DOMCE 05/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2947 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
município de Piquet Carneiro-CE. EMPRESAS HABILITADAS: 
META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
MÃO-DE-OBRA LTDA; MOMENTUM CONSTRUTORA LTDA; 
A.I.L. 
CONSTRUTORA 
LTDA-ME 
e 
SARAIVA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. EMPRESAS 
INABILITADAS: 
São 
elas: 
ITAPAJÉ 
CONSTRUÇÃO 
E 
SERVICOS EIRELI, por não cumprir as exigências do edital referente 
ao item: 5.1.1.6 - relativa à qualificação econômico-financeira, 
subitem (5.4), não anexou a Certidão Simplificada da Junta Comercial 
da sede da licitante; T.C.S. DA SILVA CONSTRUCOES EIRELI, 
por não cumprir as exigências do edital referente ao item: 5.1.1.2 – 
Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra (―E‖) não anexou o 
Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante 
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou sede; ARCOS 
CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, por não cumprir as 
exigências do edital referente ao item: 5.1.1.1 - Habilitação Jurídica, 
letra (―C‖) não anexou a Declaração de que não possui em seu quadro 
societário sócio administrador servidor público da ativa, ou 
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 
REAL SERVIÇOS EIRELI, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, letra 
(―E‖), não anexou à 1ª (primeira) página do Comprovante de 
Regularidade 
perante 
a 
Fazenda 
Municipal; 
e 
PILARTEX 
CONSTRUÇÕES LTDA, por não cumprir as exigências do edital 
referente ao item: 5.1.1.6 - relativa à qualificação econômico-
financeira, subitem (5.4), anexou a Certidão Simplificada da Junta 
Comercial da sede da licitante emitida a mais de 30 (trinta) dias. A 
Comissão informa que foram adotados todos os critérios técnicos para 
a aferição da documentação. Que sejam abertos os prazos de recursos 
relativos à documentação de habilitação após a publicação deste aviso, 
nos termos do art. 109, I ―a‖ da Lei 8.666/93.   
  
Piquet Carneiro, 05 de maio de 2022. 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA- 
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:B72B68CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 19/2022 - REVOGAÇÃO DA JUNTA MÉDICA 
 
DECRETO Nº 18 DE 03 DE MAIO DE 2022.  
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 
Nº 36, DE 29 DE JULHO DE 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36, de 18 de abril de 2011, que 
dispõe sobre a validação de atestados e avaliação médica por 
profissional do Município de Potengi-CE, para concessão de licenças 
de saúde e outros atos correlatos e dá outras providências. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do 
Ceará, em 03 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Noélio Nonato Alves 
Código Identificador:545442BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 018/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. 
 
POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE 
RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO 
DA 
IGUALDADE 
RACIAL 
E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – CE, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
TITULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º – A política de Promoção de Igualdade Racial será regida por 
esta lei e será efetivada por meio de: 
I. Programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, recreação, 
esportes, cultura, lazer, profissionalização e outros que assegurem a 
plena inserção socioeconômica da comunidade negra, quilombola e 
aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais presentes no 
Município; 
II. Programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos 
no inciso anterior, para aqueles que dele necessitarem; 
III. Programas de ações afirmativas. 
  
TÍTULO 
II 
- 
DA 
POLÍTICA 
DE 
PROMOÇÃO 
DA 
IGUALDADE RACIAL 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 2º – A política de Promoção da igualdade Racial será garantida a 
partir da criação do: 
I. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR 
  
CAPITULO II 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
PROMOÇÃO 
DA 
IGUALDADE RACIAL – COMPIR 
Art. 3º - Fica Criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial 
de 
Quiterianópolis, 
órgão 
deliberativo, 
normativo, 
monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem a 
Promoção da Igualdade Racial. 
Parágrafo Único. O Conselho de Promoção da Igualdade Racial será 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Quiterianópolis. 
Art. 4º - o Conselho Municipal de Promoção da igualdade Racial será 
composto paritariamente por representantes da sociedade civil e pelo 
poder público, constituído por: 
I. 09 (nove) representantes da administração pública no município, 
sendo: 
a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) um representante da Secretaria da Assistência Social; 
c) um representante da Secretaria Municipal da Educação; 
d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura, desporto e 
juventude; 
e) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural 
f) um representante da Secretaria Municipal de Obras; 
g) um representante do Gabinete da prefeita; 
h) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo; 
i) um representante da Câmara Municipal. 
II. 9 (nove) representantes da sociedade civil descendentes de negros, 
indígenas, quilombolas, ribeirinhas, povos ciganos e outras 
descendências legalmente constituídas, indicados pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social, Organizações religiosas com sede no 
Município, Organizações comunitárias das diversas comunidades 
tradicionais que compõe o Município de Quiterianópolis. 
§ 1º - Os representantes da administração pública serão indicados pela 
Prefeita, entre os servidores com poder de decisão no âmbito de cada 
Secretaria, órgão ou entidade. 
§ 2º - As entidades não governamentais, em funcionamento há, pelo 
menos um ano, reunir-se-ão em Assembleias para indicação de seus 
representantes, 

                            

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