvolvimento de programas de ações afirmativas que visem à
promoção da igualdade Racial, indicando as modificações necessárias
à consecução da política formulada;
VII. Fixar critérios para celebração de contratos ou convênios entre
órgãos
governamentais
e
organizações
não
governamentais
representativas que promovam a igualdade Racial em Quiterianópolis;
VIII. Elaborar seu regimento interno; elaborar sua proposta
orçamentária;
IX. Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho;
X. Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral
através dos meios de comunicação;
XI. Promover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar a
cultura negra, quilombola, indígena e das demais comunidades
tradicionais presentes no Município.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - o Conselho Municipal de promoção da igualdade Racial, no
prazo de 15 (quinze) dias da nomeação de seus membros elaborará
seu Regimento Interno.
Parágrafo único. A nomeação e posse do primeiro Conselho
Municipal de promoção da igualdade racial serão feitas perante o
Prefeito, obedecida à origem das indicações.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução inicial desta lei correrão
por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 9º - O Executivo regulamentará esta Lei nos 30 (trinta) dias
seguintes à sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Quiterianópolis, aos 04 de maio de
2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIRÊDO
Prefeita Municipal de Quiterianópolis
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:96ED2CC3
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE
CONTRATO Nº
011/2022.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contrato acima oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2022,
OBJETO: Construção, ampliação e reformas de postos de saúde na
zona rural do Município de Quiterianópolis - CE. CONTRATADA:
Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços Ltda - ME, CNPJ:
13.997.118/0001-88. VALOR GLOBAL: R$ 1.714.273,10. DATA
DE ASSINATURA: 04/05/2022, PRAZO VIGÊNCIA: 12 Meses.
SIGNATÁRIO: Leonardo Rodrigues da Silva, CPF: 049.712.153-01.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
Quiterianópolis - CE, 04 de maio de 2022.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:01ECDDF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 03.05.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUENS DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕEOS LEGAIS ETC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de conformidade com a Art. 1º, da Resolução nº
452, de 17 de abril de 2017 e Anexo Único da Resolução nº 482, de
02 de dezembro de 2021, ao Vereador ROBERIO DIAS
PINHEIRO,
01(UMA)diária
no
valor
de
R$
460,00(QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), em face despesas
com o seu deslocamento a Fortaleza no dia 04 de maio do corrente
ano, Junto ao Departamento de Nacional de Obras Contra as Secas –
DNOCS, para tratar da questão da revitalização do Açude Cedro
localizado no município de Quixadá, devendo a despesas ficar a conta
da dotação própria do Legislativo Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 03 de maio de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:9006675F
FUNDAÇÃO CULTURAL DE QUIXADÁ
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADA - O Município de Quixadá, através da Fundação Cultural,
torna público o extrato de Convênio nº 001/2022: Valor Total do
Convênio: R$ 27.500,00. OBJETO: Apoio financeiro amparado
pela Lei Municipal Nº 1.967, de 23 de fevereiro de 2001 e Lei
Municipal nº 2.901 de outubro de 2017, destinado a Associação
Cego Aderaldo Arte e Cultura a ser realizado nos dias 24 e 28 de
maio de 2022 conforme detalhado no plano de trabalho e seus
anexos, de responsabilidade da Fundação Cultural do Município
de Quixadá - CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 30 de julho de 2022 a
partir da data da assinatura, podendo, de comum acordo, mediante
Termo Aditivo, haver renovação, complementação ou modificação do
presente convênio. Data da assinatura: 02 de maio de 2022. Assina
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